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CFOP 5.555 Devolução Ativo de Terceiro: Guia Fiscal Completo
CFOP 5.555 Devolução Ativo de Terceiro: Guia Detalhado para Conformidade Fiscal
CFOP 5555 Devolução Ativo de Terceiro: Guia Detalhado para Conformidade Fiscal
A gestão de bens de terceiros utilizados nas operações de uma empresa exige atenção redobrada, especialmente no momento da devolução. O CFOP 5.555 devolução ativo de terceiro é o código fiscal que ampara a saída desses bens, e seu correto entendimento e aplicação são cruciais para a conformidade fiscal. Este guia abordará desde a conceituação e situações de uso até as implicações tributárias e a emissão da nota fiscal, assegurando que sua empresa realize esse processo de forma segura e eficiente.
Entendendo o CFOP 5.555: O que Significa e Quando Utilizar?
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.555 é designado para a “Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento”. Isso significa que ele se aplica quando sua empresa está devolvendo ao proprietário original (um terceiro) um bem que:
- Pertence ao ativo imobilizado desse terceiro.
- Foi recebido por sua empresa para ser utilizado em suas próprias atividades ou instalações.
- Não sofreu processo de industrialização ou foi consumido no processo produtivo pela sua empresa (casos que teriam CFOPs de entrada e devolução específicos).
Exemplos práticos de utilização do CFOP 5.555 devolução ativo de terceiro:
- Devolução de máquinas e equipamentos recebidos em comodato.
- Retorno de bens móveis que foram alugados (locação) e utilizados pela empresa.
- Devolução de um veículo de um fornecedor que foi cedido temporariamente para uso.
- Entrega de um ativo de terceiro em uso após o término de um contrato ou acordo específico de utilização.
É fundamental que a entrada original desse bem no seu estabelecimento tenha sido registrada corretamente, pois a nota fiscal de devolução frequentemente referenciará os dados da nota fiscal de remessa original do terceiro.
Aspectos Fiscais na Devolução: ICMS e IPI com CFOP 5.555
A devolução de um bem de terceiro, quando corretamente documentada, geralmente não implica nova tributação, pois a tributação (se devida) ocorreu na operação original de aquisição pelo proprietário do bem.
ICMS na Devolução de Bem de Terceiro (CFOP 5.555)
A saída em devolução de bem de terceiro, recebido para uso, geralmente é amparada pela não incidência do ICMS, desde que cumpridos os requisitos legais. No estado de São Paulo, por exemplo, o Art. 7º, inciso X, do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000) prevê a não incidência do ICMS na saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem pertencente a terceiro, remetido para conserto, industrialização ou para outro fim, bem como de mercadoria ou bem móvel recebido em comodato (observados prazos e condições, se aplicável).
- CFOP: 5.555 (operações internas) ou 6.555 (operações interestaduais).
- CST ICMS: Recomenda-se utilizar o CST ICMS 41 (Não tributada), quando a legislação estadual amparar a não incidência.
- Observação: É crucial que a nota fiscal de devolução mencione o dispositivo legal que ampara a não incidência no campo “Informações Complementares”. Verifique sempre a legislação do seu estado e do estado de destino (em operações interestaduais) para particularidades. [LINK INTERNO para artigo sobre Legislação do ICMS, se houver].
IPI na Devolução de Bem de Terceiro (CFOP 5.555)
A devolução de um bem de terceiro, que não foi industrializado pelo estabelecimento que o devolve, não constitui fato gerador do IPI para quem está devolvendo. Se o bem já estava em uso pelo terceiro (proprietário) e não é um produto do estabelecimento que o recebeu para uso, a operação de devolução não sofre nova incidência do IPI.
- CST IPI: O código mais comum a ser utilizado na nota fiscal devolução ativo imobilizado é o CST IPI 53 (Não Tributada).
- A nota fiscal de devolução não destacará IPI.
É importante ressaltar que se o bem tivesse sido recebido para industrialização e estivesse sendo devolvido após esse processo, a situação do IPI seria diferente (envolvendo o retorno de industrialização por encomenda). No entanto, o CFOP 5.555 pressupõe que o bem foi usado e está sendo devolvido no mesmo estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural pelo uso. – [ Regulamento do IPI ].
Passo a Passo: Emitindo a Nota Fiscal de Devolução (CFOP 5.555)
A emissão correta da nota fiscal devolução ativo imobilizado é vital para a conformidade. Siga estes passos:
- Natureza da Operação: Devolução de Bem do Ativo Imobilizado de Terceiro, Recebido para Uso.
