CFOP 5.902: Retorno interno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 5.902 no retorno interno dos insumos recebidos para industrialização por encomenda e incorporados ao produto final, com ICMS, NF-e, XML e SPED.

Publicado em 29/06/2026 01h04 15 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.902 é utilizado pelo estabelecimento industrializador no retorno interno dos insumos recebidos para industrialização por encomenda e incorporados ao produto final.

Ele é o retorno interno correlato à remessa para industrialização. Na prática, quando o autor da encomenda envia insumos ao industrializador dentro da mesma Unidade da Federação com CFOP 5.901, o industrializador utiliza o CFOP 5.902 para retornar os insumos aplicados no produto industrializado.

Esse CFOP não representa venda e não deve ser usado para cobrar mão de obra, serviço de industrialização, energia, combustíveis ou materiais próprios do industrializador. O 5.902 deve representar apenas o retorno dos insumos recebidos do autor da encomenda e incorporados ao produto final, pelo mesmo valor recebido.

Atenção: a cobrança da industrialização deve ser separada em itens próprios. Em São Paulo, respostas oficiais da SEFAZ/SP indicam o uso do CFOP 5.124 para materiais próprios e serviços prestados pelo industrializador em determinados casos. Porém, a tabela CFOP atualizada também distingue o CFOP 5.124 para mercadorias próprias do industrializador e o CFOP 5.126 para serviços de industrialização. Por isso, a empresa deve validar a tabela vigente, a UF, o regime tributário e a parametrização do ERP antes da emissão.

Este conteúdo utiliza a legislação de São Paulo como referência principal, especialmente os artigos 402, 404, 409 e 410 do RICMS/SP. Para operações em outras UFs, consulte a legislação estadual aplicável, eventuais regimes especiais e orientação fiscal profissional.

O que é o CFOP 5.902

O CFOP 5.902 é o código de saída interna usado pelo industrializador para retornar ao autor da encomenda os insumos que foram recebidos para industrialização e incorporados ao produto final.

Ele não deve ser confundido com venda do produto industrializado. A finalidade é demonstrar o retorno dos insumos pertencentes ao autor da encomenda, depois de aplicados no processo industrial.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaRetorno interno dos insumos recebidos e incorporados ao produto industrializado

Classificam-se nesse código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

O valor dos insumos informados no CFOP 5.902 deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Como entender cada parte do código

ParteSignificadoAplicação no CFOP 5.902
5Saída internaOperação dentro da mesma UF
900Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviçosOperação especial que não representa venda comum
902Retorno de mercadoria utilizada na industrializaçãoRetorno dos insumos aplicados no produto final

Quando usar o CFOP 5.902

  • quando o industrializador retorna insumos ao autor da encomenda dentro da mesma UF;
  • quando os insumos foram recebidos para industrialização por encomenda;
  • quando os insumos foram efetivamente incorporados ao produto final;
  • quando o valor dos insumos retornados é igual ao valor recebido para industrialização;
  • quando a operação está vinculada à NF-e original de remessa para industrialização;
  • quando a remessa original foi interna, normalmente com CFOP 5.901.

Quando não usar o CFOP 5.902

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Retorno interestadual ao autor da encomenda6.902A operação envolve outra UF
Insumo recebido e não aplicado no processo5.903O insumo não foi incorporado ao produto final
Mercadorias próprias do industrializador aplicadas no processo5.124Representa mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
Serviço de industrialização ou mão de obra5.126, quando aplicável conforme tabela vigenteRepresenta valores cobrados pela realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas
Industrialização por conta e ordem, quando a mercadoria não transitou pelo adquirente5.125, 5.127 ou 5.925Fluxo específico de conta e ordem
Perda não inerente ao processo produtivo5.949Tratamento específico de perda ou baixa
Nova remessa para industrialização5.901 ou 6.901Documento emitido pelo autor da encomenda, não pelo industrializador no retorno
Venda de produto industrializado5.101, 5.102 ou outro específicoVenda não é retorno de insumo do encomendante
Retorno de conserto ou reparo5.916 ou outro específicoConserto não é industrialização por encomenda

Natureza da operação

A natureza da operação pode ser descrita como “Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”.

A NF-e deve comprovar que o retorno está vinculado a insumos recebidos para industrialização. O documento não deve indicar venda dos insumos pelo industrializador ao autor da encomenda.

