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CFOP 7.106: Exportação de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento — NF-e, DU-E, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 7.106 na exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não transita pelo estabelecimento, com NF-e, DU-E, XML, SPED e comprovação fiscal.

Resumo executivo

O CFOP 7.106 é usado na exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento exportador. Aplica-se, por exemplo, quando a mercadoria está em armazém, depósito, recinto ou outro local e será exportada sem passar fisicamente pela empresa que realiza a venda ao exterior.

O risco fiscal central é comprovar que a mercadoria é de terceiros, que a exportação ocorreu de fato e que a NF-e está compatível com DU-E, XML, documentos comerciais, armazenagem, transporte internacional e escrituração. Sem essa trilha documental, o tratamento de exportação pode ser questionado.

O que é o CFOP 7.106

É o CFOP de saída para o exterior usado quando o exportador vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e essa mercadoria não transita pelo seu estabelecimento antes da exportação.

Definição oficial do CFOP

CFOP Descrição oficial Leitura prática
7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Exportação de mercadoria de terceiros armazenada ou localizada fora do estabelecimento exportador

Quando usar

  • quando a mercadoria exportada foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento exportador;
  • quando a NF-e documenta venda de exportação para destinatário no exterior;
  • quando a mercadoria sai de armazém, depósito, recinto alfandegado ou outro local compatível;
  • quando os documentos permitem demonstrar aquisição, armazenagem e saída do país.

Quando não usar

Situação CFOP provável Motivo
Produto fabricado pelo exportador 7.105 É produção própria que não transita
Produção própria saindo do estabelecimento 7.101 Venda de produção própria ao exterior
Mercadoria de terceiros saindo do próprio estabelecimento 7.102 Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros ao exterior
Exportação indireta via trading ou comercial exportadora 7.501, 7.502 ou correlatos Depende da estrutura jurídica da operação
Nota fiscal de ajuste Não usar para instruir DU-E NF-e de ajuste não deve substituir NF-e de exportação válida

CFOPs correlatos

CFOP Função Cuidado
7.105 Produção própria que não transita Não usar para mercadoria de terceiros
7.102 Venda ao exterior de mercadoria de terceiros Quando a mercadoria transita pelo estabelecimento
5.905/6.905 Remessas para depósito/armazém Podem explicar a localização física da mercadoria
5.906/6.906 Retorno de depósito/armazém Não é o caso quando a exportação ocorre sem retorno físico
7.501/7.502 Exportação indireta/fim específico Exige análise da operação com trading ou comercial exportadora

Prazo legal ou operacional

O CFOP 7.106 não tem prazo próprio único. O controle relevante é aduaneiro e documental: emissão da NF-e, integração com DU-E, embarque, averbação, comprovação de saída, fechamento comercial/cambial e guarda de documentos. Quando houver regime especial, recinto alfandegado ou benefício vinculado, devem ser observados os prazos específicos.

Condição para não tributação ou tratamento fiscal

A exportação deve ser comprovada. Para instruir a DU-E, a NF-e precisa ser de saída, conter CFOP do grupo 7.000 e ter destino exterior, além de dados consistentes de item. A empresa deve provar que a mercadoria era de terceiros e que não transitou pelo estabelecimento exportador, mediante documentos de compra, armazenagem, transporte e exportação.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

A exportação costuma envolver não incidência, imunidade ou alíquota zero, conforme o tributo. No entanto, o uso do CFOP 7.106 não dispensa a prova de exportação, nem a análise de manutenção de créditos, ST anterior, origem da mercadoria, importação prévia, regime aduaneiro e tratamento contábil.

