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Nota Fiscal de Remessa para Conserto: CFOP, ICMS, ISS, Peças e Retorno — Guia Completo
A nota fiscal de remessa para conserto é utilizada quando uma empresa envia um bem, máquina, equipamento, ferramenta, veículo ou mercadoria para reparo, manutenção, restauração ou revisão em outro estabelecimento.
Apesar de parecer uma operação simples, a nota fiscal de remessa para conserto exige atenção ao CFOP, ao tratamento do ICMS, à tributação das peças aplicadas e ao ISS incidente sobre a mão de obra. Um erro no preenchimento pode gerar inconsistências na NF-e, na escrituração fiscal e no SPED.
Neste guia completo, você vai entender como emitir a nota fiscal de remessa para conserto, quais CFOPs utilizar na remessa e no retorno, como tratar peças aplicadas, serviço prestado, ICMS, ISS e quais cuidados tomar antes da emissão.

Remessa para conserto tem ICMS?
Qual CFOP usar: 5.915, 6.915, 5.916 ou 6.916?
O serviço deve ser tributado pelo ISS?
As peças aplicadas no conserto têm ICMS?
Pode emitir nota fiscal conjugada com mercadoria e serviço?
Como escriturar a entrada e o retorno?
A resposta depende de um ponto central: o conserto está sendo feito em bem de usuário final ou em mercadoria que voltará para comercialização/industrialização?
1. O que é remessa para conserto?
A remessa para conserto ocorre quando o proprietário de um bem envia esse item a outro estabelecimento para que seja feito reparo, manutenção, revisão, restauração ou recondicionamento.
Exemplos comuns:
- envio de máquina industrial para manutenção;
- envio de ferramenta para reparo;
- envio de equipamento eletrônico para assistência técnica;
- envio de peça de equipamento para restauração;
- envio de veículo, motor ou aparelho para conserto.
Na legislação do ISS, o serviço de conserto está previsto no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração, manutenção e conservação, com uma ressalva importante: as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS.
2. Regime Legado: ICMS, IPI, PIS/COFINS e ISS
2.1 ICMS na remessa para conserto
Como regra prática, quando o bem pertence ao usuário final e será enviado apenas para conserto, sem venda e sem transferência de propriedade, a remessa e o retorno do próprio bem ocorrem sem destaque do ICMS.
No Estado de São Paulo, a Sefaz/SP reconhece que a saída de bem do ativo imobilizado para conserto deve ser emitida sem destaque do ICMS, com fundamento na não incidência do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/2000.
Também há manifestação da Sefaz/SP no sentido de que a remessa e o retorno de bens para conserto não sofrem incidência do ICMS, ressalvadas as peças e partes empregadas no conserto, que podem ser tributadas pelo imposto estadual.
2.2 ISS sobre o serviço de conserto
O valor cobrado pela mão de obra, manutenção, reparo ou conserto é, em regra, tributado pelo ISS, desde que se trate de prestação de serviço a usuário final.
O item 14.01 da LC 116/2003 inclui expressamente conserto, restauração, manutenção e conservação como serviços sujeitos ao ISS, mas exclui da tributação municipal as peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.
2.3 ICMS sobre peças aplicadas no conserto
Quando o prestador do serviço aplica peças, partes ou materiais próprios no conserto, o valor dessas peças deve ser tratado como fornecimento de mercadoria.
Exemplo:
| Item | Tratamento fiscal |
|---|---|
| Retorno do bem recebido para conserto | Sem ICMS, se for o mesmo bem retornando |
| Mão de obra do conserto | ISS |
| Peça aplicada pelo prestador | ICMS |
| Peça enviada pelo próprio cliente | Normalmente sem ICMS na remessa/retorno, se apenas acompanhar o conserto |
A Sefaz/SP reforça que o fornecimento de partes e peças empregadas no conserto sofre incidência do ICMS, mesmo quando a prestação do serviço está sujeita ao ISS.
2.4 IPI na remessa para conserto
Na remessa simples para conserto, quando não há industrialização nem saída tributada de produto industrializado, normalmente não há destaque de IPI. Porém, quando o conserto se caracteriza como renovação, recondicionamento ou restauração de produto usado para nova utilização, pode haver discussão sobre industrialização, especialmente se o bem estiver dentro de cadeia comercial ou industrial.
