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CFOP 1.664: retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
CFOP 1.664: retorno interno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem. Veja estoque, XML, ERP, ICMS e SPED.
O CFOP 1.664 registra a entrada interna em retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem. Não é nova compra.
Quando usar e concorrentes
Use quando o proprietário recebe de volta o combustível/lubrificante que havia remetido para armazenagem. O 1.663 é a entrada no armazenador; o 1.664 é o retorno ao depositante, conforme o fluxo aplicável.
Fluxo completo
- Identifique a NF-e de remessa para armazenagem.
- Confirme saldo físico e documental no depositário.
- Documente o retorno e referencie a operação anterior quando exigido.
- Escriture 1.664 e recomponha o estoque próprio.
- Concilie quantidade remetida, movimentações e saldo retornado.
Tributação e São Paulo
O retorno não gera compra nem crédito automático. Combustíveis podem seguir regime monofásico; CST depende do produto e da etapa. Em SP, observe RICMS/SP e a disciplina do tipo de armazenagem utilizado.
XML, ERP e SPED
Confira chaves, NCM, CST, quantidades e grupos de combustível. ERP deve baixar estoque em poder de terceiros e recompor estoque físico, sem fornecedor/financeiro de compra. EFD deve conciliar remessa e retorno.
Fontes oficiais
Tabela CFOP e atos CONFAZ; RICMS/SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




