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CFOP 5.555: devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro
O CFOP 5.555 é utilizado na saída interna que devolve ao proprietário um bem do ativo imobilizado de terceiro, anteriormente recebido para uso no estabelecimento. A operação não representa venda nem baixa de ativo próprio: ela encerra a posse temporária de um bem pertencente a outra empresa ou pessoa.
O ponto de atenção é não analisar o código isoladamente. A devolução deve manter vínculo com a entrada original, com o contrato que justificou o uso do bem e com a identificação patrimonial. Além disso, ICMS, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN dependem da operação real, da UF, do regime tributário e da legislação vigente.
Resumo rápido do CFOP 5.555
| Ponto | Tratamento geral |
|---|---|
| Descrição oficial | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento |
| Tipo de operação | Saída interna |
| CFOP interestadual | 6.555 |
| Entrada correspondente | 1.555, na entrada interna, ou 2.555, na entrada interestadual |
| Quem emite a devolução | O estabelecimento que recebeu e utilizou o bem de terceiro |
| Destinatário | O proprietário do bem ou o estabelecimento por ele indicado, conforme a operação |
| Há circulação física? | Normalmente sim; pode haver situação simbólica específica |
| Documento anterior | NF-e de remessa do proprietário e contrato de comodato, locação, cessão ou instrumento equivalente |
| Principal risco | Confundir devolução de bem de terceiro com transferência, venda, conserto ou devolução de compra |
CFOP 5.555: o que significa?
O CFOP 5.555 classifica a devolução, dentro da mesma UF, de bem pertencente ao ativo imobilizado de terceiro e recebido para uso no estabelecimento. Isso pode ocorrer ao término de contrato de comodato, locação, cessão de uso, arrendamento ou outra relação que não tenha transferido a propriedade.
Exemplos comuns:
- máquina cedida por fornecedor e devolvida ao fim do contrato;
- equipamento recebido em comodato;
- veículo ou ferramenta de terceiro utilizados temporariamente;
- bem arrendado devolvido ao proprietário;
- equipamento recebido para uso em operação conjunta, sem transferência de propriedade.
Quando usar o CFOP 5.555
Use o CFOP 5.555 quando todas estas condições estiverem presentes:
- o bem pertence a terceiro;
- o bem foi recebido para uso no estabelecimento;
- a devolução ocorre dentro da mesma UF;
- não houve aquisição da propriedade;
- o bem retorna ao proprietário ou ao destinatário por ele indicado;
- a NF-e de devolução mantém vínculo com a entrada original;
- a movimentação é compatível com o contrato e com o controle patrimonial.
Quando não usar
Não use o CFOP 5.555 quando a operação for:
- devolução de mercadoria comprada para revenda ou industrialização;
- venda ou baixa de ativo próprio;
- transferência de ativo entre matriz e filial;
- remessa ou retorno de conserto;
- industrialização por encomenda;
- devolução de bem recebido em demonstração;
- retorno de ativo próprio enviado para uso fora do estabelecimento;
- movimentação sem prova de que o bem pertence a terceiro.
CFOPs de entrada e devolução relacionados
| Situação | CFOP interno | CFOP interestadual | Quem utiliza |
|---|---|---|---|
| Entrada de bem de terceiro para uso | 1.555 | 2.555 | Estabelecimento que recebe o bem |
| Devolução do bem ao proprietário | 5.555 | 6.555 | Estabelecimento que estava utilizando o bem |
| Remessa de ativo próprio para uso fora | 5.554 | 6.554 | Proprietário do ativo, em operação diferente |
| Entrada/retorno de ativo próprio remetido para uso fora | 1.554 | 2.554 | Proprietário que recebe o retorno |
Os CFOPs 1.555 e 2.555 registram a entrada do bem de terceiro para uso. Já 5.555 e 6.555 documentam sua devolução. Não confunda essa sequência com os códigos 5.554 e 6.554, que tratam da remessa de ativo próprio para uso fora do estabelecimento. Consulte o guia do CFOP 5.554 para entender essa diferença.
CFOP 5.555 como dar entrada
Quem recebe o bem para uso registra a entrada com CFOP 1.555, quando remetente e destinatário estão na mesma UF, ou CFOP 2.555, quando o bem vem de outra UF. A escrituração deve refletir a NF-e de remessa emitida pelo proprietário.
