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Entenda quando usar o CFOP 5.903 no retorno interno de insumos recebidos para industrialização e não aplicados, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 5.903 é usado pelo estabelecimento industrializador no retorno interno de mercadoria recebida para industrialização por encomenda e não aplicada no processo. Na prática, ele documenta a devolução de sobras, excedentes ou insumos que foram enviados pelo autor da encomenda, mas não foram incorporados ao produto industrializado.
Esse CFOP não representa venda, bonificação, perda ou cobrança de industrialização. Ele também não deve ser usado para o retorno dos insumos efetivamente aplicados no produto final, situação em que normalmente se avalia o CFOP 5.902.
O ponto mais importante é entender que o CFOP 5.903 depende da operação anterior. Em geral, existe uma NF-e de remessa para industrialização, normalmente com CFOP 5.901 em operação interna, e o industrializador precisa devolver ao autor da encomenda o material que não foi consumido no processo.
Este conteúdo usa São Paulo como referência. Em outras UFs, valide o RICMS local, eventuais regimes especiais, regras do produto, NCM, CST/CSOSN e orientação do responsável fiscal.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 5.903 |
| Tipo de operação | Saída interna |
| Finalidade | Retornar insumo recebido para industrialização e não aplicado |
| Quem emite | Industrializador |
| Quem recebe | Autor da encomenda |
| Há circulação física? | Normalmente sim, quando a sobra retorna fisicamente |
| Documento anterior | NF-e de remessa para industrialização, geralmente CFOP 5.901 |
| Entrada correspondente | 1.903, pelo autor da encomenda |
| Prazo | Controlado pela remessa original; em SP, referência de 180 dias quando aplicável a suspensão dos arts. 402 e seguintes do RICMS/SP |
| Principal risco | Confundir insumo não aplicado com insumo aplicado, cobrança de industrialização ou perda |
O CFOP 5.903 identifica o retorno, em operação interna, de mercadoria recebida para industrialização por encomenda e não aplicada no processo industrial.
Ele aparece quando o industrializador recebeu insumos de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa, mas parte desses insumos não foi usada. Como o material continua pertencendo ao autor da encomenda, o industrializador deve devolvê-lo com CFOP adequado, separando-o dos insumos aplicados e dos valores próprios cobrados.
| CFOP | Descrição | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | Devolução interna de insumo recebido do encomendante, mas não consumido na industrialização |
Use o CFOP 5.903 quando a operação atender às seguintes condições:
Na prática, o CFOP 5.903 deve representar a sobra ou o insumo não consumido, e não o valor da mão de obra, dos materiais próprios do industrializador ou do produto final industrializado.
| Situação | CFOP a avaliar | Motivo |
|---|---|---|
| Retorno dos insumos aplicados no produto final | 5.902 | O material foi incorporado ao produto industrializado |
| Retorno interestadual de insumo não aplicado | 6.903 | A saída do industrializador ocorre para outra UF |
| Cobrança de mercadorias próprias do industrializador | 5.124 | Representa material próprio aplicado pelo industrializador |
| Cobrança de serviço de industrialização ou mão de obra | 5.126, quando aplicável | Representa valor cobrado pela execução do processo |
| Perda não inerente ao processo produtivo | 5.949 ou tratamento específico | Pode exigir baixa, justificativa e tributação própria |
| Venda de mercadoria ao encomendante | 5.101, 5.102 ou outro específico | Venda não é retorno de insumo recebido |
| Retorno por conta e ordem quando a mercadoria não transitou pelo adquirente | 5.925 | Fluxo triangular possui CFOP próprio |
A natureza da operação pode ser descrita como Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada.
A NF-e deve deixar claro que o item retornado corresponde a insumo do autor da encomenda que não foi consumido. Nas informações adicionais, recomenda-se mencionar a NF-e de remessa, o saldo devolvido e, quando houver, a base legal utilizada para a remessa e retorno dentro do prazo.
| Situação | CFOP interno | CFOP interestadual | Observação |
|---|---|---|---|
| Remessa para industrialização | 5.901 | 6.901 | Emitida pelo autor da encomenda |
| Entrada pelo industrializador | 1.901 | 2.901 | Escrituração da entrada dos insumos recebidos |
| Retorno de insumo aplicado | 5.902 | 6.902 | Usado para o material incorporado ao produto final |
| Retorno de insumo não aplicado | 5.903 | 6.903 | Usado para sobras e material não utilizado |
| Entrada do retorno não aplicado | 1.903 | 2.903 | Usado pelo autor da encomenda na entrada |
| Mercadoria própria do industrializador | 5.124 | 6.124 | Separar em item próprio |
| Serviço de industrialização | 5.126 | 6.126 | Avaliar conforme tabela vigente e orientação fiscal |
| Retorno por conta e ordem | 5.925 | 6.925 | Quando a mercadoria não transitou pelo adquirente |
Em industrialização por encomenda, uma mesma NF-e de retorno pode conter itens com naturezas fiscais diferentes. Eles não devem ser agrupados artificialmente em um único CFOP.
