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Entenda o CFOP 5.922 no simples faturamento interno de venda para entrega futura, sem destaque do ICMS, vínculo com a NF-e de saída real, XML, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 5.922 é usado no lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura em operação interna. Ele não representa a saída física da mercadoria. Serve para documentar o acerto comercial, o faturamento ou a encomenda, quando a entrega ocorrerá posteriormente.
A correção fiscal mais importante é separar duas etapas: a NF-e de simples faturamento, com CFOP 5.922, e a NF-e de saída real da mercadoria, normalmente com CFOP 5.116 quando for produção do estabelecimento ou CFOP 5.117 quando for mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A NF-e posterior deve referenciar a NF-e de simples faturamento e conter a tributação aplicável no momento da circulação efetiva.
O CFOP 5.922 identifica o registro fiscal de simples faturamento em venda para entrega futura, quando vendedor e comprador estão na mesma Unidade da Federação. A mercadoria ainda não saiu do estabelecimento no momento da emissão desse documento.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | NF-e interna para registrar o faturamento, sem representar a saída real da mercadoria |
| Parte | Significado | Aplicação no 5.922 |
|---|---|---|
| 5 | Saída interna | Operação dentro da mesma UF |
| 900 | Outras saídas de mercadorias ou prestações | Grupo usado para registros especiais |
| 922 | Simples faturamento | Venda para entrega futura, sem saída física naquele momento |
| Situação | CFOP correto ou provável | Motivo |
|---|---|---|
| Saída real de produção própria vendida por entrega futura | 5.116 | É a circulação efetiva do produto |
| Saída real de mercadoria de terceiros vendida por entrega futura | 5.117 | É a entrega efetiva da mercadoria |
| Venda para entrega futura interestadual | 6.922 | Operação com outra UF |
| Venda comum com entrega imediata | 5.101, 5.102 ou outro CFOP específico | Não há entrega futura |
| Remessa para industrialização por conta e ordem | 5.901, 5.924 ou correlatos | Não é simples faturamento de entrega futura comum |
A natureza da operação pode ser Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Na NF-e de saída real, a natureza deve indicar a remessa ou venda originada de encomenda para entrega futura, conforme o caso, e a nota de simples faturamento deve ser referenciada.
| CFOP | Quando aparece | Relação com o 5.922 |
|---|---|---|
| 5.116 | Saída real de produção própria | Usado quando a mercadoria produzida sai depois do simples faturamento |
| 5.117 | Saída real de mercadoria de terceiros | Usado quando mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sai depois do simples faturamento |
| 6.922 | Simples faturamento interestadual | Equivalente fora do Estado |
| 1.116 ou 1.117 | Entrada pelo adquirente, conforme operação | Usado na escrituração do destinatário quando cabível |
| 5.201, 5.202 ou correlatos | Devolução após saída real | Não substitui o cancelamento ou ajuste do simples faturamento sem entrega |
O CFOP 5.922 não possui, por si só, um prazo único nacional de entrega. O prazo deve ser controlado pelo contrato, pedido, política comercial e legislação estadual aplicável. O ponto crítico é que a empresa não deve deixar a NF-e de simples faturamento sem baixa operacional: quando houver a saída real, deve emitir a NF-e correspondente, referenciar o documento de simples faturamento e escriturar corretamente.
O tratamento fiscal do simples faturamento depende de a operação ser efetivamente uma venda para entrega futura, com mercadoria definida e entrega posterior. Em São Paulo, respostas oficiais indicam que a NF-e de simples faturamento é emitida sem destaque do ICMS, e a NF-e da efetiva saída deve conter o valor da operação, o destaque do imposto quando devido, a natureza de remessa ou entrega futura e a referência à NF-e de simples faturamento.
| Falha | Risco | Correção preventiva |
|---|---|---|
| Emitir 5.922 como se fosse saída real | Estoque, XML e SPED inconsistentes | Separar simples faturamento da remessa efetiva |
| Destacar ICMS no simples faturamento quando a regra aplicável manda não destacar | Apuração indevida ou questionamento fiscal | Validar regra da UF e emitir a tributação na saída real |
| Não emitir a NF-e posterior | Venda sem comprovação de entrega ou estoque sem baixa | Controlar pedidos pendentes de entrega futura |
| Não referenciar a NF-e 5.922 na saída real | Dificuldade de conciliação fiscal | Usar documento referenciado no XML |
| Usar 5.922 para venda comum | CFOP incorreto e risco de autuação | Usar CFOP de venda efetiva adequado |
Na operação paulista de simples faturamento, a NF-e com CFOP 5.922 deve ser tratada como documento de registro comercial e fiscal, sem circulação física. O destaque do ICMS, quando devido, ocorre na NF-e de saída real da mercadoria, não no simples faturamento. Em outras UFs, o procedimento deve ser validado com a legislação local.
