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CFOP 1.124: industrialização efetuada por outra empresa

Entenda quando usar o CFOP 1.124, como separar retorno e valor agregado, prazo de 180 dias em SP, ICMS, crédito, XML, ERP, estoque e SPED.

O CFOP 1.124 aparece quando o autor da encomenda recebe, em operação interna, a parcela correspondente à industrialização executada por terceiro. Ele não deve ser analisado isoladamente: a operação normalmente começa com a remessa dos insumos, passa pelo retorno físico dos materiais e termina com a escrituração separada do retorno e do valor agregado pelo industrializador.

O ponto crítico é separar corretamente o que é retorno dos insumos do encomendante, o que é material próprio do industrializador e o que corresponde à mão de obra ou serviço de industrialização. Essa separação afeta CFOP, ICMS, crédito, estoque, custo, financeiro, XML e SPED.

Resumo executivo do CFOP 1.124

PontoTratamento
TipoEntrada interna
Quem escrituraAutor da encomenda
OrigemIndustrializador localizado na mesma UF
FinalidadeRegistrar a parcela da industrialização efetuada por terceiro
CFOP normalmente associadoCFOP 1.902, para o retorno dos insumos anteriormente remetidos e aplicados
CFOP para sobra não aplicadaCFOP 1.903, quando houver insumo remetido e não aplicado
Prazo em São Paulo180 dias contados da saída da mercadoria do autor da encomenda, conforme Artigo 409 do RICMS/SP, observadas as regras de prorrogação e a Portaria CAT 151/2015
Principal riscoTratar todo o retorno como 1.124, misturando insumo retornado, material próprio e mão de obra

O que é o CFOP 1.124?

O CFOP 1.124 identifica a entrada decorrente da industrialização efetuada por outra empresa, quando a operação é interna. Na prática, o estabelecimento encomendante recebe de volta o resultado da industrialização e escritura separadamente as parcelas fiscais da operação.

O código não representa, por si só, todo o retorno físico dos materiais que o encomendante havia remetido. Os insumos recebidos pelo industrializador e aplicados no processo normalmente retornam sob CFOP próprio de retorno, enquanto o 1.124 registra o valor agregado e os materiais próprios do industrializador, conforme a operação documentada.

Quando usar

  • o estabelecimento é o autor da encomenda;
  • a industrialização foi executada por terceiro;
  • industrializador e encomendante estão na mesma UF;
  • há retorno vinculado à remessa anterior para industrialização;
  • a parcela escriturada corresponde efetivamente à industrialização e/ou aos materiais próprios do industrializador.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Retorno dos insumos remetidos pelo próprio encomendante e aplicadosCFOP 1.902É retorno de material anteriormente remetido, não valor agregado pelo industrializador.
Retorno de insumo remetido e não aplicadoCFOP 1.903Representa sobra ou material não utilizado no processo.
Industrialização por conta e ordem, em hipótese abrangida por código específicoCFOP 1.125Há disciplina própria para a operação por conta e ordem.
Operação interestadualCFOP do grupo 2.000 correspondenteA entrada interestadual deve usar a família adequada à origem; confirme a página específica antes de criar link.

Fluxo completo da operação

EtapaQuem emite/escrituraOperação internaOperação interestadual
Remessa dos insumos para industrializaçãoAutor da encomenda emiteCFOP 5.901CFOP 6.901
Retorno dos insumos aplicadosIndustrializador emiteCFOP 5.902CFOP 6.902
Materiais próprios e valor agregadoIndustrializador emiteCFOP 5.124CFOP 6.124
Retorno de insumos não aplicadosIndustrializador emite, se houverCFOP 5.903CFOP 6.903
Entrada do retorno aplicadoAutor da encomenda escrituraCFOP 1.902CFOP 2.902, sem link individual confirmado neste piloto
Entrada do valor agregadoAutor da encomenda escrituraCFOP 1.124CFOP 2.124, sem link individual confirmado neste piloto
Entrada da sobra não aplicadaAutor da encomenda escritura, se houverCFOP 1.903CFOP 2.903, sem link individual confirmado neste piloto

Separação das parcelas na NF-e e na entrada

ParcelaSaída do industrializadorEntrada do encomendanteEfeito operacional
Insumos recebidos e aplicadosCFOP 5.902CFOP 1.902Retorno/baixa do material de terceiro, sem confundir com nova compra.
Materiais próprios do industrializadorCFOP 5.124, conforme o casoCFOP 1.124Compõem custo e podem gerar financeiro e crédito conforme a tributação efetiva.
Mão de obra/industrializaçãoCFOP 5.124, conforme enquadramentoCFOP 1.124Compõe custo; o ICMS depende das condições da operação.
Insumos não aplicadosCFOP 5.903CFOP 1.903Reentrada física da sobra, com reconciliação do saldo remetido.

ICMS em São Paulo: mão de obra e materiais próprios

Em São Paulo, a Portaria CAT 22/2007 disciplina hipótese de diferimento do ICMS incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados pelo industrializador, desde que sejam atendidas as condições da norma e da operação concreta. Esse tratamento não decorre do CFOP 1.124 isoladamente.