A entrada deve preservar a identificação do bem, número de série, patrimônio do proprietário, quantidade, valor documental e contrato relacionado. O registro não transforma o bem em ativo imobilizado próprio do destinatário.
Quando usar 5.555 ou 6.555?
Use 5.555 quando a devolução ocorrer dentro da mesma UF. Use 6.555 quando o bem for devolvido para estabelecimento localizado em outra UF.
A definição deve considerar o destino físico e jurídico da operação. Em situações com entrega em local diverso do estabelecimento proprietário, arrendamento, devolução simbólica ou triangulação, confirme o tratamento na legislação aplicável e em eventual orientação da SEFAZ.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.555
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Natureza da operação | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso |
| CFOP | 5.555 ou 6.555, conforme a UF de destino |
| Destinatário | Proprietário do bem ou estabelecimento indicado na operação |
| Descrição do item | Descrição completa, marca, modelo, série e identificação patrimonial |
| NCM | A classificação fiscal correspondente ao bem |
| Quantidade | Quantidade efetivamente devolvida |
| Valor | Valor documental coerente com a remessa original e com a política contábil |
| NFref | Chave da NF-e que documentou o recebimento do bem |
| Informações adicionais | Contrato, finalidade, identificação do bem, motivo da devolução e fundamento tributário validado |
Exemplo de informações complementares
“Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento, conforme NF-e de remessa chave [chave de acesso], contrato [número] e identificação patrimonial [número]. Bem devolvido sem transferência de propriedade. Tratamento tributário conforme legislação aplicável à operação.”
ICMS no CFOP 5.555
O CFOP não garante automaticamente não incidência. Em São Paulo, o Artigo 7º do RICMS/SP contém hipóteses de não incidência relacionadas a bens do ativo e ao retorno de bens de terceiros, mas o inciso aplicável depende da operação concreta.
Uma Resposta à Consulta da SEFAZ/SP sobre devolução de bem arrendado reconheceu o uso do CFOP 5.555 em situação específica de devolução de ativo de terceiro, inclusive com referência aos documentos originais. Essa orientação não deve ser generalizada para operações diferentes.
O CST 41 pode ser compatível quando houver não incidência corretamente fundamentada, mas não é automático. No Simples Nacional, CSOSN 400 ou 900 podem ser avaliados conforme a hipótese, sem que o CFOP determine sozinho a escolha.
IPI
O tratamento do IPI depende da condição do emitente, da origem do bem e da ocorrência de fato gerador. A devolução de bem de terceiro usado no estabelecimento não deve ser automaticamente parametrizada com CST IPI 53.
Empresas industriais ou equiparadas devem validar o RIPI, a natureza da entrada original e eventual destaque anterior. Se houve industrialização, conserto com peças, transformação ou outra operação, o CFOP 5.555 pode não ser o código adequado.
PIS e COFINS
A devolução de bem de terceiro normalmente não gera receita para quem o devolve. Ainda assim, CST e escrituração devem refletir o regime tributário e a natureza real, sem criação automática de débito ou crédito. A EFD-Contribuições deve permanecer coerente com o XML e a contabilidade.
CST e CSOSN
| Situação provável | Código possível | Alerta |
|---|---|---|
| Não incidência do ICMS devidamente fundamentada | CST 41 | Confirmar dispositivo legal e operação |
| Simples Nacional sem tributação na operação | CSOSN 400 ou 900 | Validar UF, produto e parametrização |
| IPI sem débito na saída | CST conforme enquadramento | Não presumir CST 53 apenas pelo CFOP |
| PIS/COFINS sem receita | CST conforme regime | Validar escrituração e natureza documental |
XML, NFref e DANFE
No XML da NF-e, revise CFOP, NCM, CST/CSOSN, quantidade, valor, destinatário e informações adicionais. O grupo NFref deve vincular a chave da NF-e de remessa ou entrada original, conforme o leiaute vigente.
O DANFE deve permitir a identificação clara do bem e acompanhar a circulação física. Contrato, termo de entrega e controle patrimonial devem permanecer arquivados.
Como escriturar no SPED
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos blocos e registros aplicáveis, com coerência entre C100, C170, C190, XML, ERP e controle de bens de terceiros. O contribuinte deve evitar geração indevida de receita, crédito, débito ou movimentação de ativo próprio.
O Portal SPED disponibiliza o Guia Prático vigente. Para 2026, deve-se observar o leiaute correspondente ao período da escrituração.
