CFOP 5.908: remessa interna de bem por contrato de comodato ou locação

Entenda quando usar o CFOP 5.908 na remessa interna de bem em comodato ou locação, incluindo contrato, prazo, retorno 5.909, ICMS, NF-e e SPED.

O CFOP 5.908 é utilizado na remessa interna de bem por conta de contrato de comodato ou locação.

A operação não representa venda nem transferência definitiva de propriedade. O bem é entregue temporariamente a terceiro para uso, permanecendo pertencente ao remetente. A emissão exige contrato, identificação do bem, controle de prazo, retorno, responsabilidade por manutenção e análise do tratamento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS.

Resumo rápido do CFOP 5.908

PontoExplicação
TipoSaída interna de remessa
FinalidadeComodato ou locação
EmitenteProprietário ou possuidor legítimo do bem
DestinatárioComodatário ou locatário localizado na mesma UF
Há venda?Não
Há transferência de propriedade?Não
Retorno correlatoCFOP 5.909 e entrada 1.909, conforme o fluxo
Principal riscoUsar o código sem contrato ou sem controlar o retorno do bem

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.908 as remessas internas de bens por conta de contrato de comodato ou locação.

Quando usar

  • existe contrato de comodato ou locação;
  • o bem permanece de propriedade do remetente;
  • o destinatário está na mesma UF;
  • a saída é temporária;
  • o bem será identificado por número de série, patrimônio ou outro elemento;
  • o prazo e as condições de devolução estão definidos;
  • o retorno será documentado com CFOP adequado;
  • patrimônio, XML, contrato e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • na venda do bem;
  • na transferência definitiva entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • em remessa para uso fora do estabelecimento pelo próprio titular — avaliar CFOP 5.554;
  • em remessa para conserto, demonstração ou exposição;
  • quando não existe contrato ou obrigação de retorno;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.908;
  • quando o item é mercadoria para consumo imediato e não um bem individualizável.

Comodato x locação

No comodato, o uso do bem é cedido gratuitamente, com obrigação de devolução. Na locação, há contraprestação pelo uso temporário do bem. O CFOP pode ser o mesmo, mas os efeitos contratuais, contábeis e tributários não são idênticos.

A cobrança da locação deve ser documentada conforme a natureza jurídica da receita e a legislação aplicável. A NF-e de remessa do bem não deve ser confundida com o documento da cobrança.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interna de bem em comodato” ou “Remessa interna de bem por contrato de locação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interestadual em comodato ou locação6.908
Retorno interno do bem5.909
Entrada do retorno pelo proprietário1.909
Retorno interestadual6.909
Remessa de ativo próprio para uso fora5.554
Devolução de bem de terceiro recebido para uso5.555

ICMS

Como não há venda nem transferência de propriedade, a remessa pode estar fora do campo de incidência do ICMS, conforme a legislação e a natureza da operação. Entretanto, o CFOP 5.908, sozinho, não garante não incidência.

Em São Paulo, devem ser observados o RICMS/SP, as respostas à consulta da SEFAZ/SP e a caracterização efetiva do contrato. Se o bem for consumível, se houver transferência de propriedade disfarçada ou se a operação estiver vinculada a fornecimento de mercadoria, o tratamento pode ser diferente.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional, desde que compatíveis com a legislação e com a operação real.

IPI, PIS e COFINS

A remessa do bem não representa receita por si só. O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS devem ser analisados separadamente sobre eventual receita de locação ou outra contraprestação.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a cessão onerosa de uso e a locação podem ter tratamento próprio de IBS e CBS. A remessa física do bem e a cobrança contratual devem ser analisadas separadamente, conforme a legislação e os leiautes vigentes.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5908;
  • destinatário localizado na mesma UF;
  • descrição detalhada do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de série, patrimônio ou identificação individual;
  • quantidade e valor para fins fiscais;
  • CST/CSOSN coerente;
  • dados de transporte;
  • número e data do contrato;
  • prazo previsto de retorno;
  • informações adicionais indicando comodato ou locação.

O DANFE deve acompanhar o transporte e deixar claro que não se trata de venda.

Prazo e controle do retorno

O CFOP 5.908 não possui prazo nacional único de retorno. O prazo decorre do contrato, da legislação civil, do regime especial ou de norma tributária específica.

A empresa deve controlar data da saída, destinatário, contrato, número de série, local de uso, prazo, prorrogações, manutenção, substituição, perda, dano, furto e retorno. O documento que encerra o fluxo é a NF-e de retorno com CFOP 5.909, registrada pelo proprietário conforme o procedimento aplicável.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O retorno também deve ser escriturado.

Na contabilidade, o bem continua pertencendo ao remetente. No comodato, normalmente não há receita; na locação, a receita contratual deve ser reconhecida separadamente da movimentação física.

Riscos fiscais

  • usar 5.908 sem contrato;
  • não individualizar o bem;
  • não controlar o prazo de retorno;
  • confundir locação com venda parcelada;
  • usar o código para bem consumível;
  • não documentar cobranças de locação separadamente;
  • divergir NF-e, contrato, patrimônio e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista entrega uma máquina em comodato a cliente também paulista. Emite NF-e com CFOP 5.908, informa o número de série, o contrato e o prazo de devolução. Ao final, o cliente emite o retorno com CFOP 5.909 e o proprietário registra a entrada correspondente.

Checklist fiscal

  • Existe contrato de comodato ou locação?
  • O bem permanece de propriedade do remetente?
  • A operação é interna?
  • O bem está individualizado?
  • O prazo de retorno está definido?
  • O retorno 5.909 está parametrizado?
  • A cobrança da locação está separada da remessa?
  • NF-e, contrato, patrimônio e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.908 representa venda?

Não. Ele documenta a remessa temporária de bem em comodato ou locação.

Qual é o CFOP de retorno?

Em regra, CFOP 5.909 para o retorno interno ao proprietário.

Existe prazo legal único?

Não há prazo nacional único inerente ao CFOP. O prazo deve constar no contrato e ser validado conforme a legislação aplicável.

A locação gera ICMS?

A simples locação de bem móvel, sem transferência de propriedade, não deve ser tratada automaticamente como venda tributada pelo ICMS. Contudo, operações mistas e fornecimentos vinculados exigem análise específica.

O valor da NF-e deve ser zero?

Não necessariamente. A NF-e deve informar valor coerente para fins fiscais e de controle, sem confundi-lo com receita de venda.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.908 deve ser usado na remessa interna temporária de bem por contrato de comodato ou locação. A operação exige contrato, identificação do bem, controle do prazo, retorno com CFOP 5.909 e separação entre a movimentação física e eventual receita de locação.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *