CFOP 7.106: Exportação de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento — NF-e, DU-E, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 7.106 na exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não transita pelo estabelecimento, com NF-e, DU-E, XML, SPED e comprovação fiscal.

Publicado em 28/06/2026 18h30 6 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 7.106 é usado na exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento exportador. Aplica-se, por exemplo, quando a mercadoria está em armazém, depósito, recinto ou outro local e será exportada sem passar fisicamente pela empresa que realiza a venda ao exterior.

O risco fiscal central é comprovar que a mercadoria é de terceiros, que a exportação ocorreu de fato e que a NF-e está compatível com DU-E, XML, documentos comerciais, armazenagem, transporte internacional e escrituração. Sem essa trilha documental, o tratamento de exportação pode ser questionado.

O que é o CFOP 7.106

É o CFOP de saída para o exterior usado quando o exportador vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e essa mercadoria não transita pelo seu estabelecimento antes da exportação.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
7.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitarExportação de mercadoria de terceiros armazenada ou localizada fora do estabelecimento exportador

Quando usar

  • quando a mercadoria exportada foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento exportador;
  • quando a NF-e documenta venda de exportação para destinatário no exterior;
  • quando a mercadoria sai de armazém, depósito, recinto alfandegado ou outro local compatível;
  • quando os documentos permitem demonstrar aquisição, armazenagem e saída do país.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Produto fabricado pelo exportador7.105É produção própria que não transita
Produção própria saindo do estabelecimento7.101Venda de produção própria ao exterior
Mercadoria de terceiros saindo do próprio estabelecimento7.102Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros ao exterior
Exportação indireta via trading ou comercial exportadora7.501, 7.502 ou correlatosDepende da estrutura jurídica da operação
Nota fiscal de ajusteNão usar para instruir DU-ENF-e de ajuste não deve substituir NF-e de exportação válida

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoCuidado
7.105Produção própria que não transitaNão usar para mercadoria de terceiros
7.102Venda ao exterior de mercadoria de terceirosQuando a mercadoria transita pelo estabelecimento
5.905/6.905Remessas para depósito/armazémPodem explicar a localização física da mercadoria
5.906/6.906Retorno de depósito/armazémNão é o caso quando a exportação ocorre sem retorno físico
7.501/7.502Exportação indireta/fim específicoExige análise da operação com trading ou comercial exportadora

Prazo legal ou operacional

O CFOP 7.106 não tem prazo próprio único. O controle relevante é aduaneiro e documental: emissão da NF-e, integração com DU-E, embarque, averbação, comprovação de saída, fechamento comercial/cambial e guarda de documentos. Quando houver regime especial, recinto alfandegado ou benefício vinculado, devem ser observados os prazos específicos.

Condição para não tributação ou tratamento fiscal

A exportação deve ser comprovada. Para instruir a DU-E, a NF-e precisa ser de saída, conter CFOP do grupo 7.000 e ter destino exterior, além de dados consistentes de item. A empresa deve provar que a mercadoria era de terceiros e que não transitou pelo estabelecimento exportador, mediante documentos de compra, armazenagem, transporte e exportação.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

A exportação costuma envolver não incidência, imunidade ou alíquota zero, conforme o tributo. No entanto, o uso do CFOP 7.106 não dispensa a prova de exportação, nem a análise de manutenção de créditos, ST anterior, origem da mercadoria, importação prévia, regime aduaneiro e tratamento contábil.

