CST 60 do ICMS: imposto cobrado anteriormente por ST, NF-e e XML

Entenda o CST 60 do ICMS, quando usar como contribuinte substituído ou em antecipação com encerramento, campos da NF-e, XML, crédito, ressarcimento e SPED Fiscal.

O CST 60 do ICMS identifica operações em que o imposto foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. Nessa situação, o emitente atua, em regra, como contribuinte substituído e não deve reter novamente o ICMS-ST sobre a mesma etapa.

O código exige cuidado porque não basta o produto possuir CEST ou ter sido adquirido com imposto retido. É necessário confirmar se houve efetivo encerramento da tributação, se a mercadoria continua submetida ao mesmo regime, se o emitente é realmente substituído e se a saída atual não altera a responsabilidade tributária.

Neste estudo, você verá a diferença entre CST 60 e CST 060, quando usar, quando não usar, quais CFOPs podem aparecer, como preencher a NF-e, como interpretar os campos vBCSTRet, vICMSSTRet e vICMSSubstituto, além dos reflexos no crédito, ressarcimento e SPED Fiscal.

Resumo rápido do CST 60

PontoExplicação
Código da Tabela B60
Descrição oficialICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação
Código completo comum060, quando a origem da mercadoria é 0
Papel do emitenteEm regra, contribuinte substituído
Há nova retenção de ST?Normalmente não, salvo mudança de hipótese ou responsabilidade
Grupo XMLICMS60
Principal riscoUsar CST 60 sem comprovar recolhimento anterior ou em operação que exige nova retenção

O que é o CST 60 do ICMS?

O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o CST 60 para operações em que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento.

Na prática, o imposto relativo às operações subsequentes já foi recolhido em etapa anterior da cadeia. O contribuinte que promove a nova saída normalmente não destaca ICMS próprio nem retém novamente o mesmo ICMS-ST.

O CST 60 não prova, sozinho, que o imposto foi recolhido. A empresa precisa manter documentos e controles que demonstrem a origem da mercadoria e o tratamento tributário anterior.

Qual é a diferença entre CST 60 e CST 060?

O código completo combina origem e tributação:

  • origem 0 + CST 60 = 060;
  • origem 1 + CST 60 = 160;
  • origem 2 + CST 60 = 260;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 60 representa a situação tributária. CST 060 é uma combinação específica com origem nacional 0.

Quando usar o CST 60?

O CST 60 deve ser avaliado quando:

  • o ICMS-ST foi retido anteriormente por contribuinte substituto;
  • houve antecipação com encerramento da tributação, conforme a legislação;
  • o emitente atual atua como substituído;
  • a mercadoria continua submetida ao mesmo tratamento;
  • NCM, CEST, descrição e segmento estão corretos;
  • a saída atual não atribui nova responsabilidade pela retenção;
  • o CFOP representa a operação real;
  • o emitente está obrigado a usar CST, e não CSOSN;
  • XML, ERP, estoque e SPED comprovam a tributação anterior.

Quando não usar o CST 60?

SituaçãoCódigo a avaliar
Emitente responsável por reter ICMS-ST, com operação própria tributadaCST 10
Operação própria isenta ou não tributada com retenção de STCST 30
Redução de base com retenção de STCST 70
Venda tributada sem STCST 00
Combustível monofásico cobrado anteriormenteCST 61
Emitente do Simples NacionalCSOSN 500 ou outro aplicável, conforme a operação

Também não se deve usar CST 60 apenas porque o produto possui CEST. O CEST identifica segmento e mercadoria, mas não comprova recolhimento anterior nem encerramento da tributação.

Contribuinte substituto e contribuinte substituído

ParticipanteFunçãoCST provável
Substituto tributárioRetém e recolhe o ICMS-ST das etapas seguintesCST 10, 30 ou 70, conforme a operação própria
SubstituídoRevende mercadoria cujo imposto já foi recolhidoCST 60

Identificar corretamente o papel de cada participante é essencial para evitar retenção em duplicidade ou ausência de recolhimento.