Quando a parcela de mão de obra estiver efetivamente abrangida pelo diferimento da Portaria CAT 22/2007 e o contribuinte estiver no regime normal, a orientação fiscal paulista admite, conforme o caso concreto, o uso do CST 51 para representar o diferimento. Se as condições do diferimento não forem atendidas e a parcela estiver integralmente tributada, o CST 00 pode ser aplicável, desde que corresponda à origem e à tributação efetiva da operação.

Os materiais próprios empregados pelo industrializador não recebem automaticamente o mesmo tratamento da mão de obra. Cada material deve ser classificado conforme sua origem, NCM, eventual ST/benefício e tributação efetiva; por isso, o CST correspondente deve refletir a situação tributária daquele item, e não o CFOP 1.124 por si só.

Para optantes pelo Simples Nacional, não é seguro transportar automaticamente os exemplos de CST do regime normal para CSOSN. O CSOSN deve ser definido a partir do regime, da operação e da tributação efetiva; este artigo não fixa um código único.

ERP, estoque, custo e financeiro

  • configure o 1.902 como retorno dos insumos anteriormente remetidos, evitando gerar nova compra;
  • configure o 1.124 para apropriar materiais próprios e valor da industrialização conforme a natureza de cada item;
  • faça o financeiro refletir apenas as parcelas efetivamente cobradas pelo industrializador;
  • reconcilie quantidade remetida, aplicada, devolvida e eventualmente não aplicada;
  • vincule a NF-e de retorno à remessa original e mantenha rastreabilidade por industrializador e item;
  • trate a mão de obra e os materiais próprios em linhas fiscais separadas quando tiverem tributação distinta.

SPED Fiscal e Bloco K

A NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML, com os CFOPs e com a tributação de cada item. Quando o estabelecimento estiver obrigado ao Bloco K e a operação se enquadrar nas regras do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, os registros K250 e K255 podem participar do controle da industrialização em terceiros. A aplicabilidade depende do perfil e da obrigação do contribuinte; não é consequência automática do CFOP 1.124.

Prazo paulista: 180 dias, prorrogação e consequência

Artigo 409 do RICMS/SP: na industrialização por encomenda abrangida pela disciplina paulista, o retorno deve ocorrer no prazo de 180 dias contado da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda. O próprio Artigo 409 disciplina as possibilidades de prorrogação, observadas suas condições.

Portaria CAT 151/2015: disciplina o procedimento relacionado à prorrogação do prazo nas hipóteses abrangidas pela norma. O controle deve registrar a NF-e de remessa, data de saída, vencimento, eventual prorrogação e NF-e que encerra o retorno.

Artigo 410 do RICMS/SP: trata das consequências quando a mercadoria não retorna no prazo aplicável. Nessa hipótese, a suspensão deixa de prevalecer nos termos da legislação e o imposto pode ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais. O Artigo 410 não deve ser citado como fundamento da prorrogação.

Exemplo prático

Uma indústria remete insumos avaliados em R$ 5.000,00 para um industrializador paulista. No retorno, o industrializador devolve os insumos aplicados e cobra R$ 2.000,00 pela industrialização e pelos materiais próprios utilizados. O autor da encomenda deve separar o retorno dos insumos da parcela agregada. Se houver R$ 500,00 de material remetido e não utilizado, essa sobra também deve ser controlada separadamente. Valores monetários não são códigos CFOP e não devem receber links automáticos.

FAQ

O CFOP 1.124 usa sempre CST 51?

Não. O CFOP não determina sozinho o CST. O CST 51 é um exemplo condicionado para a parcela efetivamente sujeita a diferimento, como a mão de obra quando atendidas as condições da Portaria CAT 22/2007. Se não houver diferimento e a operação for integralmente tributada no regime normal, o CST 00 pode ser aplicável conforme a situação concreta.

Qual é o prazo em São Paulo?

O Artigo 409 do RICMS/SP estabelece o prazo de 180 dias e disciplina as regras de prorrogação. A Portaria CAT 151/2015 trata do procedimento relacionado à prorrogação. O Artigo 410 disciplina as consequências do descumprimento do prazo; não é o fundamento da prorrogação.

O que fazer com material não utilizado?

Quando houver retorno físico de insumo remetido e não aplicado, a operação deve ser segregada do valor agregado; na operação interna, avalie CFOP 1.903 na entrada do encomendante.

Fontes oficiais para consulta

  • RICMS/SP — Artigos 402, 409 e 410;
  • Portaria CAT 22/2007;
  • Portaria CAT 151/2015;
  • Respostas à Consulta Tributária da SEFAZ/SP sobre industrialização por encomenda e diferimento da mão de obra;
  • Guia Prático da EFD ICMS/IPI — Portal SPED;
  • Portal Nacional da NF-e e leiautes vigentes.

Importante: a classificação final depende da operação real, regime tributário, origem da mercadoria, NCM, eventual CEST/ST, benefício fiscal, documentação e legislação vigente. O CFOP, isoladamente, não define CST, CSOSN, crédito ou tratamento do ICMS.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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