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CFOP 1.664: retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

CFOP 1.664: veja quando usar no retorno de combustível ou lubrificante da armazenagem, com estoque de terceiros, ICMS monofásico, NF-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.664 registra a entrada interna em retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem.

Esse código representa o retorno ao proprietário da mercadoria que estava armazenada em outro estabelecimento. Não é compra, não cria novo fornecedor e não deve gerar contas a pagar pela mercadoria retornada.

Em combustíveis e lubrificantes, o retorno também exige conferência de NCM, código ANP, regime do ICMS, CST, XML da NF-e, estoque físico e saldo que permanecia em poder do armazenador.

Resumo rápido do CFOP 1.664

Ponto Explicação
Tipo Entrada interna em retorno
Finalidade Registrar o retorno de combustível ou lubrificante remetido anteriormente para armazenagem
Há circulação física? Sim, quando há retorno efetivo ao proprietário
Há compra? Não
Operação anterior correlata CFOP 1.663 na perspectiva do armazenador, conforme o fluxo
Principal risco Gerar compra ou duplicar estoque no retorno

Quando usar o CFOP 1.664?

Avalie o CFOP 1.664 quando:

  • a operação for interna;
  • o combustível ou lubrificante tiver sido anteriormente remetido para armazenagem;
  • o proprietário estiver recebendo fisicamente a mercadoria de volta;
  • a operação anterior puder ser identificada;
  • a quantidade retornada estiver conciliada com o saldo armazenado;
  • o ERP puder baixar o estoque em poder de terceiros e recompor o estoque físico próprio.

Quando não usar o CFOP 1.664?

Não use o CFOP 1.664 para a entrada inicial no armazenador. Nessa situação, avalie o CFOP 1.663.

Também não use:

  • para compra de combustível ou lubrificante;
  • para devolução de venda;
  • quando houver transferência de propriedade;
  • quando a mercadoria sair do armazenador diretamente para terceiro e não retornar fisicamente ao proprietário, sem antes analisar o fluxo específico aplicável;
  • em operação interestadual quando houver código da série 2.000 correspondente;
  • sem documento ou saldo anterior que comprove a armazenagem.

CFOPs que podem ser confundidos

Situação CFOP provável Por que é diferente
Entrada de combustível para armazenagem 1.663 É a perspectiva do estabelecimento que recebe para guardar
Retorno ao proprietário 1.664 É a hipótese deste artigo
Compra CFOP de aquisição correspondente Existe transferência patrimonial e financeira
Devolução de venda 1.660, 1.661 ou 1.662, conforme a destinação original O retorno decorre de venda anterior, não de armazenagem

Fluxo completo da operação

Etapa O que conferir
Remessa para armazenagem NF-e, produto, quantidade, NCM, código ANP e depositário
Entrada no armazenador CFOP 1.663 ou código correspondente, conforme a perspectiva
Permanência Saldo por proprietário, produto, tanque e documento
Retorno físico Saída do armazenador com documento próprio
Entrada no proprietário CFOP 1.664 quando a operação for interna
Encerramento Baixa total ou parcial do estoque em poder de terceiros

CFOP 1.663 x CFOP 1.664

Os dois códigos podem fazer parte do mesmo fluxo, mas representam perspectivas diferentes.

O CFOP 1.663 registra a entrada de combustível ou lubrificante no estabelecimento que recebe para armazenagem.

Já o CFOP 1.664 registra a entrada do retorno no estabelecimento proprietário quando a mercadoria volta fisicamente.

Por isso, os dois artigos precisam ser lidos em conjunto com a documentação de remessa e retorno.

Retorno físico x saída direta a terceiro

O CFOP 1.664 pressupõe análise do retorno ao proprietário.

Se o combustível sair do local de armazenagem e for entregue diretamente a cliente ou terceiro, sem voltar fisicamente ao estabelecimento proprietário, não trate o fluxo automaticamente como retorno físico.

Nesse cenário, identifique quem vende, quem entrega, quem emite cada documento e quais CFOPs específicos representam a saída física e eventual movimentação simbólica.

ICMS monofásico nos combustíveis

O CFOP 1.664 não determina sozinho o CST do ICMS.

Nos combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e utiliza grupos específicos e a classificação depende do produto, da etapa da cadeia e da responsabilidade tributária.

CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61 podem ser relevantes em produtos abrangidos pelo regime, mas não devem ser aplicados apenas por causa do CFOP.

Confira o código ANP e a tabela oficial vigente dos combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

NCM, código ANP e XML da NF-e

No XML, confira:

  • CFOP 1664;
  • NCM;
  • código ANP;
  • quantidade comercial e tributável;
  • CST do ICMS;
  • grupos de tributação monofásica, quando aplicáveis;
  • chave e dados do documento anterior, quando exigidos;
  • quantidade efetivamente retornada;
  • emitente e destinatário;
  • informações complementares.

A Nota Técnica 2023.001 da NF-e e as tabelas oficiais vigentes devem ser observadas nos produtos alcançados pelo regime monofásico.

