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CFOP 6.909: retorno interestadual de bem recebido em comodato ou locação
Entenda quando usar o CFOP 6.909 no retorno interestadual de bem recebido em comodato ou locação, incluindo NF-e original, prazo, ICMS, contrato e SPED.
O CFOP 6.909 é utilizado no retorno interestadual de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
Esse código é emitido pelo comodatário ou locatário quando devolve ao proprietário, localizado em outra UF, o bem anteriormente recebido. A operação não representa venda: ela encerra a posse temporária e deve manter vínculo com a NF-e de remessa original, normalmente emitida com CFOP 6.908.
Resumo rápido do CFOP 6.909
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de retorno |
| Finalidade | Retorno de bem recebido em comodato ou locação |
| Emitente | Comodatário ou locatário |
| Destinatário | Proprietário situado em outra UF |
| Documento anterior | NF-e de remessa com CFOP 6.908 |
| Entrada do proprietário | CFOP 2.909 |
| Há venda? | Não |
| Principal risco | Não referenciar a remessa original ou ignorar as regras da UF do proprietário |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.909 os retornos interestaduais de bens recebidos por conta de contrato de comodato ou locação.
Quando usar
- o bem foi recebido por contrato de comodato ou locação;
- a remessa original foi interestadual;
- o proprietário está em outra UF;
- o mesmo bem está sendo efetivamente devolvido;
- não há transferência de propriedade;
- a NF-e original será referenciada;
- o proprietário registrará a entrada com CFOP 2.909;
- as legislações das duas UFs foram verificadas.
Quando não usar
- em retorno interno — avaliar CFOP 5.909;
- na devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 6.553;
- na devolução de bem de terceiro recebido para uso em fluxo diverso — avaliar CFOP 6.555;
- em retorno de conserto, demonstração ou exposição;
- quando não existe contrato nem obrigação de retorno;
- quando houve aquisição definitiva do bem;
- quando o bem retornará a estabelecimento diferente sem procedimento específico.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Retorno interestadual de bem recebido em comodato” ou “Retorno interestadual de bem recebido em locação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interestadual original | 6.908 |
| Entrada do bem pelo usuário | 2.908 |
| Entrada do retorno pelo proprietário | 2.909 |
| Retorno interno | 5.909 |
| Remessa interna original | 5.908 |
| Devolução de bem de terceiro recebido para uso | 6.555 |
ICMS
Em São Paulo, respostas à consulta da SEFAZ/SP reconhecem o uso dos CFOPs 5.909 e 6.909 sem destaque do ICMS em retornos regulares de comodato ou locação, quando a operação efetivamente envolve o mesmo bem, sem transferência de propriedade, e atende às condições do artigo 7º do RICMS/SP.
O CFOP 6.909, porém, não garante sozinho a não incidência. A UF de origem da remessa e a UF do proprietário devem ser consultadas, especialmente quando houver operação mista, permanência prolongada, perda do bem ou alteração da destinação.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 no Simples Nacional, desde que compatíveis com as legislações das UFs envolvidas e com a NF-e original.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6909;
- idDest interestadual;
- finalidade compatível com retorno;
- chave da NF-e 6.908 referenciada;
- descrição detalhada do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio ou identificação individual;
- quantidade e valor coerentes com a remessa;
- CST/CSOSN compatível;
- dados de transporte;
- número do contrato e motivo do retorno.
O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que se trata de retorno interestadual, sem venda.
Prazo e encerramento da operação
O CFOP 6.909 não possui prazo nacional único. O prazo depende do contrato, da legislação civil, de eventual regime especial e das normas das UFs envolvidas.
O documento que inicia o fluxo é a NF-e com CFOP 6.908, e o que encerra a posse temporária é a NF-e com CFOP 6.909, registrada pelo proprietário em 2.909. Se o retorno não ocorrer no prazo, a empresa deve formalizar prorrogação, alteração contratual, perda, dano, furto, substituição ou aquisição definitiva, conforme o caso.
IPI, PIS e COFINS
O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem ser tratados na cobrança contratual, quando houver, e não duplicados no documento de retorno. O IPI depende da natureza dos estabelecimentos e do bem.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno físico e a eventual receita de locação devem permanecer separados. Os grupos de IBS e CBS devem seguir a legislação e os leiautes oficiais vigentes.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário deve registrar a entrada com CFOP 2.909.
Na contabilidade, o bem retorna ao controle físico do proprietário e sai do controle auxiliar do comodatário ou locatário. Não há reconhecimento de compra ou venda.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 6.908;
- devolver bem diferente do recebido;
- usar 6.909 em retorno interno;
- não controlar prazo ou prorrogação;
- ignorar a legislação da UF do proprietário;
- tratar o retorno como venda;
- divergir NF-e, contrato, patrimônio e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa mineira recebe uma máquina em comodato de empresa paulista, registra a entrada com CFOP 2.908 e, ao final do contrato, emite NF-e com CFOP 6.909 para devolver o bem. A empresa paulista registra a entrada com CFOP 2.909.
Checklist fiscal
- Existe contrato de comodato ou locação?
- A remessa original foi CFOP 6.908?
- O proprietário está em outra UF?
- O mesmo bem está retornando?
- A NF-e original foi referenciada?
- O prazo contratual foi cumprido ou prorrogado?
- As duas UFs foram consultadas?
- O proprietário registrará 2.909?
- Contrato, patrimônio e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.909 representa venda?
Não. Ele documenta o retorno interestadual do bem ao proprietário.
Qual CFOP o proprietário usa na entrada?
Em regra, CFOP 2.909.
Qual a diferença entre 5.909 e 6.909?
O 5.909 é usado quando o proprietário está na mesma UF; o 6.909, quando está em outra UF.
Existe prazo nacional único?
Não. O prazo depende do contrato e das normas aplicáveis.
A operação sempre é sem ICMS?
Não se deve concluir apenas pelo CFOP. Em São Paulo há hipóteses de não incidência, mas as duas UFs e as condições reais precisam ser verificadas.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, artigo 7º;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP nº 28.037/2023, 29.921/2024 e correlatas;
- legislação da UF do comodatário ou locatário;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.909 deve ser usado no retorno interestadual de bem recebido em comodato ou locação. A operação exige referência à remessa 6.908, identificação do bem, controle do contrato, validação das duas UFs e entrada 2.909 pelo proprietário.