Tributo/regimeCódigos possíveisRessalva
ICMS CST40, 41, 60, 90Depende do histórico da mercadoria, ST anterior e regra da UF
CSOSN300, 400, 500, 900Depende do Simples Nacional, ST e receita de exportação
IPI52, 53, 55, 99Revendedor pode não destacar IPI, salvo equiparação/importação
PIS/COFINS08, 09, 49Validar receita de exportação e regime de apuração

Riscos fiscais

ErroRiscoPrevenção
Usar 7.106 para produção própriaCFOP incorretoUsar 7.105 quando for produção própria sem trânsito
Não comprovar que a mercadoria era de terceirosDivergência entre estoque, aquisição e exportaçãoGuardar NF-e de compra/entrada e registros de estoque
Não comprovar saída do paísDescaracterização da exportaçãoGuardar DU-E, averbação, embarque e documentos aduaneiros
NF-e incompatível com DU-EExigência operacional ou fiscalConferir item, NCM, quantidade, unidade e valor
Ignorar armazenagem ou local de saídaNão comprova ausência de trânsito pelo estabelecimentoManter documentos de armazém, recinto ou depósito

NF-e, XML, DANFE e DU-E

  • A NF-e deve conter CFOP 7.106 nos itens de mercadoria de terceiros exportada sem trânsito.
  • O destinatário deve ser exterior e os dados devem ser compatíveis com a operação.
  • A DU-E deve usar NF-e de exportação compatível, com CFOP do grupo 7.000 e destino exterior.
  • O DANFE não substitui averbação ou prova de exportação.
  • O XML deve permitir rastrear compra/entrada, armazenagem, venda ao exterior e saída efetiva.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Exportação de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento</natOp><idDest>3</idDest></ide>
  <dest><idEstrangeiro>[ID_CLIENTE_EXTERIOR]</idEstrangeiro><xNome>Cliente exterior</xNome></dest>
  <det nItem="1">
    <prod><cProd>EXP-7106</cProd><xProd>Mercadoria adquirida de terceiros armazenada fora do estabelecimento</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>7106</CFOP><qCom>200.0000</qCom><vProd>80000.00</vProd></prod>
  </det>
  <infAdic><infCpl>Mercadoria de terceiros exportada sem trânsito pelo estabelecimento. Vincular NF-e de aquisição, documentos de armazenagem, DU-E e comprovação de saída do país.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, a NF-e de exportação deve ser escriturada com CFOP 7.106 e conciliada com entrada/aquisição, estoque, armazenagem e baixa por exportação. Na EFD Contribuições, a receita de exportação deve seguir o CST aplicável e manter documentação que comprove a natureza da receita.

Exemplo prático

Uma comercial exportadora paulista adquire mercadoria de terceiro e a mantém em armazém geral. O comprador exterior adquire a mercadoria, que sai do armazém diretamente para embarque internacional, sem passar pela empresa exportadora. A NF-e de exportação usa CFOP 7.106, é compatível com a DU-E e a empresa mantém NF-e de aquisição, documentos do armazém, invoice, packing list, transporte e averbação.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
  • Confirmar que não haverá trânsito pelo estabelecimento exportador.
  • Validar NF-e de aquisição/entrada e estoque.
  • Emitir NF-e de exportação com CFOP 7.106.
  • Conferir compatibilidade com DU-E: chave, itens, NCM, quantidade, unidade e valores.
  • Guardar invoice, packing list, documentos de armazém, transporte internacional, DU-E e averbação.
  • Conferir SPED Fiscal, EFD Contribuições, créditos e tratamento tributário.

FAQ

Qual a diferença entre 7.105 e 7.106?

O 7.105 é para produção própria; o 7.106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O 7.106 pode ser usado quando a mercadoria passa pelo estabelecimento?

Não. Se a mercadoria de terceiros sai do próprio estabelecimento para o exterior, o CFOP provável é 7.102.

O CFOP 7.106 garante tratamento de exportação?

Não sozinho. É necessário comprovar a exportação com NF-e, DU-E, averbação e documentos comerciais/aduaneiros.

Precisa de revisão humana?

Sim, principalmente quando houver trading, recinto alfandegado, mercadoria importada, ST anterior, manutenção de crédito ou divergência entre NF-e e DU-E.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 7.106 deve ser usado na exportação de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento exportador. Para reduzir risco fiscal, a empresa precisa comprovar aquisição, armazenagem, NF-e de exportação, DU-E, saída do país e escrituração coerente no SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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