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Entenda o CFOP 7.106 na exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não transita pelo estabelecimento, com NF-e, DU-E, XML, SPED e comprovação fiscal.
O CFOP 7.106 é usado na exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento exportador. Aplica-se, por exemplo, quando a mercadoria está em armazém, depósito, recinto ou outro local e será exportada sem passar fisicamente pela empresa que realiza a venda ao exterior.
O risco fiscal central é comprovar que a mercadoria é de terceiros, que a exportação ocorreu de fato e que a NF-e está compatível com DU-E, XML, documentos comerciais, armazenagem, transporte internacional e escrituração. Sem essa trilha documental, o tratamento de exportação pode ser questionado.
É o CFOP de saída para o exterior usado quando o exportador vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e essa mercadoria não transita pelo seu estabelecimento antes da exportação.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 7.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar | Exportação de mercadoria de terceiros armazenada ou localizada fora do estabelecimento exportador |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Produto fabricado pelo exportador | 7.105 | É produção própria que não transita |
| Produção própria saindo do estabelecimento | 7.101 | Venda de produção própria ao exterior |
| Mercadoria de terceiros saindo do próprio estabelecimento | 7.102 | Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros ao exterior |
| Exportação indireta via trading ou comercial exportadora | 7.501, 7.502 ou correlatos | Depende da estrutura jurídica da operação |
| Nota fiscal de ajuste | Não usar para instruir DU-E | NF-e de ajuste não deve substituir NF-e de exportação válida |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 7.105 | Produção própria que não transita | Não usar para mercadoria de terceiros |
| 7.102 | Venda ao exterior de mercadoria de terceiros | Quando a mercadoria transita pelo estabelecimento |
| 5.905/6.905 | Remessas para depósito/armazém | Podem explicar a localização física da mercadoria |
| 5.906/6.906 | Retorno de depósito/armazém | Não é o caso quando a exportação ocorre sem retorno físico |
| 7.501/7.502 | Exportação indireta/fim específico | Exige análise da operação com trading ou comercial exportadora |
O CFOP 7.106 não tem prazo próprio único. O controle relevante é aduaneiro e documental: emissão da NF-e, integração com DU-E, embarque, averbação, comprovação de saída, fechamento comercial/cambial e guarda de documentos. Quando houver regime especial, recinto alfandegado ou benefício vinculado, devem ser observados os prazos específicos.
A exportação deve ser comprovada. Para instruir a DU-E, a NF-e precisa ser de saída, conter CFOP do grupo 7.000 e ter destino exterior, além de dados consistentes de item. A empresa deve provar que a mercadoria era de terceiros e que não transitou pelo estabelecimento exportador, mediante documentos de compra, armazenagem, transporte e exportação.
A exportação costuma envolver não incidência, imunidade ou alíquota zero, conforme o tributo. No entanto, o uso do CFOP 7.106 não dispensa a prova de exportação, nem a análise de manutenção de créditos, ST anterior, origem da mercadoria, importação prévia, regime aduaneiro e tratamento contábil.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 40, 41, 60, 90 | Depende do histórico da mercadoria, ST anterior e regra da UF |
| CSOSN | 300, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional, ST e receita de exportação |
| IPI | 52, 53, 55, 99 | Revendedor pode não destacar IPI, salvo equiparação/importação |
| PIS/COFINS | 08, 09, 49 | Validar receita de exportação e regime de apuração |
| Erro | Risco | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 7.106 para produção própria | CFOP incorreto | Usar 7.105 quando for produção própria sem trânsito |
| Não comprovar que a mercadoria era de terceiros | Divergência entre estoque, aquisição e exportação | Guardar NF-e de compra/entrada e registros de estoque |
| Não comprovar saída do país | Descaracterização da exportação | Guardar DU-E, averbação, embarque e documentos aduaneiros |
| NF-e incompatível com DU-E | Exigência operacional ou fiscal | Conferir item, NCM, quantidade, unidade e valor |
| Ignorar armazenagem ou local de saída | Não comprova ausência de trânsito pelo estabelecimento | Manter documentos de armazém, recinto ou depósito |
<infNFe>
<ide><natOp>Exportação de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento</natOp><idDest>3</idDest></ide>
<dest><idEstrangeiro>[ID_CLIENTE_EXTERIOR]</idEstrangeiro><xNome>Cliente exterior</xNome></dest>
<det nItem="1">
<prod><cProd>EXP-7106</cProd><xProd>Mercadoria adquirida de terceiros armazenada fora do estabelecimento</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>7106</CFOP><qCom>200.0000</qCom><vProd>80000.00</vProd></prod>
</det>
<infAdic><infCpl>Mercadoria de terceiros exportada sem trânsito pelo estabelecimento. Vincular NF-e de aquisição, documentos de armazenagem, DU-E e comprovação de saída do país.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e de exportação deve ser escriturada com CFOP 7.106 e conciliada com entrada/aquisição, estoque, armazenagem e baixa por exportação. Na EFD Contribuições, a receita de exportação deve seguir o CST aplicável e manter documentação que comprove a natureza da receita.
Uma comercial exportadora paulista adquire mercadoria de terceiro e a mantém em armazém geral. O comprador exterior adquire a mercadoria, que sai do armazém diretamente para embarque internacional, sem passar pela empresa exportadora. A NF-e de exportação usa CFOP 7.106, é compatível com a DU-E e a empresa mantém NF-e de aquisição, documentos do armazém, invoice, packing list, transporte e averbação.
O 7.105 é para produção própria; o 7.106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Não. Se a mercadoria de terceiros sai do próprio estabelecimento para o exterior, o CFOP provável é 7.102.
Não sozinho. É necessário comprovar a exportação com NF-e, DU-E, averbação e documentos comerciais/aduaneiros.
Sim, principalmente quando houver trading, recinto alfandegado, mercadoria importada, ST anterior, manutenção de crédito ou divergência entre NF-e e DU-E.
O CFOP 7.106 deve ser usado na exportação de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento exportador. Para reduzir risco fiscal, a empresa precisa comprovar aquisição, armazenagem, NF-e de exportação, DU-E, saída do país e escrituração coerente no SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.