CFOP 5.555: devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro

O CFOP 5.555 é utilizado na saída interna que devolve ao proprietário um bem do ativo imobilizado de terceiro, anteriormente recebido para uso no estabelecimento. A operação não representa venda nem baixa de ativo próprio: ela encerra a posse temporária de um bem pertencente a outra empresa ou pessoa.

O ponto de atenção é não analisar o código isoladamente. A devolução deve manter vínculo com a entrada original, com o contrato que justificou o uso do bem e com a identificação patrimonial. Além disso, ICMS, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN dependem da operação real, da UF, do regime tributário e da legislação vigente.

Resumo rápido do CFOP 5.555

PontoTratamento geral
Descrição oficialDevolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Tipo de operaçãoSaída interna
CFOP interestadual6.555
Entrada correspondente1.555, na entrada interna, ou 2.555, na entrada interestadual
Quem emite a devoluçãoO estabelecimento que recebeu e utilizou o bem de terceiro
DestinatárioO proprietário do bem ou o estabelecimento por ele indicado, conforme a operação
Há circulação física?Normalmente sim; pode haver situação simbólica específica
Documento anteriorNF-e de remessa do proprietário e contrato de comodato, locação, cessão ou instrumento equivalente
Principal riscoConfundir devolução de bem de terceiro com transferência, venda, conserto ou devolução de compra

CFOP 5.555: o que significa?

O CFOP 5.555 classifica a devolução, dentro da mesma UF, de bem pertencente ao ativo imobilizado de terceiro e recebido para uso no estabelecimento. Isso pode ocorrer ao término de contrato de comodato, locação, cessão de uso, arrendamento ou outra relação que não tenha transferido a propriedade.

Exemplos comuns:

  • máquina cedida por fornecedor e devolvida ao fim do contrato;
  • equipamento recebido em comodato;
  • veículo ou ferramenta de terceiro utilizados temporariamente;
  • bem arrendado devolvido ao proprietário;
  • equipamento recebido para uso em operação conjunta, sem transferência de propriedade.

Quando usar o CFOP 5.555

Use o CFOP 5.555 quando todas estas condições estiverem presentes:

  • o bem pertence a terceiro;
  • o bem foi recebido para uso no estabelecimento;
  • a devolução ocorre dentro da mesma UF;
  • não houve aquisição da propriedade;
  • o bem retorna ao proprietário ou ao destinatário por ele indicado;
  • a NF-e de devolução mantém vínculo com a entrada original;
  • a movimentação é compatível com o contrato e com o controle patrimonial.

Quando não usar

Não use o CFOP 5.555 quando a operação for:

  • devolução de mercadoria comprada para revenda ou industrialização;
  • venda ou baixa de ativo próprio;
  • transferência de ativo entre matriz e filial;
  • remessa ou retorno de conserto;
  • industrialização por encomenda;
  • devolução de bem recebido em demonstração;
  • retorno de ativo próprio enviado para uso fora do estabelecimento;
  • movimentação sem prova de que o bem pertence a terceiro.

CFOPs de entrada e devolução relacionados

SituaçãoCFOP internoCFOP interestadualQuem utiliza
Entrada de bem de terceiro para uso1.5552.555Estabelecimento que recebe o bem
Devolução do bem ao proprietário5.5556.555Estabelecimento que estava utilizando o bem
Remessa de ativo próprio para uso fora5.5546.554Proprietário do ativo, em operação diferente
Entrada/retorno de ativo próprio remetido para uso fora1.5542.554Proprietário que recebe o retorno

Os CFOPs 1.555 e 2.555 registram a entrada do bem de terceiro para uso. Já 5.555 e 6.555 documentam sua devolução. Não confunda essa sequência com os códigos 5.554 e 6.554, que tratam da remessa de ativo próprio para uso fora do estabelecimento. Consulte o guia do CFOP 5.554 para entender essa diferença.

CFOP 5.555 como dar entrada

Quem recebe o bem para uso registra a entrada com CFOP 1.555, quando remetente e destinatário estão na mesma UF, ou CFOP 2.555, quando o bem vem de outra UF. A escrituração deve refletir a NF-e de remessa emitida pelo proprietário.