ICMS-ST

Nem todo combustível ou lubrificante está sujeito ao mesmo regime.

Se o produto não estiver no regime monofásico e houver ICMS-ST ou outra sistemática, valide NCM, CEST, UF, segmento e legislação específica.

O simples retorno da armazenagem não cria nem elimina a substituição tributária.

Crédito e estorno de ICMS

O CFOP 1.664 não cria crédito automático.

Como a mercadoria é própria e apenas retorna da armazenagem, o tratamento do ICMS deve ser analisado em conjunto com a remessa original e com a legislação aplicável.

Evite reconhecer novo crédito apenas porque existe uma NF-e de entrada.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.

O retorno não representa nova aquisição nem nova receita. Portanto, não gere automaticamente crédito, custo ou obrigação financeira sem fundamento.

Se houver cobrança do serviço de armazenagem, trate-a separadamente da movimentação da mercadoria.

Estoque, custo e financeiro

No retorno físico, o ERP deve reduzir o saldo de estoque próprio em poder de terceiros e aumentar o estoque físico disponível no estabelecimento.

Controle:

  • produto;
  • NCM e código ANP;
  • quantidade originalmente remetida;
  • quantidade retornada;
  • saldo ainda armazenado;
  • localização física;
  • documentos vinculados;
  • diferenças de quantidade, perdas ou ajustes.

O CFOP 1.664 não deve gerar nova compra, fornecedor ou contas a pagar pela mercadoria.

Como configurar no ERP?

Crie um tipo de movimento específico para retorno de combustível da armazenagem.

O sistema deve:

  • localizar a remessa original;
  • permitir retorno parcial ou total;
  • baixar estoque em poder de terceiros;
  • recompor estoque físico próprio;
  • não gerar compra;
  • não gerar financeiro da mercadoria;
  • preservar código ANP, NCM e documentos relacionados;
  • controlar saldo remanescente no armazenador.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, o retorno deve ser coerente com a NF-e e com o saldo que estava em poder de terceiros.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento e o leiaute vigente.

A conciliação deve demonstrar que a quantidade retornada corresponde à redução do saldo armazenado.

Prazo de retorno

O CFOP 1.664 não cria um prazo nacional único de retorno.

O prazo pode decorrer de contrato, regime especial, benefício fiscal, regra do produto ou da figura jurídica utilizada na armazenagem.

Quando houver prazo, controle o documento que iniciou a remessa, a data de saída, o saldo pendente e o documento que encerra o retorno.

Exemplo prático

Uma empresa paulista possui 50.000 litros de combustível armazenados em estabelecimento terceiro também paulista.

Decide trazer 20.000 litros de volta ao seu estabelecimento.

Quando o fluxo estiver corretamente enquadrado, a entrada do retorno será registrada com CFOP 1.664. O ERP reduz o saldo em poder do armazenador em 20.000 litros e aumenta o estoque físico próprio pelo mesmo volume.

Não há nova compra nem nova obrigação financeira pela mercadoria retornada.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o retorno de armazenagem terá automaticamente o mesmo tratamento dos tributos atuais.

Erros comuns

  • usar 1.664 na entrada inicial para armazenagem;
  • tratar retorno como compra;
  • não localizar a remessa original;
  • não baixar o estoque em poder de terceiros;
  • recompor quantidade superior à efetivamente retornada;
  • usar CST monofásico sem validar o código ANP;
  • gerar contas a pagar indevidas;
  • divergir XML, ERP, estoque e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • O combustível ou lubrificante foi anteriormente remetido para armazenagem?
  • Existe retorno físico ao proprietário?
  • A remessa original foi identificada?
  • NCM e código ANP estão corretos?
  • O regime monofásico foi analisado?
  • CST e demais tributos estão corretos?
  • A quantidade retornada foi conferida?
  • O saldo em poder de terceiros será reduzido?
  • O ERP evitará compra e financeiro indevidos?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.664

CFOP 1.664 é uma compra?

Não. Ele registra o retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem.

Qual a diferença entre CFOP 1.663 e 1.664?

O 1.663 registra a entrada no armazenador. O 1.664 registra o retorno ao proprietário, conforme a perspectiva da operação.

CFOP 1.664 movimenta estoque?

Sim, normalmente recompõe o estoque físico próprio e reduz o saldo em poder de terceiros.

CFOP 1.664 sempre usa CST 61?

Não. O CST depende do produto, do código ANP, da etapa da cadeia e da legislação aplicável.

Existe prazo fixo para o retorno?

Não há prazo nacional único apenas por causa do CFOP. É necessário verificar a legislação e o procedimento de armazenagem adotado.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.664 deve ser usado quando o combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem retorna ao estabelecimento proprietário dentro de uma operação interna.

Antes do lançamento, confirme a remessa original, a quantidade, o código ANP, a tributação e o saldo armazenado. Assim, o retorno recompõe corretamente o estoque físico sem criar nova compra ou financeiro indevido.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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