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação com o CFOP 5.902
5.901Remessa física para industrialização por encomendaDocumento que origina o retorno interno
1.901Entrada física para industrialização por encomendaEscrituração da entrada pelo industrializador
6.902Retorno interestadual de mercadoria utilizada na industrializaçãoVersão interestadual do 5.902
1.902Entrada do retorno de mercadoria remetida para industrializaçãoUsado pelo autor da encomenda ao receber o retorno interno
5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicadaUsar para sobras ou insumos devolvidos sem aplicação
1.903Entrada de insumo remetido para industrialização e não aplicadoUsado pelo autor da encomenda ao receber sobras não aplicadas
5.124Industrialização efetuada para outra empresa — mercadoriasMercadorias próprias do industrializador empregadas no processo, conforme tabela vigente
5.126Industrialização efetuada para outra empresa — serviçosValores cobrados pela realização do processo de industrialização, quando aplicável conforme tabela vigente
5.125 / 5.127Industrialização por conta e ordemAplicável quando a mercadoria recebida para industrialização não transitou pelo adquirente
5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordemUsar quando os insumos não transitaram pelo estabelecimento adquirente
5.949Outras saídas não especificadasSomente em situações específicas, como perdas não inerentes, quando não houver CFOP mais adequado

Legislação e fontes oficiais aplicáveis

Em São Paulo, o Artigo 404 do RICMS/SP disciplina a emissão da NF-e de retorno pelo industrializador. A NF-e deve ter como destinatário o estabelecimento de origem, autor da encomenda, e deve conter referência ao documento que acompanhou a mercadoria recebida para industrialização, além dos valores da mercadoria recebida, das mercadorias empregadas e do total cobrado.

O Artigo 402 do RICMS/SP trata da suspensão do ICMS na remessa para industrialização e no retorno ao autor da encomenda, observados os artigos 409 e 410.

O Artigo 409 condiciona a suspensão e o diferimento ao retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco. O Artigo 410 prevê que, se o retorno não ocorrer no prazo e não houver prorrogação autorizada, o imposto poderá ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais.

ICMS

No item com CFOP 5.902, o retorno dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final pode ser informado sem destaque do ICMS, com CST compatível com suspensão, quando a remessa original estava amparada por suspensão e as condições legais foram cumpridas.

Importante: o CFOP 5.902, sozinho, não garante ausência de ICMS. O tratamento depende da remessa original, do enquadramento legal, da legislação estadual, do produto, do prazo de retorno, da documentação e da escrituração.

Os valores próprios do industrializador devem ser tratados separadamente. Em São Paulo, salvo regra específica, o industrializador deve observar a tributação aplicável ao valor acrescido, que compreende o total cobrado do autor da encomenda, incluindo serviços prestados e mercadorias empregadas no processo.

CST de ICMS possíveis

CSTUso possívelRessalva
50SuspensãoPossível no retorno dos insumos recebidos para industrialização, quando a operação estiver amparada por suspensão
41Não tributadaSomente se houver fundamento legal específico
90OutrasUsar apenas com justificativa fiscal documentada
00Tributada integralmenteMais comum em itens de valor próprio do industrializador, quando não houver suspensão, diferimento ou outro tratamento aplicável
51DiferimentoPode aparecer em itens de mão de obra ou valor acrescido, quando houver regra específica aplicável

A definição do CST deve ser feita pelo responsável fiscal, considerando legislação estadual, produto, regime tributário e natureza de cada item da NF-e.

CSOSN possíveis no Simples Nacional

CSOSNUso possívelRessalva
400Não tributada pelo Simples NacionalQuando o item de retorno dos insumos não representar receita tributável no DAS
900OutrosQuando a operação exigir detalhamento específico
102Tributada pelo Simples sem permissão de créditoPossível em itens de cobrança, conforme regime e operação

Substituição tributária

O CFOP 5.902 não representa venda do industrializador ao autor da encomenda. Por isso, não deve ser parametrizado automaticamente como operação sujeita a ICMS-ST.

Se houver mercadoria própria do industrializador empregada no processo e essa mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, a análise deve ser feita no item correspondente, como 5.124, 5.125 ou outro CFOP aplicável conforme o fluxo da operação e a legislação estadual.

IPI

O tratamento do IPI depende do enquadramento do industrializador, do produto e da legislação federal aplicável.

