CFOP 1.551: compra de bem para o ativo imobilizado

Entenda o CFOP 1.551 na compra interna de ativo imobilizado, diferença para uso e consumo, crédito de ICMS, CIAP, XML e SPED.

O CFOP 1.551 é utilizado, em regra, para registrar a compra interna de bem destinado ao ativo imobilizado. Ele aparece na perspectiva do estabelecimento adquirente quando o bem será incorporado ao patrimônio e utilizado nas atividades da empresa, e não destinado à revenda ou ao consumo imediato.

O principal cuidado é separar três situações diferentes: compra para revenda, compra para uso e consumo e compra para ativo imobilizado. Além disso, eventual crédito de ICMS sobre o ativo não decorre automaticamente do CFOP 1.551 e deve ser analisado conforme a legislação e o controle do CIAP.

Resumo rápido do CFOP 1.551

PontoExplicação
CFOP1.551
DescriçãoCompra de bem para o ativo imobilizado
TipoEntrada interna
Para que serveRegistrar aquisição de bem que será incorporado ao ativo da empresa
Equivalente interestadual2.551
Crédito relacionadoCFOP 1.604 pode ser relevante para o lançamento do crédito do ativo, quando permitido
Principal riscoConfundir ativo imobilizado com uso/consumo ou mercadoria para revenda

O que é e para que serve o CFOP 1.551?

O CFOP 1.551 serve para identificar uma aquisição interna cujo bem será reconhecido e controlado como ativo imobilizado. Na prática, isso inclui máquinas, equipamentos, móveis e outros bens duráveis que atendam aos critérios contábeis e fiscais de imobilização.

O código ajuda a manter coerência entre NF-e recebida, cadastro do bem, contabilidade, controle patrimonial, CIAP e SPED. Porém, a simples utilização do CFOP não transforma um item em ativo: a classificação deve refletir a realidade econômica e contábil.

Quando usar o CFOP 1.551?

  • a operação é uma compra interna;
  • o bem será incorporado ao ativo imobilizado;
  • não se trata de mercadoria para revenda;
  • não se trata de simples material de uso e consumo;
  • o cadastro patrimonial e fiscal estão coerentes.

Exemplo

Uma empresa paulista compra de fornecedor também paulista uma máquina que será instalada e utilizada por vários anos na produção. Na perspectiva do adquirente, o CFOP provável da entrada é 1.551.

CFOP 1.551 x 1.556 x 1.102

FinalidadeCFOP a avaliar
Bem incorporado ao ativo imobilizado1.551
Material destinado ao uso ou consumo1.556
Mercadoria destinada à revenda1.102

O critério decisivo não é o valor do item isoladamente, mas sua natureza, finalidade e tratamento patrimonial.

CFOP 1.551 e CFOP 1.604: qual a diferença?

O 1.551 registra a compra do bem. Já o 1.604 está relacionado ao lançamento do crédito de ICMS relativo ao ativo imobilizado, quando houver direito e conforme o procedimento aplicável.

Essa distinção deve aparecer claramente no ERP e no SPED. Não é correto usar 1.604 no lugar da aquisição do bem.

ICMS e crédito do ativo

A compra de ativo pode permitir crédito de ICMS em determinadas condições. Em São Paulo, a apropriação, quando cabível, deve observar o RICMS/SP e o CIAP, com sistemática própria. O CFOP 1.551 não garante o direito e não autoriza apropriação integral imediata.

Para analisar o crédito, verifique atividade do estabelecimento, utilização do bem, documento fiscal, operações de saída, eventuais vedações e regras de proporcionalidade.

Qual CST ou CSOSN usar?

Não existe CST/CSOSN único para o CFOP 1.551. O código de tributação depende do documento recebido, do regime das partes, do produto e da legislação. No Simples Nacional, as regras de crédito são próprias e exigem análise específica.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS devem ser avaliados separadamente. A aquisição de ativo pode ter regras próprias de creditamento conforme regime e legislação. Não se deve presumir crédito apenas porque o bem foi imobilizado.

NF-e, XML e DANFE

No XML recebido, o fornecedor informa o CFOP de saída correspondente à perspectiva dele. A empresa adquirente registra a entrada com o CFOP 1.551 quando a aquisição se enquadrar como ativo. No DANFE e nos controles internos, devem ser conciliados descrição, NCM, valores, impostos e número patrimonial do bem.

SPED Fiscal e CIAP

A EFD ICMS/IPI deve refletir a entrada do bem e, quando houver crédito de ativo, os controles aplicáveis ao CIAP, inclusive Bloco G quando exigido. A escrituração deve permitir rastrear a nota de aquisição, data de entrada em operação, parcelas apropriadas e eventual baixa.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, analise separadamente os tributos legados e IBS/CBS. Não transporte automaticamente a lógica do crédito de ICMS/CIAP para os novos tributos. Valide a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e Notas Técnicas vigentes.

Erros comuns

  • usar 1.551 para mercadoria destinada à revenda;
  • confundir ativo com material de uso e consumo;
  • apropriar ICMS integralmente sem observar o CIAP;
  • não vincular a entrada ao cadastro patrimonial;
  • classificar contabilmente de forma diferente da escrituração fiscal sem justificativa;
  • copiar automaticamente o CFOP do fornecedor.

Checklist

  • O bem será imobilizado?
  • A operação é interna?
  • Existe vida útil e utilização compatível com ativo?
  • O item não é para revenda ou consumo?
  • O cadastro patrimonial foi criado?
  • O eventual crédito de ICMS foi validado?
  • CIAP e SPED estão parametrizados, se aplicável?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.551?

Compra interna de bem destinado ao ativo imobilizado.

CFOP 1.551 dá crédito de ICMS?

Pode haver crédito quando a legislação permitir, mas o CFOP não garante o direito. Em São Paulo, deve-se avaliar o CIAP.

Qual a diferença entre 1.551 e 1.556?

1.551 refere-se a ativo imobilizado; 1.556, a material de uso ou consumo.

Qual a relação entre 1.551 e 1.604?

1.551 registra a compra do bem; 1.604 pode ser utilizado no lançamento do crédito relativo ao ativo, quando aplicável.

Planilha CFOP para download

Consulte a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.551 serve para registrar compra interna de bem destinado ao ativo imobilizado. A classificação deve estar alinhada à realidade patrimonial e fiscal. Antes de apropriar qualquer crédito, valide a legislação, o regime tributário, o documento fiscal e os controles do CIAP.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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