Tributo/regime Códigos possíveis Ressalva
ICMS CST 40, 41, 60, 90 Depende do histórico da mercadoria, ST anterior e regra da UF
CSOSN 300, 400, 500, 900 Depende do Simples Nacional, ST e receita de exportação
IPI 52, 53, 55, 99 Revendedor pode não destacar IPI, salvo equiparação/importação
PIS/COFINS 08, 09, 49 Validar receita de exportação e regime de apuração

Riscos fiscais

Erro Risco Prevenção
Usar 7.106 para produção própria CFOP incorreto Usar 7.105 quando for produção própria sem trânsito
Não comprovar que a mercadoria era de terceiros Divergência entre estoque, aquisição e exportação Guardar NF-e de compra/entrada e registros de estoque
Não comprovar saída do país Descaracterização da exportação Guardar DU-E, averbação, embarque e documentos aduaneiros
NF-e incompatível com DU-E Exigência operacional ou fiscal Conferir item, NCM, quantidade, unidade e valor
Ignorar armazenagem ou local de saída Não comprova ausência de trânsito pelo estabelecimento Manter documentos de armazém, recinto ou depósito

NF-e, XML, DANFE e DU-E

  • A NF-e deve conter CFOP 7.106 nos itens de mercadoria de terceiros exportada sem trânsito.
  • O destinatário deve ser exterior e os dados devem ser compatíveis com a operação.
  • A DU-E deve usar NF-e de exportação compatível, com CFOP do grupo 7.000 e destino exterior.
  • O DANFE não substitui averbação ou prova de exportação.
  • O XML deve permitir rastrear compra/entrada, armazenagem, venda ao exterior e saída efetiva.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Exportação de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento</natOp><idDest>3</idDest></ide>
  <dest><idEstrangeiro>[ID_CLIENTE_EXTERIOR]</idEstrangeiro><xNome>Cliente exterior</xNome></dest>
  <det nItem="1">
    <prod><cProd>EXP-7106</cProd><xProd>Mercadoria adquirida de terceiros armazenada fora do estabelecimento</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>7106</CFOP><qCom>200.0000</qCom><vProd>80000.00</vProd></prod>
  </det>
  <infAdic><infCpl>Mercadoria de terceiros exportada sem trânsito pelo estabelecimento. Vincular NF-e de aquisição, documentos de armazenagem, DU-E e comprovação de saída do país.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, a NF-e de exportação deve ser escriturada com CFOP 7.106 e conciliada com entrada/aquisição, estoque, armazenagem e baixa por exportação. Na EFD Contribuições, a receita de exportação deve seguir o CST aplicável e manter documentação que comprove a natureza da receita.

Exemplo prático

Uma comercial exportadora paulista adquire mercadoria de terceiro e a mantém em armazém geral. O comprador exterior adquire a mercadoria, que sai do armazém diretamente para embarque internacional, sem passar pela empresa exportadora. A NF-e de exportação usa CFOP 7.106, é compatível com a DU-E e a empresa mantém NF-e de aquisição, documentos do armazém, invoice, packing list, transporte e averbação.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
  • Confirmar que não haverá trânsito pelo estabelecimento exportador.
  • Validar NF-e de aquisição/entrada e estoque.
  • Emitir NF-e de exportação com CFOP 7.106.
  • Conferir compatibilidade com DU-E: chave, itens, NCM, quantidade, unidade e valores.
  • Guardar invoice, packing list, documentos de armazém, transporte internacional, DU-E e averbação.
  • Conferir SPED Fiscal, EFD Contribuições, créditos e tratamento tributário.

FAQ

Qual a diferença entre 7.105 e 7.106?

O 7.105 é para produção própria; o 7.106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O 7.106 pode ser usado quando a mercadoria passa pelo estabelecimento?

Não. Se a mercadoria de terceiros sai do próprio estabelecimento para o exterior, o CFOP provável é 7.102.

O CFOP 7.106 garante tratamento de exportação?

Não sozinho. É necessário comprovar a exportação com NF-e, DU-E, averbação e documentos comerciais/aduaneiros.

Precisa de revisão humana?

Sim, principalmente quando houver trading, recinto alfandegado, mercadoria importada, ST anterior, manutenção de crédito ou divergência entre NF-e e DU-E.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 7.106 deve ser usado na exportação de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento exportador. Para reduzir risco fiscal, a empresa precisa comprovar aquisição, armazenagem, NF-e de exportação, DU-E, saída do país e escrituração coerente no SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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