| Item | O que representa | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|---|
| Insumo recebido e aplicado | Material do encomendante incorporado ao produto | 5.902 | Deve manter vínculo com a remessa original |
| Insumo recebido e não aplicado | Sobra ou material não utilizado | 5.903 | Quantidade e valor devem fechar o saldo não aplicado |
| Material próprio do industrializador | Mercadoria do industrializador adicionada ao processo | 5.124 | Pode ter tributação própria |
| Serviço ou mão de obra | Valor cobrado pela execução da industrialização | 5.126 | Validar tabela vigente, UF e orientação fiscal |
| Perda não inerente | Material perdido fora do consumo normal | 5.949 ou tratamento específico | Exige justificativa e análise fiscal |
O CFOP 5.903 não define sozinho o tratamento do ICMS. O imposto depende da operação real, da legislação da UF, do enquadramento da remessa original, do prazo de retorno, do produto, da NCM, do regime tributário e da escrituração.
Em São Paulo, a remessa para industrialização por conta de terceiro pode ter suspensão do lançamento do ICMS quando atendidas as condições dos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP. O retorno dos insumos não aplicados deve ser analisado dentro do mesmo conjunto documental da remessa e do retorno.
Se a remessa original saiu com ICMS suspenso e o retorno, incluindo os insumos aplicados e não aplicados, não ocorrer dentro do prazo legal ou prorrogado, o imposto suspenso pode ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais.
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.903. A escolha deve ser feita conforme o tratamento fiscal da operação.
| Situação | CST possível | CSOSN possível | Observação |
|---|---|---|---|
| Retorno amparado por suspensão | 50 | 400 ou 900 | Validar fundamento legal e prazo |
| Operação não tributada ou sem incidência | 41 ou 40 | 400 | Somente com base legal específica |
| Outra situação | 90 | 900 | Usar com justificativa fiscal documentada |
| Operação tributada | 00 | 102 ou 900 | Quando não houver suspensão ou outro tratamento aplicável |
No IPI, o retorno de insumos recebidos para industrialização e não aplicados deve ser avaliado conforme o RIPI, a condição do estabelecimento como industrial ou equiparado, a classificação fiscal e a natureza do retorno. Pode haver CST de saída com suspensão, não tributação ou outra classificação, conforme o caso.
Para PIS e COFINS, o CFOP 5.903 normalmente não representa receita própria do industrializador, pois o item devolvido pertence ao autor da encomenda. A eventual receita do industrializador deve estar nos itens de cobrança da industrialização, mercadorias próprias ou serviços, conforme o CFOP aplicável.
Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 5.903 deve continuar sendo analisado pela natureza da operação: retorno de bem de terceiro não aplicado, e não venda. A parametrização de IBS e CBS deve separar retorno de insumo, cobrança de industrialização, mercadorias próprias e eventual venda posterior.
Não é seguro afirmar campos, grupos XML ou regras de validação sem consultar as Notas Técnicas e leiautes oficiais vigentes da NF-e.
O CFOP 5.903 deve ser emitido dentro do prazo aplicável à remessa original para industrialização. Em São Paulo, quando a operação estiver amparada pelos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco.
O retorno dos insumos não aplicados faz parte do encerramento fiscal da remessa. Por isso, o controle deve abranger quantidade enviada, quantidade aplicada, quantidade não aplicada, perdas, retorno parcial, saldo pendente, data de retorno e NF-e vinculada.
Se o prazo não for cumprido e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso pode ser exigido, com atualização monetária e acréscimos legais, conforme a legislação aplicável.
No XML da NF-e, o CFOP aparece no item, dentro do grupo do produto. O exemplo abaixo é didático e deve ser ajustado conforme NCM, CST/CSOSN, valores, UF, regime tributário e leiaute vigente.
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MP-001-SOBRA</cProd>
<xProd>Insumo recebido para industrializacao e nao aplicado</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5903</CFOP>
<uCom>KG</uCom>
<qCom>20.0000</qCom>
<vUnCom>100.00</vUnCom>
<vProd>2000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<!-- Tributos conforme CST/CSOSN e legislação aplicável -->
</imposto>
</det>No DANFE, o CFOP 5.903 deve aparecer no item correspondente ao insumo não aplicado. A descrição deve permitir identificar o material devolvido e diferenciá-lo dos insumos aplicados, dos materiais próprios e dos serviços cobrados.