Aqui está um ponto de atenção: se o item consertado for mercadoria de estoque destinada à revenda ou industrialização, o tratamento pode deixar de ser “simples conserto” e se aproximar de operação de industrialização, recondicionamento ou beneficiamento.
2.5 PIS/COFINS
Na remessa simbólica do bem para conserto, sem receita, não há base de PIS/COFINS. Já sobre a receita do serviço e sobre eventual venda de peças aplicadas, o tratamento dependerá do regime tributário do prestador:
| Regime | Serviço de conserto | Peças aplicadas |
|---|---|---|
| Lucro Real | PIS/COFINS não cumulativo, salvo exceções | PIS/COFINS sobre receita de venda |
| Lucro Presumido | PIS/COFINS cumulativo | PIS/COFINS sobre receita |
| Simples Nacional | Tributação pelo DAS conforme anexo aplicável | Pode haver segregação de receita |
3. Regime de Transição: IBS e CBS em 2026
Com a Reforma Tributária, a tributação sobre consumo passará por período de transição. Para 2026, a LC 214/2025 prevê fase de teste com destaque de CBS à alíquota de 0,9% e IBS à alíquota de 0,1%, em regra sem impacto financeiro equivalente ao modelo cheio de tributação.
Para fins de post, recomendo inserir uma seção específica:
Como fica a remessa para conserto na transição IBS/CBS?
Em princípio, a simples remessa física de bem para conserto, sem transferência de propriedade e sem receita, não deve representar uma operação típica de venda. Porém, a cobrança do serviço de conserto e o fornecimento de peças podem entrar no campo de incidência da CBS e do IBS conforme a regulamentação aplicável e os documentos fiscais eletrônicos vigentes no período.
Em 2026, para fins de adequação documental, a empresa deve observar:
| Operação | Tratamento esperado na transição |
|---|---|
| Remessa do bem para conserto | Sem receita; operação de circulação física/documental |
| Retorno do mesmo bem | Sem receita sobre o bem retornado |
| Serviço de conserto | Pode exigir destaque de CBS/IBS conforme regras do documento fiscal |
| Peças aplicadas | Podem exigir destaque de CBS/IBS sobre o fornecimento |
| NF-e/NFS-e | Verificar leiautes e campos próprios do período de transição |

4. CFOP na remessa e retorno de conserto
Os CFOPs de conserto foram criados para identificar a circulação do bem enviado e retornado.
Segundo a tabela CFOP do Confaz, o código 5.915 é usado para remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo, e o 5.916 para retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
CFOP de entrada
| CFOP | Quando usar |
|---|---|
| 1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo, operação interna |
| 2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo, operação interestadual |
| 1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo, operação interna |
| 2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo, operação interestadual |
| 1.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN, operação interna |
| 2.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN, operação interestadual, quando aplicável |
CFOP de saída
| CFOP | Quando usar |
|---|---|
| 5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo, dentro do Estado |
| 6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo, para outro Estado |
| 5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo, dentro do Estado |
| 6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo, para outro Estado |
| 5.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN, dentro do Estado |
| 6.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN, para outro Estado |
| 5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, dentro do Estado |
| 6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, para outro Estado |
5. Exemplo prático completo
Imagine a seguinte operação:
Uma indústria envia uma ferramenta de corte de aço inoxidável para conserto. O bem vale R$ 1.000,00. O prestador aplica uma lâmina no valor de R$ 250,00 e cobra R$ 200,00 de mão de obra.
5.1 Nota de remessa para conserto emitida pelo cliente
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Natureza da operação | Remessa para conserto |
| CFOP | 5.915 ou 6.915 |
| CST ICMS | 041 — Não tributada, em SP conforme hipótese de não incidência |
| Valor do bem | R$ 1.000,00 |
| ICMS | Sem destaque |
| IPI | Sem destaque, salvo situação específica |
| PIS/COFINS | Sem receita, sem destaque |
| Informações complementares | “Remessa de bem para conserto. Operação sem incidência do ICMS, conforme legislação aplicável. Retorno previsto após reparo.” |
5.2 Entrada no prestador do serviço
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| CFOP de entrada | 1.915 ou 2.915 |
| Valor contábil | R$ 1.000,00 |
| ICMS | Sem crédito |
| Observação | Bem de terceiro recebido para conserto |
5.3 Retorno do conserto com peça e serviço
O prestador poderá emitir nota de retorno, e dependendo do município e do sistema fiscal utilizado, poderá haver NF-e, NFS-e ou nota fiscal conjugada.