Prazo e controle operacional
O CFOP 5.555 encerra uma posse temporária, mas não existe um prazo nacional único definido apenas pelo código. O prazo pode decorrer do contrato, da operação original ou de regra específica da UF.
Controle:
- chave e data da NF-e de entrada;
- contrato e prazo de uso;
- proprietário e responsável interno;
- número de série e identificação patrimonial;
- local de utilização;
- data e chave da NF-e de devolução;
- saldo de bens de terceiros ainda no estabelecimento;
- eventuais danos, substituições ou partes não devolvidas.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de fornecedor paulista uma máquina em comodato para uso em sua produção. A entrada é escriturada com CFOP 1.555, mantendo vínculo com a NF-e e o contrato. Ao fim do comodato, a empresa devolve a mesma máquina ao proprietário e emite NF-e com CFOP 5.555, identifica série e patrimônio, referencia a chave original e aplica o tratamento tributário validado no RICMS/SP.
Se o proprietário estiver em outra UF, a devolução será interestadual e o CFOP provável será 6.555. Se a máquina tiver sido enviada para conserto, industrialização ou venda, a classificação deve ser revista.
Reforma Tributária: IBS e CBS
Em 2026, a operação também deve ser acompanhada sob as regras de transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e, como a Nota Técnica 2025.002, devem ser observadas conforme a versão vigente.
Não replique automaticamente para IBS e CBS o tratamento do ICMS, IPI, PIS e COFINS. O preenchimento depende do cronograma, do leiaute e dos atos oficiais aplicáveis à data da emissão.
Riscos fiscais mais comuns
- usar 5.555 para ativo próprio;
- não registrar a entrada com 1.555 ou 2.555;
- usar 5.555 em devolução interestadual, quando seria 6.555;
- não referenciar a NF-e original;
- aplicar CST 41, CSOSN 400 ou CST IPI 53 automaticamente;
- não manter contrato e controle patrimonial;
- confundir devolução com venda, transferência, conserto ou industrialização;
- divergência entre XML, DANFE, ERP e SPED.
Checklist fiscal
- O bem pertence realmente a terceiro?
- Foi recebido para uso no estabelecimento?
- A entrada original está escriturada?
- A operação é interna ou interestadual?
- O destinatário é o proprietário ou local por ele indicado?
- A NF-e original será referenciada?
- O bem está identificado por série ou patrimônio?
- ICMS, IPI, PIS/COFINS e CSOSN foram validados?
- Contrato e prazo estão documentados?
- XML, DANFE e SPED estarão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 5.555?
É a devolução interna de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
Qual é o CFOP de entrada correspondente?
1.555 para entrada interna e 2.555 para entrada interestadual.
Quando usar 6.555?
Quando o bem de terceiro for devolvido para outra UF.
CFOP 5.555 é para ativo próprio?
Não. Ele se aplica a bem pertencente a terceiro. Ativo próprio exige análise de outro CFOP.
O CST 41 é obrigatório?
Não. Ele pode ser compatível com hipótese de não incidência, mas depende de fundamento legal e da operação concreta.
Precisa referenciar a nota de entrada?
Sim. O vínculo com a NF-e original é essencial para comprovar o ciclo da operação.
Como escriturar no SPED?
Com os registros aplicáveis da EFD ICMS/IPI, mantendo coerência entre XML, CFOP, CST/CSOSN, valores e controle de bens de terceiros.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP oficial — Portal Nacional da NF-e
- RICMS/SP
- Artigo 7º do RICMS/SP
- Resposta à Consulta Tributária nº 19.992/2019 — SEFAZ/SP
- Portal Nacional da NF-e
- Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e
- RIPI
- Manuais e Guias Práticos da EFD ICMS/IPI
- Lei Complementar nº 214/2025
Conclusão
O CFOP 5.555 deve ser usado quando o estabelecimento devolve, dentro da mesma UF, um bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro e recebido para uso. A operação precisa estar vinculada à entrada original, ao contrato e ao controle patrimonial.
Antes de emitir, confirme a UF, a finalidade, o proprietário, o documento original, o tratamento tributário, CST/CSOSN, XML e escrituração. Este conteúdo usa São Paulo como referência; em outras UFs, valide o regulamento local e, quando houver dúvida relevante, consulte o contador responsável ou formalize consulta ao fisco.







