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CFOP 1.551: compra de bem para o ativo imobilizado
Entenda o CFOP 1.551 na compra interna de ativo imobilizado, diferença para uso e consumo, crédito de ICMS, CIAP, XML e SPED.
O CFOP 1.551 é utilizado, em regra, para registrar a compra interna de bem destinado ao ativo imobilizado. Ele aparece na perspectiva do estabelecimento adquirente quando o bem será incorporado ao patrimônio e utilizado nas atividades da empresa, e não destinado à revenda ou ao consumo imediato.
O principal cuidado é separar três situações diferentes: compra para revenda, compra para uso e consumo e compra para ativo imobilizado. Além disso, eventual crédito de ICMS sobre o ativo não decorre automaticamente do CFOP 1.551 e deve ser analisado conforme a legislação e o controle do CIAP.
Resumo rápido do CFOP 1.551
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.551 |
| Descrição | Compra de bem para o ativo imobilizado |
| Tipo | Entrada interna |
| Para que serve | Registrar aquisição de bem que será incorporado ao ativo da empresa |
| Equivalente interestadual | 2.551 |
| Crédito relacionado | CFOP 1.604 pode ser relevante para o lançamento do crédito do ativo, quando permitido |
| Principal risco | Confundir ativo imobilizado com uso/consumo ou mercadoria para revenda |
O que é e para que serve o CFOP 1.551?
O CFOP 1.551 serve para identificar uma aquisição interna cujo bem será reconhecido e controlado como ativo imobilizado. Na prática, isso inclui máquinas, equipamentos, móveis e outros bens duráveis que atendam aos critérios contábeis e fiscais de imobilização.
O código ajuda a manter coerência entre NF-e recebida, cadastro do bem, contabilidade, controle patrimonial, CIAP e SPED. Porém, a simples utilização do CFOP não transforma um item em ativo: a classificação deve refletir a realidade econômica e contábil.
Quando usar o CFOP 1.551?
- a operação é uma compra interna;
- o bem será incorporado ao ativo imobilizado;
- não se trata de mercadoria para revenda;
- não se trata de simples material de uso e consumo;
- o cadastro patrimonial e fiscal estão coerentes.
Exemplo
Uma empresa paulista compra de fornecedor também paulista uma máquina que será instalada e utilizada por vários anos na produção. Na perspectiva do adquirente, o CFOP provável da entrada é 1.551.
CFOP 1.551 x 1.556 x 1.102
| Finalidade | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Bem incorporado ao ativo imobilizado | 1.551 |
| Material destinado ao uso ou consumo | 1.556 |
| Mercadoria destinada à revenda | 1.102 |
O critério decisivo não é o valor do item isoladamente, mas sua natureza, finalidade e tratamento patrimonial.
CFOP 1.551 e CFOP 1.604: qual a diferença?
O 1.551 registra a compra do bem. Já o 1.604 está relacionado ao lançamento do crédito de ICMS relativo ao ativo imobilizado, quando houver direito e conforme o procedimento aplicável.
Essa distinção deve aparecer claramente no ERP e no SPED. Não é correto usar 1.604 no lugar da aquisição do bem.
ICMS e crédito do ativo
A compra de ativo pode permitir crédito de ICMS em determinadas condições. Em São Paulo, a apropriação, quando cabível, deve observar o RICMS/SP e o CIAP, com sistemática própria. O CFOP 1.551 não garante o direito e não autoriza apropriação integral imediata.
Para analisar o crédito, verifique atividade do estabelecimento, utilização do bem, documento fiscal, operações de saída, eventuais vedações e regras de proporcionalidade.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST/CSOSN único para o CFOP 1.551. O código de tributação depende do documento recebido, do regime das partes, do produto e da legislação. No Simples Nacional, as regras de crédito são próprias e exigem análise específica.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser avaliados separadamente. A aquisição de ativo pode ter regras próprias de creditamento conforme regime e legislação. Não se deve presumir crédito apenas porque o bem foi imobilizado.
NF-e, XML e DANFE
No XML recebido, o fornecedor informa o CFOP de saída correspondente à perspectiva dele. A empresa adquirente registra a entrada com o CFOP 1.551 quando a aquisição se enquadrar como ativo. No DANFE e nos controles internos, devem ser conciliados descrição, NCM, valores, impostos e número patrimonial do bem.
SPED Fiscal e CIAP
A EFD ICMS/IPI deve refletir a entrada do bem e, quando houver crédito de ativo, os controles aplicáveis ao CIAP, inclusive Bloco G quando exigido. A escrituração deve permitir rastrear a nota de aquisição, data de entrada em operação, parcelas apropriadas e eventual baixa.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, analise separadamente os tributos legados e IBS/CBS. Não transporte automaticamente a lógica do crédito de ICMS/CIAP para os novos tributos. Valide a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e Notas Técnicas vigentes.
Erros comuns
- usar 1.551 para mercadoria destinada à revenda;
- confundir ativo com material de uso e consumo;
- apropriar ICMS integralmente sem observar o CIAP;
- não vincular a entrada ao cadastro patrimonial;
- classificar contabilmente de forma diferente da escrituração fiscal sem justificativa;
- copiar automaticamente o CFOP do fornecedor.
Checklist
- O bem será imobilizado?
- A operação é interna?
- Existe vida útil e utilização compatível com ativo?
- O item não é para revenda ou consumo?
- O cadastro patrimonial foi criado?
- O eventual crédito de ICMS foi validado?
- CIAP e SPED estão parametrizados, se aplicável?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.551?
Compra interna de bem destinado ao ativo imobilizado.
CFOP 1.551 dá crédito de ICMS?
Pode haver crédito quando a legislação permitir, mas o CFOP não garante o direito. Em São Paulo, deve-se avaliar o CIAP.
Qual a diferença entre 1.551 e 1.556?
1.551 refere-se a ativo imobilizado; 1.556, a material de uso ou consumo.
Qual a relação entre 1.551 e 1.604?
1.551 registra a compra do bem; 1.604 pode ser utilizado no lançamento do crédito relativo ao ativo, quando aplicável.
Planilha CFOP para download
Consulte a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- regras oficiais do CIAP.
Conclusão
O CFOP 1.551 serve para registrar compra interna de bem destinado ao ativo imobilizado. A classificação deve estar alinhada à realidade patrimonial e fiscal. Antes de apropriar qualquer crédito, valide a legislação, o regime tributário, o documento fiscal e os controles do CIAP.




