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CFOP 1.124: industrialização efetuada por outra empresa
Entenda o CFOP 1.124 na industrialização por terceiros, diferença para 1.902, ICMS, prazo, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.124 é utilizado para registrar a entrada dos valores relativos à industrialização efetuada por terceiro, compreendendo, em regra, os serviços prestados e os materiais de propriedade do industrializador empregados no processo.
O erro mais comum é lançar toda a NF-e de retorno de industrialização no 1.124. Em operações por encomenda, os insumos remetidos pelo próprio autor da encomenda costumam ter tratamento separado, frequentemente com CFOP 1.902 no retorno, enquanto o 1.124 concentra os valores agregados pelo industrializador, conforme a operação e a legislação aplicável.
Resumo rápido do CFOP 1.124
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.124 |
| Descrição | Industrialização efetuada por outra empresa |
| Tipo | Entrada interna |
| Para que serve | Registrar serviços e materiais próprios do industrializador incorporados ao processo |
| CFOP correlato | 1.902 para o retorno dos insumos remetidos pelo autor da encomenda, quando aplicável |
| Prazo | Quando submetida à sistemática paulista de industrialização por conta de terceiro, deve-se controlar o prazo legal do retorno |
| Principal risco | Misturar no mesmo CFOP insumos do encomendante, serviço e materiais próprios do industrializador |
O que significa o CFOP 1.124?
A tabela CFOP vigente classifica no 1.124 as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e às mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
A própria tabela traz uma ressalva importante: quando a industrialização se referir a bens do ativo imobilizado ou a mercadorias para uso ou consumo do encomendante, a entrada deve ser avaliada nos CFOPs 1.551 ou 1.556, conforme o caso.
Para que serve o CFOP 1.124?
Na prática, o 1.124 serve para separar a parcela do retorno que representa valor agregado pelo industrializador. Isso ajuda a manter coerência entre NF-e, XML, custos de produção, estoque e SPED.
Em uma industrialização por encomenda típica, o autor da encomenda pode receber na mesma NF-e itens classificados em CFOPs diferentes. Por isso, o documento não deve ser escriturado de forma genérica.
Quando usar o CFOP 1.124?
- há industrialização realizada por terceiro;
- a operação é interna;
- o autor da encomenda está recebendo o produto industrializado;
- existem valores relativos ao serviço de industrialização e/ou materiais próprios do industrializador;
- os insumos remetidos pelo encomendante estão separados dos valores agregados;
- a operação não se refere a ativo imobilizado ou uso/consumo que exija CFOP próprio.
CFOP 1.124 x CFOP 1.902
| Parcela da operação | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Retorno dos insumos anteriormente remetidos pelo autor da encomenda | 1.902 |
| Serviço de industrialização e materiais próprios do industrializador | 1.124 |
Essa separação aparece de forma expressa em diversas Respostas à Consulta da SEFAZ/SP e é um dos pontos mais importantes para reduzir divergências na escrituração.
O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.124?
A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 25.345/2022 orienta, no caso analisado, a escrituração do retorno com CFOP 1.902 para os insumos remetidos e CFOP 1.124 para os serviços prestados e materiais de propriedade do industrializador.
Mais recentemente, a RC 32.027/2025 também tratou do uso conjunto dos CFOPs 1.902 e 1.124 em industrialização por conta de terceiros envolvendo MEI. O entendimento deve sempre ser lido dentro dos fatos do caso concreto.
Prazo da industrialização em São Paulo
Quando a operação estiver enquadrada na sistemática paulista de industrialização por conta de terceiro com suspensão ou diferimento, devem ser observados os artigos 402, 409 e 410 do RICMS/SP. O prazo e o marco inicial precisam ser controlados conforme a operação concreta e os documentos emitidos.
Não é correto afirmar que o CFOP 1.124, sozinho, garante suspensão ou diferimento.
ICMS, IPI, PIS e COFINS
O tratamento tributário da industrialização deve ser analisado por parcela. Mão de obra, materiais próprios, insumos retornados e eventual valor agregado podem ter tratamentos diferentes. Para ICMS, deve-se verificar RICMS/SP, CST/CSOSN e eventuais regras de diferimento. Para IPI, PIS e COFINS, a análise depende do enquadramento da industrialização e do regime tributário.
Não há CST ou CSOSN automático definido apenas pelo CFOP 1.124.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e de retorno deve separar os itens e valores por natureza fiscal. O XML precisa permitir identificar o que é retorno de insumo do encomendante e o que corresponde a serviço ou material do industrializador. A chave da NF-e de remessa original deve ser referenciada quando exigido pela operação.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir a mesma separação feita na NF-e. Registros C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o perfil do contribuinte, além do controle de estoque e, quando aplicável, do Bloco K.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete insumos no valor de R$ 50.000,00 para industrializador paulista. No retorno, o industrializador devolve os insumos incorporados e cobra R$ 8.000,00 de industrialização, incluindo R$ 2.000,00 de materiais próprios. O autor da encomenda deve avaliar a escrituração dos insumos retornados em 1.902 e dos R$ 8.000,00 de valor agregado em 1.124, conforme a legislação e a NF-e emitida.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, a industrialização por terceiros deve ser analisada também sob as regras de IBS e CBS. Não se deve presumir que a lógica de suspensão, diferimento ou crédito do ICMS será automaticamente reproduzida nos novos tributos. Consulte a LC 214/2025, a LC 227/2026 e os documentos fiscais eletrônicos vigentes.
Erros comuns
- lançar toda a NF-e de retorno em 1.124;
- não separar 1.902 e 1.124 quando a operação exigir;
- usar 1.124 para ativo imobilizado ou uso/consumo sem avaliar 1.551/1.556;
- não controlar o prazo da industrialização;
- presumir suspensão ou crédito pelo CFOP;
- não referenciar a remessa original.
Checklist
- Existe remessa anterior para industrialização?
- Os insumos do encomendante estão separados?
- Serviço e materiais próprios do industrializador estão identificados?
- O prazo foi controlado?
- ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS foram avaliados separadamente?
- XML, DANFE, ERP e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.124?
Industrialização efetuada por outra empresa, envolvendo os valores dos serviços e materiais próprios do industrializador.
Qual a diferença entre 1.124 e 1.902?
O 1.902 trata do retorno dos insumos remetidos pelo encomendante; o 1.124 trata do valor agregado pelo industrializador.
CFOP 1.124 tem ICMS?
Depende da operação e da legislação aplicável. O CFOP não define sozinho a tributação.
Qual CST usar no CFOP 1.124?
Não existe CST único. Deve-se analisar a tributação da industrialização, o regime e os documentos fiscais.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.345/2022
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 32.027/2025
- RICMS/SP — industrialização por conta de terceiro;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.124 deve ser usado para registrar a parcela da industrialização efetuada por outra empresa que corresponda aos serviços e materiais próprios do industrializador. A operação deve ser analisada em conjunto com o retorno dos insumos, os prazos e a tributação aplicável.