| Item | CFOP | Valor | Tributação |
|---|---|---|---|
| Retorno da ferramenta recebida para conserto | 5.916 ou 6.916 | R$ 1.000,00 | Sem ICMS |
| Peça aplicada no conserto | 5.102 ou 6.102 | R$ 250,00 | Com ICMS |
| Serviço de conserto | 5.933 ou 6.933 | R$ 200,00 | ISS |
| Total documental | — | R$ 1.450,00 | Conforme segregação |
5.4 Exemplo de cálculo
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor do bem retornado | R$ 1.000,00 |
| Peça aplicada | R$ 250,00 |
| Serviço de conserto | R$ 200,00 |
| Total da nota/documentos | R$ 1.450,00 |
Se a peça aplicada for tributada pelo ICMS à alíquota interna de 18%, o cálculo seria:
| Base ICMS | Alíquota | ICMS |
|---|---|---|
| R$ 250,00 | 18% | R$ 45,00 |
Se o serviço for tributado pelo ISS à alíquota municipal de 5%:
| Base ISS | Alíquota | ISS |
|---|---|---|
| R$ 200,00 | 5% | R$ 10,00 |
6. Como preencher a NF-e de remessa para conserto
Dados principais
| Campo | Orientação |
|---|---|
| Tipo da NF-e | Saída |
| Finalidade | Normal |
| Natureza da operação | Remessa para conserto |
| CFOP | 5.915 ou 6.915 |
| Produto | Descrever claramente o bem enviado |
| NCM | Usar a NCM real do bem |
| CST ICMS | Em SP, usualmente 041 quando não tributada |
| Valor unitário | Valor de mercado ou valor contábil do bem |
| Informações complementares | Referenciar que se trata de remessa para conserto sem destaque do ICMS |
Texto sugerido para informações complementares
Remessa de bem para conserto/reparo, sem transferência de propriedade. Operação sem destaque do ICMS, conforme legislação aplicável à remessa de bens para conserto. O bem deverá retornar ao estabelecimento remetente após a execução do serviço.
Para São Paulo, quando aplicável:
Operação sem incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP. Bem remetido para conserto/reparo, sem transferência de propriedade.
7. Como preencher a NF-e de retorno de conserto
Quando não há peças aplicadas
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Natureza da operação | Retorno de conserto |
| CFOP | 5.916 ou 6.916 |
| CST ICMS | 041, quando operação não tributada |
| Valor | Mesmo valor usado na remessa, salvo justificativa |
| ICMS | Sem destaque |
| Informações complementares | Referenciar a NF-e de remessa original |
Texto sugerido:
Retorno de bem recebido para conserto/reparo, referente à NF-e nº XXX, série XXX, emitida em XX/XX/XXXX. Operação sem destaque do ICMS, conforme legislação aplicável.
Quando há peças aplicadas e serviço
O ideal é separar claramente:
- retorno do bem recebido para conserto;
- venda/fornecimento das peças aplicadas;
- serviço de conserto sujeito ao ISS.
Essa segregação é essencial porque o tratamento tributário é diferente para cada parcela.
8. NCM na remessa para conserto
A NCM deve corresponder ao bem que está sendo remetido ou retornado. Não se deve usar uma NCM genérica apenas porque a operação é de conserto.
Exemplos:
| Produto | NCM provável | Observação |
|---|---|---|
| Ferramenta de corte de aço inoxidável | Depende da natureza da ferramenta | Confirmar se é ferramenta manual, ferramenta intercambiável ou parte de máquina |
| Lâmina para ferramenta de corte | Pode variar conforme aplicação | Confirmar material, finalidade e se é parte intercambiável |
| Monitor de computador | 8528.52.20 em certas hipóteses | Validar descrição técnica |
| Motor elétrico | Capítulo 85 | Depende da potência e aplicação |
| Peça de máquina | Capítulo 84 ou 85 | Depende da máquina e função |
Alerta importante: a NCM não deve ser definida apenas pelo nome comercial. Para validar corretamente, é preciso analisar composição, função, aplicação, forma de apresentação e regras gerais de interpretação da NCM/TIPI.