- CFOP:
- 5.555: Para devoluções dentro do mesmo estado.
- 6.555: Para devoluções para outros estados.
- Destinatário: Os dados do terceiro (proprietário do bem), para quem o ativo está sendo devolvido.
- Dados do Produto:
- Descrever o bem conforme constou na nota fiscal de remessa original do terceiro (se possível, com os mesmos códigos e descrições).
- Incluir números de série, plaquetas de patrimônio, etc., para correta identificação.
- Valores: Utilizar os mesmos valores que constaram na nota fiscal de remessa do terceiro (valor do bem). Se a nota original não destacou impostos recuperáveis, a devolução também não os destacará.
- Tributação (ICMS):
- CST ICMS: 41 (Não tributada), com base na legislação pertinente.
- Não destacar o valor do ICMS.
- Informações Complementares: Indicar: “Devolução de bem de terceiro recebido para uso no estabelecimento, conforme NF-e nº [número da NF-e de remessa original], emitida em [data da NF-e original]. Não incidência do ICMS conforme Art. [citar o artigo, inciso e decreto/lei estadual, ex: Art. 7º, X, do RICMS/SP]”.
- Tributação (IPI):
- CST IPI: 53 (Não Tributada).
- Não destacar o valor do IPI.
- Informações Complementares: Se aplicável, “Saída com não incidência do IPI”.
- Referenciar a NF-e de Origem: É fundamental referenciar a chave de acesso da NF-e pela qual o bem foi originalmente recebido do terceiro. A maioria dos sistemas emissores possui campo específico para isso.
Dica importante: Mantenha uma cópia do contrato de comodato, locação ou outro documento que formalizou o recebimento do ativo de terceiro em uso, pois ele comprova a natureza da operação.
Controle Interno e Documentação de Suporte
Além da correta emissão da NF-e, alguns controles internos são recomendados:
- Registro da Entrada: Assegure que a entrada original do bem de terceiro foi devidamente registrada.
- Contratos: Mantenha arquivados os contratos (comodato, locação, cessão de uso) que justificam a posse do bem.
- Controle Patrimonial: Mesmo sendo de terceiro, é bom ter um controle dos bens em uso para facilitar a gestão e a devolução no prazo.
- Comunicação: Alinhe com o departamento de compras/suprimentos ou o responsável pelo contrato com o terceiro para programar a devolução.
CFOP 5.555 vs. Transferência de Ativo Próprio para Filial (Operação 4)
É crucial não confundir a devolução bem de terceiro (CFOP 5555) com a “Operação 4: Transferência de bens do Ativo transferidos Para Filial”. Esta última refere-se à movimentação de um bem que pertence à sua empresa (ativo imobilizado próprio) entre a matriz e uma filial, ou entre filiais.
Nesses casos de transferência de ativo imobilizado próprio entre estabelecimentos da mesma empresa, os CFOPs utilizados são outros, como:
- 5.552 / 6.552: Transferência de bem do ativo imobilizado.
A natureza da propriedade do bem (próprio vs. terceiro) e a finalidade da movimentação (devolução ao dono vs. transferência interna) ditam o CFOP correto. [LINK INTERNO para artigo sobre Transferência de Ativo para Filial, se houver].
Conclusão: Maximizando a Segurança na Devolução de Ativos de Terceiros
Dominar o uso do CFOP 5555 devolução ativo de terceiro é um passo fundamental para a segurança fiscal e operacional das empresas que utilizam bens de propriedade alheia em suas atividades. A emissão precisa da nota fiscal devolução ativo imobilizado, a observância das regras de não incidência de ICMS (como o ICMS não incidência Art. 7º X RICMS/SP, quando aplicável com o CST ICMS 41) e IPI (geralmente CST IPI 53), e a manutenção de documentação suporte robusta, são práticas que minimizam riscos e garantem a conformidade.
Ao seguir este guia, sua empresa estará mais preparada para gerenciar o ciclo de vida do ativo de terceiro em uso, desde o recebimento até a sua correta devolução, fortalecendo a relação com seus parceiros e fornecedores. Em caso de dúvidas sobre operações específicas, a consulta a um profissional contábil é sempre recomendada.
Saiba mais: CFOP 5554 Remessa Ativo Funcionário: Como Realizar Corretamente a Movimentação Fiscal