A entrada deve preservar a identificação do bem, número de série, patrimônio do proprietário, quantidade, valor documental e contrato relacionado. O registro não transforma o bem em ativo imobilizado próprio do destinatário.

Quando usar 5.555 ou 6.555?

Use 5.555 quando a devolução ocorrer dentro da mesma UF. Use 6.555 quando o bem for devolvido para estabelecimento localizado em outra UF.

A definição deve considerar o destino físico e jurídico da operação. Em situações com entrega em local diverso do estabelecimento proprietário, arrendamento, devolução simbólica ou triangulação, confirme o tratamento na legislação aplicável e em eventual orientação da SEFAZ.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.555

CampoPreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoDevolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso
CFOP5.555 ou 6.555, conforme a UF de destino
DestinatárioProprietário do bem ou estabelecimento indicado na operação
Descrição do itemDescrição completa, marca, modelo, série e identificação patrimonial
NCMA classificação fiscal correspondente ao bem
QuantidadeQuantidade efetivamente devolvida
ValorValor documental coerente com a remessa original e com a política contábil
NFrefChave da NF-e que documentou o recebimento do bem
Informações adicionaisContrato, finalidade, identificação do bem, motivo da devolução e fundamento tributário validado

Exemplo de informações complementares

“Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento, conforme NF-e de remessa chave [chave de acesso], contrato [número] e identificação patrimonial [número]. Bem devolvido sem transferência de propriedade. Tratamento tributário conforme legislação aplicável à operação.”

ICMS no CFOP 5.555

O CFOP não garante automaticamente não incidência. Em São Paulo, o Artigo 7º do RICMS/SP contém hipóteses de não incidência relacionadas a bens do ativo e ao retorno de bens de terceiros, mas o inciso aplicável depende da operação concreta.

Uma Resposta à Consulta da SEFAZ/SP sobre devolução de bem arrendado reconheceu o uso do CFOP 5.555 em situação específica de devolução de ativo de terceiro, inclusive com referência aos documentos originais. Essa orientação não deve ser generalizada para operações diferentes.

O CST 41 pode ser compatível quando houver não incidência corretamente fundamentada, mas não é automático. No Simples Nacional, CSOSN 400 ou 900 podem ser avaliados conforme a hipótese, sem que o CFOP determine sozinho a escolha.

IPI

O tratamento do IPI depende da condição do emitente, da origem do bem e da ocorrência de fato gerador. A devolução de bem de terceiro usado no estabelecimento não deve ser automaticamente parametrizada com CST IPI 53.

Empresas industriais ou equiparadas devem validar o RIPI, a natureza da entrada original e eventual destaque anterior. Se houve industrialização, conserto com peças, transformação ou outra operação, o CFOP 5.555 pode não ser o código adequado.

PIS e COFINS

A devolução de bem de terceiro normalmente não gera receita para quem o devolve. Ainda assim, CST e escrituração devem refletir o regime tributário e a natureza real, sem criação automática de débito ou crédito. A EFD-Contribuições deve permanecer coerente com o XML e a contabilidade.

CST e CSOSN

Situação provávelCódigo possívelAlerta
Não incidência do ICMS devidamente fundamentadaCST 41Confirmar dispositivo legal e operação
Simples Nacional sem tributação na operaçãoCSOSN 400 ou 900Validar UF, produto e parametrização
IPI sem débito na saídaCST conforme enquadramentoNão presumir CST 53 apenas pelo CFOP
PIS/COFINS sem receitaCST conforme regimeValidar escrituração e natureza documental

XML, NFref e DANFE

No XML da NF-e, revise CFOP, NCM, CST/CSOSN, quantidade, valor, destinatário e informações adicionais. O grupo NFref deve vincular a chave da NF-e de remessa ou entrada original, conforme o leiaute vigente.

O DANFE deve permitir a identificação clara do bem e acompanhar a circulação física. Contrato, termo de entrega e controle patrimonial devem permanecer arquivados.

Como escriturar no SPED

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos blocos e registros aplicáveis, com coerência entre C100, C170, C190, XML, ERP e controle de bens de terceiros. O contribuinte deve evitar geração indevida de receita, crédito, débito ou movimentação de ativo próprio.