9. Remessa para conserto x industrialização
Esse é um dos pontos mais importantes do artigo.
A operação de conserto é típica quando o bem pertence a usuário final e retorna ao mesmo proprietário após reparo.
Mas, quando a mercadoria faz parte do estoque do contribuinte e será reparada para posterior venda ou industrialização, a operação pode ser descaracterizada como simples conserto. Nesses casos, pode haver tratamento de industrialização, recondicionamento, renovação ou beneficiamento.
| Situação | Tratamento provável |
|---|---|
| Máquina do ativo imobilizado enviada para reparo | Remessa para conserto |
| Ferramenta de uso da empresa enviada para manutenção | Remessa para conserto |
| Mercadoria de estoque enviada para ser recuperada e revendida | Atenção: pode ser industrialização/recondicionamento |
| Produto usado comprado para restauração e revenda | Atenção a ICMS/IPI e eventual recondicionamento |
| Peça do cliente enviada para assistência técnica | Remessa para conserto |
10. Perguntas frequentes sobre nota fiscal de remessa para conserto
Remessa para conserto tem ICMS?
Em regra, a remessa do próprio bem para conserto não tem destaque de ICMS quando se trata de bem de usuário final e não há transferência de propriedade. Em São Paulo, esse entendimento está previsto no artigo 7º do RICMS/SP e confirmado em respostas da Sefaz/SP.
Qual CFOP usar na remessa para conserto?
Use 5.915 para operação interna e 6.915 para operação interestadual.
Qual CFOP usar no retorno de conserto?
Use 5.916 para operação interna e 6.916 para operação interestadual.
O serviço de conserto é tributado pelo ISS?
Sim, em regra. O serviço de conserto está previsto no item 14.01 da lista de serviços da LC 116/2003.
As peças aplicadas no conserto têm ICMS?
Sim, quando fornecidas pelo prestador. A legislação do ISS exclui as peças e partes empregadas, deixando-as sujeitas ao ICMS.

Posso emitir nota fiscal conjugada?
Pode, se o município permitir e se o sistema fiscal do contribuinte estiver autorizado para emissão de documento conjugado. Caso contrário, normalmente será necessário emitir NF-e para a circulação/peças e NFS-e para o serviço.
Precisa informar a nota fiscal original no retorno?
Sim. É altamente recomendável referenciar a nota fiscal de remessa original no retorno do conserto.
11. Checklist prático antes de emitir a nota
Antes de emitir a NF-e de remessa ou retorno de conserto, confira:
| Verificação | OK |
|---|---|
| A operação é realmente conserto e não industrialização? | ☐ |
| O bem pertence ao usuário final? | ☐ |
| O CFOP está correto: 5.915/6.915 ou 5.916/6.916? | ☐ |
| A NCM corresponde ao bem enviado? | ☐ |
| O valor do bem foi informado corretamente? | ☐ |
| A NF-e original foi referenciada no retorno? | ☐ |
| Peças aplicadas foram separadas do serviço? | ☐ |
| Serviço foi tratado como ISS? | ☐ |
| Peças fornecidas pelo prestador foram tributadas pelo ICMS? | ☐ |
| Informações complementares citam a base legal aplicável? | ☐ |
| Houve validação da regra do Estado e do Município? | ☐ |
13. Conclusão
A nota fiscal de remessa para conserto exige atenção porque mistura circulação física de bem, prestação de serviço e, em alguns casos, fornecimento de peças.
A regra prática é:
O bem remetido para conserto retorna sem ICMS, se for o mesmo bem e não houver venda.
O serviço de conserto é tributado pelo ISS.
As peças aplicadas pelo prestador são tributadas pelo ICMS.
O CFOP correto evita erros de escrituração, autuações e inconsistências no SPED.
Para operações internas, os CFOPs mais comuns são 5.915, 5.916 e 5.933. Para operações interestaduais, use 6.915, 6.916 e 6.933. Quando houver peça aplicada, ela deve ser tratada separadamente como fornecimento de mercadoria, normalmente com CFOP de venda, como 5.102 ou 6.102, conforme o caso.