Antecipação com encerramento de tributação

O CST 60 também pode ser utilizado quando o imposto foi recolhido por antecipação e a legislação determina encerramento da tributação nas saídas posteriores.

É necessário diferenciar:

  • antecipação com encerramento: o imposto recolhido encerra a tributação das etapas seguintes;
  • antecipação sem encerramento: o valor pode ser apropriado ou ajustado na apuração, e as saídas posteriores continuam sujeitas à tributação normal.

Somente a primeira hipótese é compatível com a descrição do CST 60.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 60?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 60. Em revendas por contribuinte substituído, podem aparecer:

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna de mercadoria sujeita à ST, como substituído5.405Confirmar recolhimento anterior e encerramento
Venda interestadual de mercadoria sujeita à ST pelo substituído6.404Avaliar a legislação da UF de destino e possível nova responsabilidade
Devolução de mercadoria recebida com STCFOP de devolução correspondenteEspelhar a operação original e seus valores
Transferência entre estabelecimentosCFOP específico da transferênciaConfirmar efeitos após as decisões e regras aplicáveis à transferência

Os CFOPs são exemplos. A natureza real da operação, a UF e a responsabilidade tributária devem ser confirmadas.

Como preencher o CST 60 na NF-e?

No grupo ICMS60, podem aparecer:

  • orig: origem da mercadoria;
  • CST: código 60;
  • vBCSTRet: base de cálculo do ICMS-ST retido anteriormente;
  • pST: alíquota suportada pelo consumidor final, conforme o leiaute;
  • vICMSSubstituto: valor do ICMS próprio do substituto;
  • vICMSSTRet: valor do ICMS-ST retido anteriormente;
  • vBCFCPSTRet, pFCPSTRet e vFCPSTRet, quando houver FCP-ST retido;
  • pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, quando exigidos para demonstrar a tributação efetiva.

Nem todos os campos são obrigatórios em todas as operações. O preenchimento depende do leiaute, das regras de validação e da legislação da UF.

Exemplo de XML do CST 060

<ICMS>
  <ICMS60>
    <orig>0</orig>
    <CST>60</CST>
    <vBCSTRet>1400.00</vBCSTRet>
    <pST>18.0000</pST>
    <vICMSSubstituto>180.00</vICMSSubstituto>
    <vICMSSTRet>72.00</vICMSSTRet>
  </ICMS60>
</ICMS>

Nesse exemplo, origem 0 e CST 60 formam o código completo 060.

Os valores são ilustrativos. Eles precisam corresponder à documentação da retenção anterior e às regras aplicáveis.

Exemplo com FCP-ST retido

<ICMS>
  <ICMS60>
    <orig>0</orig>
    <CST>60</CST>
    <vBCSTRet>1400.00</vBCSTRet>
    <pST>18.0000</pST>
    <vICMSSubstituto>180.00</vICMSSubstituto>
    <vICMSSTRet>72.00</vICMSSTRet>
    <vBCFCPSTRet>1400.00</vBCFCPSTRet>
    <pFCPSTRet>2.0000</pFCPSTRet>
    <vFCPSTRet>28.00</vFCPSTRet>
  </ICMS60>
</ICMS>

O exemplo é didático. A incidência e o percentual do FCP dependem da UF e do produto.

Tributação efetiva no CST 60

Algumas operações e UFs podem exigir o preenchimento dos campos de tributação efetiva, como:

  • pRedBCEfet;
  • vBCEfet;
  • pICMSEfet;
  • vICMSEfet.

Esses campos ajudam a demonstrar a carga efetiva na saída do contribuinte substituído e podem ser relevantes para complemento, ressarcimento ou controles estaduais.

Como o CST 60 aparece no DANFE?

No DANFE, a saída do substituído normalmente não apresenta novo destaque de ICMS próprio ou ICMS-ST a recolher. Dependendo do leiaute, podem aparecer informações sobre imposto retido anteriormente.

A conferência completa deve ser feita no XML autorizado e nos documentos de aquisição.

