CST 30 do ICMS: isenção ou não tributação com ICMS-ST, NF-e e XML

Entenda o CST 30 do ICMS, quando usar em operação própria isenta ou não tributada com retenção de ICMS-ST, cálculo, CFOPs, XML e SPED Fiscal.

O CST 30 do ICMS identifica operações em que a operação própria é isenta ou não tributada, mas existe cobrança do ICMS por substituição tributária relativa às operações subsequentes.

Esse enquadramento exige cuidado porque reúne dois tratamentos diferentes no mesmo item: de um lado, a operação própria não gera débito normal de ICMS; de outro, o emitente pode ser responsável pela retenção do ICMS-ST devido nas etapas seguintes da cadeia.

Por isso, o CST 30 não deve ser utilizado apenas porque a mercadoria está sujeita à substituição tributária. É necessário confirmar a natureza da desoneração da operação própria, o fundamento legal, a NCM, o CEST, a UF, a responsabilidade tributária, o CFOP e os campos obrigatórios da NF-e.

Resumo rápido do CST 30

PontoExplicação
Código da Tabela B30
Descrição oficialIsenta ou não tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária
Operação própriaIsenta ou não tributada
ICMS-STPode ser retido pelo emitente, quando ele for responsável tributário
Código completo comum030, quando a origem for 0
Grupo XMLICMS30
Principal riscoUsar o código sem fundamento para a desoneração própria ou sem regra válida de ST

O que é o CST 30 do ICMS?

O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o CST 30 como situação em que a operação própria é isenta ou não tributada, mas há cobrança do ICMS por substituição tributária.

Na prática, isso significa que o emitente não destaca ICMS próprio como em uma operação tributada normal. Entretanto, ele pode calcular e reter o ICMS-ST das operações subsequentes, desde que exista fundamento legal e atribuição de responsabilidade.

O CST 30 não cria a isenção, a não tributação ou a substituição tributária. Esses elementos precisam estar previstos na legislação aplicável.

Qual é a diferença entre CST 30 e CST 030?

O CST completo combina origem e tributação:

  • origem 0 + CST 30 = 030;
  • origem 1 + CST 30 = 130;
  • origem 2 + CST 30 = 230;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 30 é a situação tributária. CST 030 é uma combinação específica com origem nacional 0.

Quando usar o CST 30?

O CST 30 deve ser avaliado quando:

  • a operação própria estiver amparada por isenção ou não tributação;
  • o emitente for responsável pela retenção do ICMS-ST;
  • a mercadoria estiver efetivamente sujeita ao regime de ST;
  • NCM, CEST, descrição e segmento forem compatíveis;
  • a legislação da UF ou o convênio/protocolo aplicável atribuir responsabilidade ao emitente;
  • as condições do benefício da operação própria estiverem cumpridas;
  • o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN.

A análise deve ser feita item a item, porque a mesma NF-e pode conter produtos com tratamentos diferentes.

Quando não usar o CST 30?

SituaçãoCódigo a avaliar
Operação própria tributada com retenção de STCST 10
Operação própria com redução de base e retenção de STCST 70
Operação isenta sem STCST 40
Operação não tributada sem STCST 41
Revenda por contribuinte substituídoCST 60
Combustível em regime monofásicoCST 02, 15, 53 ou 61, conforme o caso
Emitente do Simples NacionalCSOSN aplicável, conforme CRT e operação

Isenção e não tributação no CST 30

A descrição oficial reúne duas situações diferentes:

  • isenção: a operação estaria no campo de incidência, mas a legislação dispensa o pagamento do imposto;
  • não tributação: a operação não está sujeita ao ICMS próprio naquela hipótese, conforme o fundamento aplicável.

A empresa deve identificar corretamente qual é a natureza da desoneração, pois isso afeta cBenef, informações adicionais, manutenção ou estorno de crédito e escrituração.

Como confirmar a substituição tributária?

A análise deve considerar:

  • NCM completa;
  • descrição efetiva do produto;
  • CEST;
  • segmento previsto no Convênio ICMS nº 142/2018;
  • legislação da UF de origem e destino;
  • convênio ou protocolo nas operações interestaduais;
  • condição do emitente como substituto;
  • condição e atividade do destinatário;
  • eventual inaplicabilidade, dispensa ou regime especial.

Nem a NCM nem o CEST, isoladamente, determinam a retenção.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 30?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 30. Em vendas com responsabilidade por ST, podem aparecer, conforme a operação:

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna de produção própria com ST5.401Confirmar a desoneração da operação própria
Venda interna de mercadoria adquirida com responsabilidade por ST5.403Validar a hipótese específica
Venda interestadual de produção própria com ST6.401Confirmar convênio ou protocolo
Venda interestadual de mercadoria adquirida com ST6.403Validar responsabilidade e destino

Os CFOPs são exemplos. A natureza real da operação e a tabela vigente devem ser confirmadas.