O retorno dos insumos pertencentes ao autor da encomenda deve ser separado da cobrança da industrialização e das mercadorias próprias do industrializador. Cada item pode ter tratamento próprio no IPI.

CST de IPI possíveis

CST IPIUso possívelRessalva
55Saída com suspensãoQuando houver base legal para suspensão
53Saída não tributadaSomente quando houver enquadramento compatível
99Outras saídasQuando não houver enquadramento específico
50Saída tributadaPossível em itens tributados, conforme o produto e a operação

PIS e COFINS

O retorno dos insumos do autor da encomenda com CFOP 5.902 não deve ser confundido com receita própria do industrializador.

A eventual receita do industrializador deve ser avaliada nos itens de cobrança da industrialização, como serviços ou mercadorias próprias empregadas no processo, conforme o CFOP aplicável, o regime de PIS/COFINS e a natureza de cada item.

CST de PIS/COFINS possíveis

CSTUso possívelRessalva
49Outras operações de saídaComum em retorno sem receita própria
08Operação sem incidênciaPossível quando o item não representa receita tributável
09Operação com suspensãoSomente quando houver fundamento legal específico
01Operação tributávelPossível em itens de receita própria, não no retorno dos insumos sem análise

CBS e IBS na Reforma Tributária

Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 5.902 deve continuar sendo tratado como retorno de propriedade do autor da encomenda, e não como venda do industrializador.

A parametrização de CBS e IBS deve separar o retorno dos insumos de eventuais receitas próprias do industrializador, como serviços de industrialização e mercadorias próprias empregadas.

Exemplo de cálculo de tributos

Item na NF-e de retornoValorCFOPTratamento no exemplo
Insumos recebidos e incorporados ao produto finalR$ 40.000,005.902Mesmo valor da remessa, sem destaque de ICMS se a operação estiver amparada por suspensão
Mercadoria própria do industrializador aplicada no processoR$ 2.000,005.124Analisar ICMS, IPI, PIS/COFINS, ST e legislação estadual
Serviço de industrialização / mão de obraR$ 8.000,005.126 ou 5.124, conforme tabela vigente e orientação fiscal aplicávelAnalisar tributação do serviço de industrialização e eventual diferimento, quando aplicável

Se a condição de retorno não for cumprida dentro do prazo aplicável, o imposto suspenso na remessa original poderá ser exigido do estabelecimento encomendante, com atualização monetária e acréscimos legais.

NF-e, XML e DANFE

  • A NF-e deve ser emitida pelo industrializador ao autor da encomenda.
  • O DANFE deve acompanhar o retorno do produto industrializado.
  • O XML deve referenciar a NF-e de remessa para industrialização.
  • O item com CFOP 5.902 deve representar os insumos recebidos e incorporados ao produto final.
  • O valor dos insumos no 5.902 deve ser igual ao valor recebido para industrialização.
  • Insumos recebidos e não aplicados devem ser informados separadamente com CFOP 5.903.
  • Mercadorias próprias do industrializador devem ser informadas em item próprio, como CFOP 5.124, conforme o caso.
  • Serviços de industrialização ou mão de obra devem ser informados em item próprio, como CFOP 5.126 ou 5.124, conforme a tabela vigente e a orientação fiscal aplicável.
  • Em operação por conta e ordem, quando a mercadoria não transitou pelo adquirente, devem ser avaliados CFOPs específicos, como 5.925, 5.125 e 5.127.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide>
    <natOp>Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda</natOp>
  </ide>

  <dest>
    <CNPJ>[CNPJ_AUTOR_DA_ENCOMENDA]</CNPJ>
  </dest>

  <NFref>
    <refNFe>[CHAVE_NFE_REMESSA_PARA_INDUSTRIALIZACAO]</refNFe>
  </NFref>

  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>[CODIGO_INSUMO_RECEBIDO]</cProd>
      <xProd>Insumo recebido e incorporado ao produto final</xProd>
      <NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM>
      <CFOP>5902</CFOP>
      <vProd>40000.00</vProd>
    </prod>
  </det>

  <det nItem="2">
    <prod>
      <cProd>[CODIGO_MATERIAL_PROPRIO]</cProd>
      <xProd>Mercadoria própria empregada no processo industrial</xProd>
      <NCM>[NCM_DO_MATERIAL]</NCM>
      <CFOP>5124</CFOP>
      <vProd>2000.00</vProd>
    </prod>
  </det>

  <det nItem="3">
    <prod>
      <cProd>SERV-IND</cProd>
      <xProd>Serviço de industrialização efetuado para outra empresa</xProd>
      <NCM>00000000</NCM>
      <CFOP>5126</CFOP>
      <vProd>8000.00</vProd>
    </prod>
  </det>

  <infAdic>
    <infCpl>
      Retorno de industrialização por encomenda. NF-e emitida com referência à remessa original. Valores de retorno dos insumos, materiais próprios e serviço de industrialização informados em itens separados. Validar CFOP de serviço conforme tabela vigente e orientação fiscal aplicável.
    </infCpl>
  </infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

No SPED Fiscal, a NF-e de retorno deve ser escriturada com os itens separados de acordo com a natureza de cada operação.

  • O CFOP 5.902 deve fechar os insumos recebidos e incorporados ao produto final.
  • O CFOP 5.903 deve ser usado quando houver insumos recebidos e não aplicados.
  • O CFOP 5.124 deve registrar mercadorias próprias do industrializador empregadas no processo, quando aplicável.
  • O CFOP 5.126 deve ser avaliado para valores cobrados pelo serviço de industrialização, quando aplicável conforme tabela vigente e parametrização fiscal.
  • Os CFOPs 5.125, 5.127 e 5.925 devem ser avaliados em operações por conta e ordem, quando a mercadoria não transitou pelo adquirente.

O controle fiscal deve permitir conciliar a remessa original, os insumos aplicados, os insumos não aplicados, as mercadorias próprias empregadas, os serviços cobrados, o estoque e o prazo de retorno.

EFD Contribuições

Na EFD Contribuições, o CFOP 5.902 não deve ser tratado automaticamente como receita própria do industrializador.

A receita, quando houver, deve estar relacionada aos itens de cobrança da industrialização ou às mercadorias próprias empregadas no processo, observando o regime de PIS/COFINS e a natureza de cada item.

Prazos e obrigações acessórias

  • emitir a NF-e de retorno antes da circulação da mercadoria;
  • acompanhar a mercadoria com DANFE autorizado;
  • referenciar a NF-e de remessa para industrialização;
  • separar corretamente 5.902, 5.903, 5.124, 5.126 e demais CFOPs aplicáveis;
  • manter o valor dos insumos retornados com 5.902 igual ao valor recebido;
  • guardar XML, DANFE, comprovantes de transporte e controles internos;
  • controlar prazo de retorno;
  • escriturar a operação no SPED sem duplicar receita;
  • validar necessidade de prorrogação antes do vencimento do prazo.

Prazo de retorno no CFOP 5.902

O CFOP 5.902 deve ser emitido dentro do prazo de retorno aplicável à remessa original para industrialização.

Em São Paulo, o retorno real ou simbólico dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda, quando a operação estiver enquadrada nos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP.

Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do fisco. Excepcionalmente, pode haver uma segunda prorrogação por mais 180 dias, observados os procedimentos exigidos pela Secretaria da Fazenda.

Se o retorno não ocorrer dentro do prazo, e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso poderá ser exigido do estabelecimento encomendante, com atualização monetária e acréscimos legais.

Penalidades e riscos fiscais

FalhaRiscoPrevenção
Usar 5.902 para cobrar industrializaçãoReceita, ICMS, PIS/COFINS e SPED classificados incorretamenteSeparar retorno dos insumos, mercadorias próprias e serviços
Informar mão de obra como 5.902Uso incorreto do CFOP de retorno para valor de serviçoUsar CFOP próprio para cobrança da industrialização, conforme tabela vigente
Não referenciar a NF-e de remessaQuebra da prova fiscal do retornoInformar a chave da NF-e original
Retornar insumos com valor diferente da remessaDivergência de estoque, SPED e controle de suspensãoConciliar valor dos insumos recebidos e retornados
Não controlar prazo de retornoExigência do ICMS suspensoControlar prazo por NF-e, item e industrializador
Ignorar insumos não aplicadosRemessa em aberto e divergência de estoqueUsar CFOP 5.903 para sobras ou insumos não aplicados
Confundir operação normal com conta e ordemCFOP inadequado e documentação inconsistenteAvaliar 5.925, 5.125 e 5.127 quando a mercadoria não transitou pelo adquirente
Tratar 5.902 como vendaTributação e receita indevidasClassificar como retorno de insumo do autor da encomenda

Exemplos práticos reais

Exemplo 1: uma empresa paulista envia aço para um industrializador paulista com CFOP 5.901. O industrializador corta, dobra e retorna o produto. A NF-e de retorno informa o aço aplicado com CFOP 5.902, os materiais próprios em item separado e a mão de obra em item próprio, conforme CFOP aplicável.

