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CFOP 1.912: entrada para demonstração ou mostruário

CFOP 1.912: veja quando usar na entrada para demonstração ou mostruário, prazos de 60 e 180 dias em SP, ICMS, NF-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.912 registra a entrada interna de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Essa entrada é temporária. Portanto, ela não representa compra nem transferência definitiva de propriedade. O ponto principal é controlar o retorno e diferenciar corretamente demonstração, mostruário e outras operações semelhantes.

Em São Paulo, os procedimentos estão disciplinados pelo RICMS/SP e pelo Anexo III da Portaria SRE nº 41/2023. Para demonstração, o retorno deve ocorrer em até 60 dias. Para mostruário, o prazo é de 180 dias, observadas as condições legais.

Resumo rápido do CFOP 1.912

PontoExplicação
TipoEntrada interna temporária
FinalidadeDemonstração ou mostruário
Há compra?Não
Há circulação física?Sim, normalmente
Retorno correlatoCFOP 1.913 ou 2.913, conforme a operação e a perspectiva
Prazo em SP60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário
Principal riscoPerder o prazo ou confundir demonstração com venda, amostra ou comodato

O que é demonstração?

Demonstração é a remessa temporária de mercadoria para que o destinatário conheça, teste ou avalie o produto antes de uma eventual compra.

Em São Paulo, o Artigo 319 do RICMS/SP prevê suspensão do lançamento do ICMS na saída para demonstração, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, se não ocorrer transmissão da propriedade nesse período.

O que é mostruário?

Mostruário é a amostra de mercadoria com valor comercial remetida a empregado ou representante para apresentação a potenciais clientes.

O RICMS/SP define mostruário como amostra formada por peças únicas, ainda que o produto completo possua mais de uma unidade com características idênticas.

Para mostruário, o prazo de retorno em São Paulo é de 180 dias.

Quando usar o CFOP 1.912?

Use o CFOP 1.912 quando:

  • a operação for interna;
  • o estabelecimento receber fisicamente mercadoria ou bem para demonstração ou mostruário;
  • não houver compra definitiva;
  • existir obrigação de retorno ou outro encerramento previsto na legislação;
  • o documento fiscal estiver corretamente vinculado ao fluxo;
  • o ERP controlar o item como mercadoria ou bem de terceiro.

Quando não usar o CFOP 1.912?

Não use o CFOP 1.912 quando a operação for:

  • amostra grátis — avaliar CFOP 1.911;
  • compra;
  • comodato ou locação;
  • bonificação ou brinde;
  • retorno de demonstração ou mostruário — avaliar CFOP 1.913 ou 2.913, conforme o caso;
  • exposição ou feira — avaliar os CFOPs próprios da operação;
  • operação interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada para demonstração ou mostruário1.912É a hipótese deste artigo
Entrada de amostra grátis1.911Não pressupõe retorno como demonstração
Retorno de demonstração ou mostruário1.913Representa a volta da mercadoria
Retorno de exposição ou feira1.914É fluxo específico de exposição ou feira

Fluxo completo da operação

EtapaO que acontece
RemessaO remetente emite NF-e de demonstração ou mostruário com CFOP 5.912 ou 6.912, conforme a UF
EntradaO destinatário escritura com CFOP 1.912 ou 2.912, conforme a operação
PermanênciaO ERP controla o bem de terceiro e o prazo de retorno
RetornoO retorno é documentado com CFOP 1.913/2.913 na entrada correspondente e CFOP 5.913/6.913 na saída, conforme o fluxo
Venda eventualSe houver transmissão da propriedade, deve ser emitida documentação própria da venda

Prazo em São Paulo

Demonstração: o retorno deve ocorrer em até 60 dias contados da data da saída.

Mostruário: o retorno deve ocorrer em até 180 dias.

O documento que inicia a contagem é a NF-e de remessa. O encerramento ocorre com o retorno documentado ou, se houver transmissão da propriedade, com os documentos exigidos para a venda.

Se o prazo de demonstração expirar sem retorno, o remetente deve regularizar a tributação conforme o RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023, inclusive com recolhimento do imposto, se devido, e acréscimos legais.

ICMS no CFOP 1.912

O CFOP 1.912 não garante suspensão de ICMS por si só.

Em São Paulo, a suspensão decorre dos Artigos 319 e 319-A do RICMS/SP e depende do cumprimento das condições legais, inclusive prazo e finalidade da operação.

Fora de São Paulo, valide o RICMS da UF aplicável.

CST, CSOSN e ICMS-ST

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.912.

O enquadramento depende da tributação da mercadoria, do regime das partes, da legislação estadual e de eventual ICMS-ST.

Portanto, não use CST de suspensão apenas porque o CFOP é 1.912. Primeiro confirme se a operação realmente atende às condições da suspensão.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS devem ser analisados separadamente.

A ausência de venda imediata não significa, automaticamente, ausência de efeitos tributários. Verifique a legislação federal e a condição do estabelecimento.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 1912;
  • natureza da operação;
  • NCM;
  • CST ou CSOSN;
  • quantidade e valor;
  • chave da NF-e de remessa, quando aplicável;
  • informações complementares;
  • prazo e finalidade da operação no controle interno.

Como configurar no ERP?

O ERP deve registrar a entrada sem gerar compra ou contas a pagar.

Além disso, controle:

  • mercadoria de terceiro;
  • data da entrada;
  • data da remessa original;
  • prazo de retorno;
  • saldo por item;
  • documento de origem;
  • retorno parcial ou total;
  • eventual conversão em venda.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência com a NF-e e com o retorno.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento. O principal é preservar o vínculo entre remessa, entrada e retorno e evitar reconhecimento indevido de compra.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe uma máquina de fornecedor também paulista para demonstração.

A entrada é escriturada com CFOP 1.912. O ERP registra a máquina como bem de terceiro e inicia o controle do prazo de 60 dias a partir da saída informada na NF-e de remessa.

Se a máquina for devolvida dentro do prazo, o retorno é documentado com os CFOPs próprios. Se houver venda, a empresa deve encerrar a demonstração e emitir os documentos da transmissão de propriedade.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que a suspensão prevista para o ICMS será automaticamente reproduzida nos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.912 para amostra grátis;
  • confundir demonstração com mostruário;
  • não controlar o prazo;
  • registrar compra inexistente;
  • não vincular a NF-e de retorno;
  • manter mercadoria em demonstração após o prazo sem regularização;
  • usar CST de suspensão sem fundamento;
  • divergir XML, estoque e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • É demonstração ou mostruário?
  • A mercadoria pertence a terceiro?
  • Existe NF-e de remessa?
  • O prazo aplicável foi identificado?
  • O ERP controla a data limite?
  • ICMS e CST/CSOSN foram validados?
  • O retorno ou eventual venda está previsto?
  • XML, ERP e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.912

Qual o prazo para demonstração em São Paulo?

60 dias contados da data da saída da mercadoria.

Qual o prazo para mostruário em São Paulo?

180 dias, observadas as condições do RICMS/SP e da Portaria SRE nº 41/2023.

CFOP 1.912 é compra?

Não. É uma entrada temporária para demonstração ou mostruário.

Qual a diferença entre CFOP 1.912 e 1.913?

O 1.912 registra a entrada para demonstração ou mostruário. O 1.913 está ligado ao retorno desses bens ou mercadorias.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.912 deve ser usado quando houver entrada interna temporária para demonstração ou mostruário.

O ponto mais importante é controlar corretamente a finalidade e o prazo. Em São Paulo, são 60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário, observadas as condições legais.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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