CST 60 na EFD ICMS/IPI

Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros:

RegistroFinalidade
C100Dados gerais do documento
C170Detalhamento dos itens, quando exigido
C190Totalização por CST, CFOP e alíquota
C195/C197Informações e ajustes específicos, quando exigidos
Bloco EApuração e ajustes de ICMS-ST, complemento ou ressarcimento, conforme a UF

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente deve ser consultado. XML, ERP e SPED precisam refletir a mesma origem e tributação anterior.

O CST 60 permite crédito de ICMS?

O ICMS-ST retido anteriormente não se converte automaticamente em crédito ordinário do adquirente.

O contribuinte deve avaliar:

  • regime tributário;
  • destinação da mercadoria;
  • hipótese de ressarcimento;
  • complemento do imposto;
  • saída para outra UF;
  • exportação;
  • fato gerador presumido não realizado;
  • regras estaduais de recuperação ou ajuste.

O CST 60, sozinho, não garante crédito, ressarcimento ou dispensa de complemento.

Ressarcimento e complemento do ICMS-ST

O contribuinte substituído pode ter direito ao ressarcimento em hipóteses previstas na legislação, como saída subsequente para outra UF, exportação, não realização do fato presumido ou diferença entre base presumida e efetiva, conforme as regras aplicáveis.

Em São Paulo, a Portaria CAT nº 42/2018 disciplina procedimentos relacionados ao complemento e ressarcimento do ICMS-ST.

O direito depende de arquivos, documentos, controles de estoque, validação fiscal e cumprimento dos procedimentos estaduais.

CST 60 e ICMS monofásico de combustíveis

O CST 60 não deve ser utilizado para representar tributação monofásica de combustíveis cobrada anteriormente.

Nesses casos, o código específico é o CST 61, com grupo XML e informações próprias da monofasia.

CST 60 e os demais tributos

O CST 60 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, IPI, ISS, IBS e CBS possuem classificações próprias.

Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve presumir equivalência entre ICMS-ST cobrado anteriormente e tratamentos de IBS/CBS.

Erros comuns com CST 60

  • usar CST 60 sem comprovar retenção anterior;
  • confundir substituto com substituído;
  • usar CST 60 quando existe nova responsabilidade por ST;
  • usar o código apenas porque há CEST;
  • informar valores de retenção sem documentação;
  • omitir FCP-ST retido quando exigido;
  • não avaliar antecipação com ou sem encerramento;
  • apropriar crédito ordinário indevido;
  • não controlar ressarcimento ou complemento;
  • usar CST 60 em combustível monofásico;
  • divergir XML, estoque e SPED.

Checklist antes de usar o CST 60

  • O imposto foi efetivamente recolhido anteriormente?
  • O emitente é contribuinte substituído?
  • Houve antecipação com encerramento?
  • A NCM, o CEST e a descrição estão corretos?
  • A saída atual exige nova retenção?
  • O CFOP representa a operação?
  • Os valores de vBCSTRet e vICMSSTRet são comprováveis?
  • Há FCP-ST retido?
  • A UF exige tributação efetiva?
  • Existe hipótese de ressarcimento ou complemento?
  • O XML e o SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CST 60?

Significa que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento.

Qual é a diferença entre CST 60 e CST 060?

CST 60 é a situação tributária. CST 060 combina origem 0 com tributação 60.

Qual é a diferença entre CST 10 e CST 60?

No CST 10, o emitente retém o ICMS-ST. No CST 60, o imposto já foi recolhido anteriormente.

CST 60 permite crédito?

Não automaticamente. Crédito, ressarcimento e complemento dependem da legislação e da operação.

CST 60 sempre usa CFOP 5.405?

Não. O CFOP depende da natureza da operação. O 5.405 é comum em determinadas vendas internas por substituído.

Qual grupo XML é usado?

O grupo técnico é ICMS60.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 60 representa mercadoria cujo ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento. Antes de utilizá-lo, confirme o recolhimento anterior, o papel do emitente, a NCM, o CEST, o CFOP, os campos de retenção, o FCP-ST, a tributação efetiva, o ressarcimento e a escrituração.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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