Exemplo 2: parte do insumo recebido não foi usada no processo industrial. O industrializador deve retornar a parte incorporada ao produto final com CFOP 5.902 e a parte não aplicada com CFOP 5.903.

Exemplo 3: em operação por conta e ordem, a mercadoria é enviada diretamente ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. Nesse caso, o retorno dos insumos incorporados pode exigir CFOP específico, como 5.925, e a cobrança de mercadorias próprias ou serviços deve ser avaliada em CFOPs como 5.125 e 5.127.

Checklist fiscal

  • Confirmar que o retorno é interno.
  • Confirmar que os insumos foram recebidos para industrialização por encomenda.
  • Confirmar que os insumos foram incorporados ao produto final.
  • Usar CFOP 5.902 apenas para insumos aplicados.
  • Manter o valor dos insumos igual ao valor recebido na remessa.
  • Usar CFOP 5.903 para insumos recebidos e não aplicados.
  • Separar mercadorias próprias do industrializador em CFOP próprio, como 5.124.
  • Separar serviços de industrialização em CFOP próprio, como 5.126 ou outro aplicável conforme tabela vigente e orientação fiscal.
  • Avaliar 5.925, 5.125 e 5.127 em operação por conta e ordem.
  • Referenciar a NF-e de remessa.
  • Controlar o prazo de retorno.
  • Verificar se houve prorrogação, quando necessária.
  • Escriturar NF-e, XML, DANFE e SPED sem duplicidade de receita.
  • Guardar XML, DANFE, comprovantes de transporte e controles de estoque.

FAQ

Quem emite o CFOP 5.902?

O estabelecimento industrializador emite o CFOP 5.902 ao retornar, dentro da mesma UF, os insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final.

Qual a diferença entre CFOP 5.902 e CFOP 6.902?

O CFOP 5.902 é usado no retorno interno, dentro da mesma UF. O CFOP 6.902 é usado no retorno interestadual, quando o autor da encomenda está em outra UF.

O CFOP 5.902 serve para cobrar mão de obra?

Não. O CFOP 5.902 deve ser usado apenas para o retorno dos insumos recebidos e incorporados ao produto final. A mão de obra ou serviço de industrialização deve ser informado em CFOP próprio, conforme tabela vigente e orientação fiscal aplicável.

O CFOP 5.902 serve para materiais próprios do industrializador?

Não. Mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo devem ser informadas em item próprio, como CFOP 5.124, quando aplicável.

Quando usar CFOP 5.903?

Use CFOP 5.903 quando o industrializador devolver insumos recebidos para industrialização que não foram aplicados no processo.

Há destaque de ICMS no CFOP 5.902?

Quando o retorno corresponde aos insumos recebidos sob suspensão e as condições legais foram cumpridas, o item normalmente é emitido sem destaque de ICMS, com CST compatível com suspensão. A tributação dos itens de valor próprio do industrializador deve ser analisada separadamente.

O que acontece se o retorno ultrapassar 180 dias?

Em São Paulo, se o retorno não ocorrer dentro do prazo e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso na remessa original pode ser exigido do encomendante, com atualização monetária e acréscimos legais.

O CFOP 5.902 é venda?

Não. O CFOP 5.902 representa retorno de insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final. Não representa venda do industrializador ao autor da encomenda.

Qual CFOP o autor da encomenda usa na entrada do retorno?

O autor da encomenda normalmente escritura a entrada do retorno com CFOP 1.902, quando a operação é interna.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.902 deve ser usado no retorno interno dos insumos recebidos para industrialização por encomenda e incorporados ao produto final.

Para reduzir risco fiscal, a empresa deve separar corretamente o retorno dos insumos, os insumos não aplicados, as mercadorias próprias do industrializador e os serviços de industrialização. Também deve manter o valor dos insumos igual ao recebido, referenciar a NF-e de remessa, controlar o prazo de retorno e conciliar NF-e, XML, DANFE, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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