O Portal SPED disponibiliza o Guia Prático vigente. Para 2026, deve-se observar o leiaute correspondente ao período da escrituração.

Prazo e controle operacional

O CFOP 5.555 encerra uma posse temporária, mas não existe um prazo nacional único definido apenas pelo código. O prazo pode decorrer do contrato, da operação original ou de regra específica da UF.

Controle:

  • chave e data da NF-e de entrada;
  • contrato e prazo de uso;
  • proprietário e responsável interno;
  • número de série e identificação patrimonial;
  • local de utilização;
  • data e chave da NF-e de devolução;
  • saldo de bens de terceiros ainda no estabelecimento;
  • eventuais danos, substituições ou partes não devolvidas.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe de fornecedor paulista uma máquina em comodato para uso em sua produção. A entrada é escriturada com CFOP 1.555, mantendo vínculo com a NF-e e o contrato. Ao fim do comodato, a empresa devolve a mesma máquina ao proprietário e emite NF-e com CFOP 5.555, identifica série e patrimônio, referencia a chave original e aplica o tratamento tributário validado no RICMS/SP.

Se o proprietário estiver em outra UF, a devolução será interestadual e o CFOP provável será 6.555. Se a máquina tiver sido enviada para conserto, industrialização ou venda, a classificação deve ser revista.

Reforma Tributária: IBS e CBS

Em 2026, a operação também deve ser acompanhada sob as regras de transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e, como a Nota Técnica 2025.002, devem ser observadas conforme a versão vigente.

Não replique automaticamente para IBS e CBS o tratamento do ICMS, IPI, PIS e COFINS. O preenchimento depende do cronograma, do leiaute e dos atos oficiais aplicáveis à data da emissão.

Riscos fiscais mais comuns

  • usar 5.555 para ativo próprio;
  • não registrar a entrada com 1.555 ou 2.555;
  • usar 5.555 em devolução interestadual, quando seria 6.555;
  • não referenciar a NF-e original;
  • aplicar CST 41, CSOSN 400 ou CST IPI 53 automaticamente;
  • não manter contrato e controle patrimonial;
  • confundir devolução com venda, transferência, conserto ou industrialização;
  • divergência entre XML, DANFE, ERP e SPED.

Checklist fiscal

  • O bem pertence realmente a terceiro?
  • Foi recebido para uso no estabelecimento?
  • A entrada original está escriturada?
  • A operação é interna ou interestadual?
  • O destinatário é o proprietário ou local por ele indicado?
  • A NF-e original será referenciada?
  • O bem está identificado por série ou patrimônio?
  • ICMS, IPI, PIS/COFINS e CSOSN foram validados?
  • Contrato e prazo estão documentados?
  • XML, DANFE e SPED estarão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 5.555?

É a devolução interna de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.

Qual é o CFOP de entrada correspondente?

1.555 para entrada interna e 2.555 para entrada interestadual.

Quando usar 6.555?

Quando o bem de terceiro for devolvido para outra UF.

CFOP 5.555 é para ativo próprio?

Não. Ele se aplica a bem pertencente a terceiro. Ativo próprio exige análise de outro CFOP.

O CST 41 é obrigatório?

Não. Ele pode ser compatível com hipótese de não incidência, mas depende de fundamento legal e da operação concreta.

Precisa referenciar a nota de entrada?

Sim. O vínculo com a NF-e original é essencial para comprovar o ciclo da operação.

Como escriturar no SPED?

Com os registros aplicáveis da EFD ICMS/IPI, mantendo coerência entre XML, CFOP, CST/CSOSN, valores e controle de bens de terceiros.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.555 deve ser usado quando o estabelecimento devolve, dentro da mesma UF, um bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro e recebido para uso. A operação precisa estar vinculada à entrada original, ao contrato e ao controle patrimonial.

Antes de emitir, confirme a UF, a finalidade, o proprietário, o documento original, o tratamento tributário, CST/CSOSN, XML e escrituração. Este conteúdo usa São Paulo como referência; em outras UFs, valide o regulamento local e, quando houver dúvida relevante, consulte o contador responsável ou formalize consulta ao fisco.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *