✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Entenda quando usar o CFOP 6.201 na devolução interestadual de compra para industrialização ou produção rural, com NF-e, ICMS, XML, SPED e riscos.
O CFOP 6.201 é usado na devolução interestadual de mercadoria comprada para industrialização ou produção rural. Ele se aplica quando o comprador devolve ao fornecedor de outra Unidade da Federação mercadorias que haviam sido adquiridas para uso no processo produtivo industrial ou rural.
Esse CFOP deve ser usado com base na operação original. Se a mercadoria foi comprada para industrialização ou produção rural e a devolução será enviada a fornecedor de outro Estado, o CFOP provável é 6.201. Se o fornecedor estiver na mesma UF, avalia-se o CFOP 5.201. Se o destinatário estiver no exterior, avalia-se o CFOP 7.201 e os procedimentos aduaneiros aplicáveis.
A devolução tem por finalidade anular os efeitos da operação anterior. Por isso, a NF-e de devolução interestadual deve referenciar a NF-e de compra e refletir corretamente valor, base de cálculo, alíquota, ICMS, IPI, PIS/COFINS, CST/CSOSN, estoque e escrituração.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 6.201 |
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Natureza | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
| Quem emite | Comprador que devolve mercadoria ao fornecedor |
| Destinatário | Fornecedor localizado em outra UF |
| Entrada original relacionada | Compra para industrialização ou produção rural |
| CFOP interno equivalente | 5.201 |
| CFOP exterior equivalente | 7.201 |
| Principal cuidado | Reproduzir os efeitos da operação anterior e validar alíquota interestadual/devolução |
O CFOP 6.201 identifica a saída de devolução de mercadoria comprada para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando o fornecedor destinatário da devolução está localizado em outro Estado.
Ele é comum quando uma indústria ou produtor rural compra insumos de fornecedor interestadual e devolve mercadoria por defeito, erro de especificação, divergência de quantidade, desacordo comercial, recusa técnica ou cancelamento parcial da compra.
| CFOP | Descrição | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | Devolução interestadual de insumos comprados para uso industrial ou rural |
A tabela CFOP classifica nesse código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como compra para industrialização ou produção rural.
| Situação | CFOP a avaliar | Motivo |
|---|---|---|
| Fornecedor na mesma UF | 5.201 | A devolução é interna |
| Fornecedor no exterior | 7.201 | A devolução é para outro país |
| Compra para revenda | 5.202 ou 6.202 | A mercadoria foi adquirida para comercialização |
| Mercadoria sujeita à substituição tributária | 5.410 ou 6.410 | Há código específico para devolução com ST |
| Material de uso ou consumo | 5.556 ou 6.556 | A finalidade não foi industrialização ou produção rural |
| Ativo imobilizado | 5.553 ou 6.553 | Bem foi adquirido para ativo |
| Devolução de transferência recebida | 5.208 ou 6.208 | Não é devolução de compra de fornecedor |
Na devolução interestadual, a regra fiscal deve ser analisada com cuidado porque a operação busca anular os efeitos da compra original. A NF-e de devolução deve reproduzir os elementos da operação anterior, inclusive base de cálculo, alíquota e ICMS da operação própria, conforme a legislação aplicável.
Em São Paulo, respostas à consulta da SEFAZ/SP reforçam que a devolução tem por objeto anular todos os efeitos da operação anterior e que a NF-e de devolução deve reproduzir os elementos constantes da NF-e anterior emitida pelo fornecedor, com remissão ao documento correspondente.
O CFOP 6.201 não garante, por si só, crédito, débito, isenção, não incidência ou ausência de imposto. O tratamento depende da NF-e de compra, da UF do fornecedor, do produto, da NCM, do regime tributário, do CST/CSOSN e da existência de benefícios ou substituição tributária.
Como a devolução busca desfazer a operação anterior, a parametrização deve ser compatível com a NF-e original. Em operações interestaduais, é comum que a devolução observe a mesma base de cálculo e alíquota da operação própria que se pretende anular, mas isso deve ser validado no caso concreto, especialmente quando há mercadoria importada, benefício fiscal, redução de base, diferimento ou substituição tributária.
| Situação | CST possível | CSOSN possível | Observação |
|---|---|---|---|
| Devolução de compra tributada | 00 | 900 | Refletir a operação anterior |
| Devolução com redução de base | 20 | 900 | Validar proporcionalidade e fundamento legal |
| Devolução de compra isenta ou não tributada | 40 ou 41 | 400 | Somente se compatível com a NF-e original |
| Outras situações | 90 | 900 | Usar com justificativa fiscal documentada |
O IPI deve acompanhar a lógica da devolução e a operação original. Se houve destaque, crédito ou tratamento específico na entrada, a devolução deve ser parametrizada para refletir corretamente o desfazimento da compra.
Na EFD-Contribuições, os créditos de PIS e COFINS eventualmente apropriados sobre o insumo devolvido devem ser estornados ou ajustados conforme o regime aplicável. A devolução não deve manter crédito sobre item que não permanecerá no processo produtivo.
Durante a transição da Reforma Tributária, devoluções de compra para industrialização ou produção rural exigirão atenção especial porque podem afetar créditos apropriados na entrada. A parametrização de IBS e CBS deve observar os leiautes oficiais e Notas Técnicas vigentes da NF-e.
| Campo | Preenchimento recomendado |
|---|---|
| Finalidade da NF-e | Devolução de mercadoria |
| Destinatário | Fornecedor localizado em outra UF |
| CFOP do item | 6.201 |
| Documento referenciado | Chave de acesso da NF-e original de compra |
| Valor e quantidade | Total ou parcial, compatível com a compra original |
| ICMS | Reproduzir efeitos da operação anterior, conforme legislação |
| Informações adicionais | Motivo da devolução e referência à NF-e original |
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>INS-002</cProd>
<xProd>Devolucao interestadual de compra para industrializacao</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>6201</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>50.0000</qCom>
<vUnCom>100.00</vUnCom>
<vProd>5000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<!-- ICMS, IPI, PIS e COFINS conforme NF-e original e legislação aplicável -->
</imposto>
</det>No DANFE, a natureza da operação deve indicar devolução de compra para industrialização ou produção rural. Nas informações adicionais, recomenda-se inserir a chave da NF-e original, o motivo da devolução, a informação de devolução total ou parcial e, quando aplicável, dados de pedido, laudo, lote ou autorização comercial do fornecedor.
No SPED Fiscal, a NF-e com CFOP 6.201 deve fechar a baixa de estoque e a reversão dos efeitos fiscais da entrada. A escrituração deve ser coerente com o XML autorizado e com a NF-e original.
Na EFD-Contribuições, a devolução deve ser conciliada com créditos de PIS e COFINS apropriados sobre o insumo. Se o item foi devolvido, a manutenção de crédito pode representar risco fiscal, salvo hipótese legal específica.
| Erro | Risco | Como reduzir |
|---|---|---|
| Usar 6.201 em fornecedor da mesma UF | CFOP interestadual indevido | Usar 5.201 quando a devolução for interna |
| Usar 6.201 para mercadoria de revenda | Finalidade da compra original ignorada | Avaliar 6.202 |
| Não referenciar a NF-e original | Devolução sem rastreabilidade | Informar chave da NF-e de compra |
| Usar 6.201 para mercadoria sujeita à ST | CFOP específico desconsiderado | Avaliar 6.410 |
| Aplicar alíquota diferente sem fundamento | Divergência de ICMS | Conferir NF-e original e legislação interestadual |
| Não ajustar créditos de PIS/COFINS | Crédito indevido | Conciliar EFD-Contribuições |
Uma indústria paulista comprou matéria-prima de fornecedor em Minas Gerais para usar em sua produção. A entrada foi registrada como compra para industrialização. Parte do lote apresentou defeito e será devolvida ao fornecedor mineiro.
Nesse caso, a indústria paulista deve emitir NF-e de devolução com CFOP 6.201 para os itens devolvidos, referenciando a NF-e original e refletindo os efeitos fiscais da operação anterior, de forma proporcional à quantidade devolvida.
É o CFOP usado na devolução interestadual de compra para industrialização ou produção rural.
O comprador que está devolvendo a mercadoria ao fornecedor localizado em outra UF.
O CFOP 5.201 é usado em devolução interna. O CFOP 6.201 é usado em devolução interestadual.
Não. Para mercadoria comprada para comercialização, deve-se avaliar 5.202 ou 6.202, conforme a localização do fornecedor.
Depende da operação anterior e da legislação aplicável. A devolução deve reproduzir os efeitos fiscais da NF-e original, mas o CFOP isolado não define a tributação.
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP 5.201 | Versão interna da devolução | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5201/ |
| CFOP 7.201 | Versão para devolução ao exterior | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-7201/ |
| CFOP 2.101 | Compra interestadual para industrialização ou produção rural | URL a definir |
| CFOP 6.202 | Devolução interestadual de compra para comercialização | URL a definir |
| CFOP 6.410 | Devolução interestadual com ST | URL a definir |
O CFOP 6.201 deve ser usado na devolução interestadual de mercadorias compradas para industrialização ou produção rural. A análise correta exige verificar a finalidade da compra original, a UF do fornecedor, a existência de ST, o documento fiscal de origem e os efeitos tributários que precisam ser anulados.
Este conteúdo é informativo e não substitui a validação do contador responsável ou consulta formal ao fisco.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.