Na NF-e de simples faturamento, podem aparecer CSTs de controle, como 90, conforme parametrização e orientação fiscal. Na NF-e de saída real, devem ser usados os CSTs aplicáveis à mercadoria e ao regime fiscal:
| CST | Uso possível | Ressalva |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente na saída real | Validar produto e alíquota |
| 10 | Tributada com ICMS-ST | Exige NCM/CEST e regra de ST |
| 20 | Redução de base | Exige fundamento legal |
| 40/41 | Isenta ou não tributada | Somente com previsão legal |
| 60 | ICMS-ST retido anteriormente | Quando a mercadoria já veio com retenção |
| 90 | Outras situações | Usar com justificativa fiscal |
| CSOSN | Uso possível | Ressalva |
|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | Quando permitido ao destinatário |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | Situação comum no Simples |
| 201/202 | Com ICMS-ST | Validar produto e responsabilidade |
| 500 | ICMS-ST anterior | Quando o imposto já foi retido |
| 900 | Outros casos | Depende do enquadramento |
No simples faturamento, o IPI deve ser analisado com cautela. O fato gerador e o destaque, quando aplicáveis, devem acompanhar a saída real do produto industrializado ou a situação prevista na legislação do IPI. Não use o CFOP 5.922 para antecipar tributação sem validar o enquadramento.
Para PIS e COFINS, o simples faturamento pode ter reflexos contábeis e de receita conforme regime de competência, contrato e política fiscal da empresa. A escrituração deve evitar duplicidade entre a NF-e 5.922 e a NF-e de saída real. CSTs como 01, 04, 06, 07, 08, 09 ou 49 dependem do produto, regime e tratamento fiscal.
Durante a transição da Reforma Tributária, a empresa deve revisar o leiaute da NF-e, campos de CBS/IBS e regras de reconhecimento da operação. O simples faturamento não elimina a necessidade de parametrizar corretamente a saída real posterior.
Uma indústria paulista vende R$ 50.000,00 em produtos para cliente paulista, mas a entrega ocorrerá em 30 dias. Para registrar o faturamento, emite NF-e com CFOP 5.922, natureza “Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”, sem destaque do ICMS. Quando os produtos saem do estoque, emite nova NF-e com CFOP 5.116, destaca o ICMS se devido e referencia a chave da NF-e 5.922.
<infNFe>
<ide>
<natOp>Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura</natOp>
<finNFe>1</finNFe>
</ide>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-ENT-FUT</cProd>
<xProd>Produto vendido para entrega futura</xProd>
<NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM>
<CFOP>5922</CFOP>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>500.00</vUnCom>
<vProd>50000.00</vProd>
</prod>
</det>
<infAdic>
<infCpl>NF-e de simples faturamento. Mercadoria será entregue futuramente por NF-e própria, com referência a esta chave de acesso.</infCpl>
</infAdic>
</infNFe>Na escrituração paulista, respostas oficiais indicam que a NF-e de simples faturamento deve ser registrada apenas nos campos de identificação do documento e observações, com indicação de “Simples Faturamento”, quando aplicável. A NF-e da saída real deve ser escriturada com os itens, CFOP de saída efetiva, valores e impostos devidos.
A empresa deve alinhar o reconhecimento da receita e da base de PIS/COFINS para evitar duplicidade entre a nota de faturamento e a nota de entrega. A regra depende do regime de apuração e do tratamento contábil-fiscal adotado.
Não. Ele registra simples faturamento de venda para entrega futura. A saída real exige outra NF-e.
Em São Paulo, o procedimento oficial aponta emissão sem destaque do ICMS no simples faturamento. A tributação ocorre na saída real, quando devida.
Normalmente 5.116 para produção própria ou 5.117 para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Não é recomendável. A venda para entrega futura deve ter mercadoria, quantidade e valor definidos.
Haverá risco de divergência entre faturamento, estoque, XML, DANFE, SPED e entrega efetiva.
O CFOP 5.922 é útil para documentar venda interna para entrega futura, mas seu uso incorreto gera alto risco de divergência fiscal. A empresa deve controlar a NF-e de simples faturamento, emitir a NF-e de saída real com CFOP correto, referenciar os documentos e escriturar sem duplicar receita ou imposto.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.