Exemplo de cálculo do ICMS-ST no CST 30

Considere um exemplo didático:

CampoValor
Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
ICMS próprioR$ 0,00, por isenção ou não tributação
MVA exemplificativa40%
Base de cálculo do ICMS-STR$ 1.400,00
Alíquota interna para ST18%

ICMS total presumido: R$ 1.400,00 × 18% = R$ 252,00.

Como não há ICMS próprio destacado no exemplo, o valor do ICMS-ST pode corresponder a R$ 252,00, salvo regras específicas de dedução, carga efetiva, redução, pauta, FCP-ST ou outras variáveis.

O cálculo real deve seguir a legislação vigente da operação.

Como preencher o CST 30 na NF-e?

No grupo ICMS30, os campos podem incluir:

  • orig e CST;
  • modBCST;
  • pMVAST e pRedBCST, quando aplicáveis;
  • vBCST;
  • pICMSST;
  • vICMSST;
  • campos de FCP-ST, quando aplicáveis;
  • vICMSDeson e motDesICMS, conforme a hipótese e o leiaute.

Exemplo de XML do CST 030

<ICMS>
  <ICMS30>
    <orig>0</orig>
    <CST>30</CST>
    <modBCST>4</modBCST>
    <pMVAST>40.0000</pMVAST>
    <vBCST>1400.00</vBCST>
    <pICMSST>18.0000</pICMSST>
    <vICMSST>252.00</vICMSST>
  </ICMS30>
</ICMS>

Nesse exemplo, origem 0 e CST 30 formam o código completo 030. O XML é didático e deve ser validado conforme o leiaute e as regras da operação.

cBenef e informações adicionais

Quando a UF exigir, o benefício da operação própria deve ser identificado pelo cBenef correspondente.

Também pode ser necessário informar o fundamento legal e a natureza da desoneração nas informações complementares. Não se deve utilizar código de benefício de outra UF, produto ou operação.

CST 30 no DANFE e no SPED Fiscal

No DANFE, o item pode apresentar a base e o valor do ICMS-ST, enquanto o ICMS próprio permanece sem destaque. A conferência completa deve ser feita no XML autorizado.

Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190, além de C195, C197 e registros de apuração quando aplicáveis. A combinação de CST, CFOP, alíquota e valores deve ser coerente entre XML, ERP e SPED.

Crédito de ICMS no CST 30

A operação própria desonerada não gera automaticamente crédito ao destinatário. Além disso, o ICMS-ST retido não se converte, por si só, em crédito ordinário.

Manutenção de crédito do remetente, estorno, ressarcimento, complemento ou recuperação dependem da legislação e da hipótese concreta.

CST 30 e os demais tributos

O CST 30 trata apenas do ICMS. IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS e CBS possuem regras próprias.

Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve presumir equivalência entre a desoneração do ICMS próprio e tratamentos de IBS/CBS.

Erros comuns com CST 30

  • usar CST 30 sem fundamento para isenção ou não tributação;
  • reter ST sem regra válida;
  • confundir substituto com substituído;
  • usar CST 30 quando a operação própria é tributada;
  • aplicar MVA ou pauta incorreta;
  • omitir FCP-ST;
  • deixar de informar cBenef quando exigido;
  • usar CFOP incompatível;
  • divergir valores entre XML e SPED.

Checklist antes de usar o CST 30

  • Existe fundamento legal para a desoneração própria?
  • A situação é isenção ou não tributação?
  • O produto está sujeito à ST?
  • NCM, CEST e descrição estão corretos?
  • O emitente é responsável pela retenção?
  • Há convênio, protocolo ou regra estadual aplicável?
  • A MVA, pauta ou preço está vigente?
  • Há FCP-ST?
  • O cBenef é exigido?
  • O CFOP, XML e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CST 30?

Significa operação própria isenta ou não tributada com cobrança do ICMS-ST relativo às operações subsequentes.

Qual é a diferença entre CST 30 e CST 60?

No CST 30, o emitente pode reter o ICMS-ST. No CST 60, o imposto já foi recolhido anteriormente e o emitente atua como substituído.

Qual é a diferença entre CST 10 e CST 30?

No CST 10, a operação própria é tributada. No CST 30, a operação própria é isenta ou não tributada.

CST 30 sempre exige cBenef?

Depende da UF e da regra aplicável. Quando exigido, o código deve corresponder ao benefício utilizado.

Empresa do Simples usa CST 30?

Em regra, utiliza CSOSN aplicável. Devem ser confirmados CRT, sublimite e leiaute.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 30 representa operação própria isenta ou não tributada com retenção do ICMS-ST. Antes de utilizá-lo, confirme o fundamento da desoneração, a responsabilidade pelo imposto, NCM, CEST, UF, CFOP, MVA, FCP-ST, cBenef e escrituração. O código não substitui a análise da legislação aplicável.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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