Nas informações adicionais, recomenda-se mencionar a NF-e de remessa, a quantidade devolvida, eventual saldo remanescente e a base legal utilizada, quando houver suspensão ou outro tratamento fiscal condicionado.
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML autorizado. O item com CFOP 5.903 deve representar o retorno do insumo não aplicado e deve ser conciliado com a remessa original.
O autor da encomenda, ao receber a devolução interna do insumo não aplicado, normalmente escritura a entrada com CFOP 1.903. O industrializador deve manter controle do saldo de terceiros em seu poder, especialmente quando houver retorno parcial ou sobras relevantes.
Na EFD-Contribuições, o CFOP 5.903 não deve ser tratado automaticamente como receita. A receita, quando houver, deve ser reconhecida nos itens próprios de cobrança da industrialização ou venda de mercadoria própria.
| Erro | Risco | Como reduzir |
|---|---|---|
| Usar 5.903 para insumo aplicado | Retorno incorreto e divergência no estoque | Separar 5.902 e 5.903 por quantidade efetiva |
| Não referenciar a NF-e de remessa | Dificuldade de comprovar a origem do saldo | Informar a chave da NF-e original e controlar por item |
| Não devolver sobras no prazo | Risco de exigência do ICMS suspenso | Controlar prazo de 180 dias em SP quando aplicável |
| Confundir sobra com perda | Baixa fiscal incorreta | Diferenciar insumo não aplicado, perda inerente e perda não inerente |
| Usar CST/CSOSN automático | Tributação ou suspensão indevida | Validar legislação, UF, NCM e regime tributário |
| Registrar como receita na EFD-Contribuições | Apuração indevida de PIS/COFINS | Separar retorno sem receita de valores cobrados |
Uma indústria paulista envia 100 kg de matéria-prima para um industrializador paulista com CFOP 5.901. No processo, 80 kg são aplicados no produto final e 20 kg não são utilizados.
Na NF-e de retorno, o industrializador deve separar os itens: os 80 kg aplicados podem ser retornados com CFOP 5.902; os 20 kg não aplicados devem ser retornados com CFOP 5.903. Se houver material próprio ou serviço cobrado pelo industrializador, esses valores devem ser informados em itens próprios, como 5.124 ou 5.126, conforme a operação e a tabela vigente.
É o CFOP usado no retorno interno de mercadoria recebida para industrialização por encomenda e não aplicada no processo.
O industrializador emite a NF-e com CFOP 5.903 ao devolver ao autor da encomenda os insumos que não foram utilizados.
O CFOP 5.902 é usado para insumos recebidos e aplicados no produto final. O CFOP 5.903 é usado para insumos recebidos e não aplicados.
Depende da operação. Pode estar vinculado à suspensão da remessa original, quando houver base legal e cumprimento das condições. O CFOP sozinho não garante suspensão ou ausência de imposto.
Em operação interna, o autor da encomenda normalmente escritura a entrada do insumo não aplicado com CFOP 1.903.
Não automaticamente. Sobra ou insumo não aplicado é diferente de perda. Perdas podem exigir tratamento específico, justificativa, baixa e análise fiscal.
Em regra, não. Ele documenta retorno de mercadoria de terceiro não aplicada, e não venda ou cobrança do industrializador.
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP 5.901 | Explica a remessa interna que origina o retorno | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5901/ |
| CFOP 5.902 | Explica o retorno dos insumos aplicados | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5902/ |
| CFOP 6.903 | Versão interestadual do retorno de insumo não aplicado | URL a definir |
| CFOP 5.124 | Mercadorias próprias do industrializador | URL a definir |
| CFOP 5.126 | Serviço de industrialização | URL a definir |
| XML da NF-e | Ajuda a entender o preenchimento do documento eletrônico | URL a definir |
| SPED Fiscal na industrialização | Ajuda a conciliar remessa, retorno e estoque | URL a definir |
O CFOP 5.903 é essencial para fechar corretamente operações de industrialização por encomenda quando há insumos recebidos e não aplicados. Ele deve ser usado pelo industrializador no retorno interno das sobras ao autor da encomenda, sempre com vínculo documental com a remessa original.
Para reduzir risco fiscal, separe corretamente os itens da NF-e, controle prazo, saldo, valor, quantidade, XML, DANFE, estoque e SPED. Também valide ICMS, IPI, PIS/COFINS, CST/CSOSN e regras da UF antes de emitir a nota.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.