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CST 30 do ICMS: isenção ou não tributação com ICMS-ST, NF-e e XML
Entenda o CST 30 do ICMS, quando usar em operação própria isenta ou não tributada com retenção de ICMS-ST, cálculo, CFOPs, XML e SPED Fiscal.
O CST 30 do ICMS identifica operações em que a operação própria é isenta ou não tributada, mas existe cobrança do ICMS por substituição tributária relativa às operações subsequentes.
Esse enquadramento exige cuidado porque reúne dois tratamentos diferentes no mesmo item: de um lado, a operação própria não gera débito normal de ICMS; de outro, o emitente pode ser responsável pela retenção do ICMS-ST devido nas etapas seguintes da cadeia.
Por isso, o CST 30 não deve ser utilizado apenas porque a mercadoria está sujeita à substituição tributária. É necessário confirmar a natureza da desoneração da operação própria, o fundamento legal, a NCM, o CEST, a UF, a responsabilidade tributária, o CFOP e os campos obrigatórios da NF-e.
Resumo rápido do CST 30
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 30 |
| Descrição oficial | Isenta ou não tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| Operação própria | Isenta ou não tributada |
| ICMS-ST | Pode ser retido pelo emitente, quando ele for responsável tributário |
| Código completo comum | 030, quando a origem for 0 |
| Grupo XML | ICMS30 |
| Principal risco | Usar o código sem fundamento para a desoneração própria ou sem regra válida de ST |
O que é o CST 30 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o CST 30 como situação em que a operação própria é isenta ou não tributada, mas há cobrança do ICMS por substituição tributária.
Na prática, isso significa que o emitente não destaca ICMS próprio como em uma operação tributada normal. Entretanto, ele pode calcular e reter o ICMS-ST das operações subsequentes, desde que exista fundamento legal e atribuição de responsabilidade.
O CST 30 não cria a isenção, a não tributação ou a substituição tributária. Esses elementos precisam estar previstos na legislação aplicável.
Qual é a diferença entre CST 30 e CST 030?
O CST completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 30 = 030;
- origem 1 + CST 30 = 130;
- origem 2 + CST 30 = 230;
- e assim por diante.
Portanto, CST 30 é a situação tributária. CST 030 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 30?
O CST 30 deve ser avaliado quando:
- a operação própria estiver amparada por isenção ou não tributação;
- o emitente for responsável pela retenção do ICMS-ST;
- a mercadoria estiver efetivamente sujeita ao regime de ST;
- NCM, CEST, descrição e segmento forem compatíveis;
- a legislação da UF ou o convênio/protocolo aplicável atribuir responsabilidade ao emitente;
- as condições do benefício da operação própria estiverem cumpridas;
- o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN.
A análise deve ser feita item a item, porque a mesma NF-e pode conter produtos com tratamentos diferentes.
Quando não usar o CST 30?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Operação própria tributada com retenção de ST | CST 10 |
| Operação própria com redução de base e retenção de ST | CST 70 |
| Operação isenta sem ST | CST 40 |
| Operação não tributada sem ST | CST 41 |
| Revenda por contribuinte substituído | CST 60 |
| Combustível em regime monofásico | CST 02, 15, 53 ou 61, conforme o caso |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN aplicável, conforme CRT e operação |
Isenção e não tributação no CST 30
A descrição oficial reúne duas situações diferentes:
- isenção: a operação estaria no campo de incidência, mas a legislação dispensa o pagamento do imposto;
- não tributação: a operação não está sujeita ao ICMS próprio naquela hipótese, conforme o fundamento aplicável.
A empresa deve identificar corretamente qual é a natureza da desoneração, pois isso afeta cBenef, informações adicionais, manutenção ou estorno de crédito e escrituração.
Como confirmar a substituição tributária?
A análise deve considerar:
- NCM completa;
- descrição efetiva do produto;
- CEST;
- segmento previsto no Convênio ICMS nº 142/2018;
- legislação da UF de origem e destino;
- convênio ou protocolo nas operações interestaduais;
- condição do emitente como substituto;
- condição e atividade do destinatário;
- eventual inaplicabilidade, dispensa ou regime especial.
Nem a NCM nem o CEST, isoladamente, determinam a retenção.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 30?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 30. Em vendas com responsabilidade por ST, podem aparecer, conforme a operação:
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de produção própria com ST | 5.401 | Confirmar a desoneração da operação própria |
| Venda interna de mercadoria adquirida com responsabilidade por ST | 5.403 | Validar a hipótese específica |
| Venda interestadual de produção própria com ST | 6.401 | Confirmar convênio ou protocolo |
| Venda interestadual de mercadoria adquirida com ST | 6.403 | Validar responsabilidade e destino |
Os CFOPs são exemplos. A natureza real da operação e a tabela vigente devem ser confirmadas.
Exemplo de cálculo do ICMS-ST no CST 30
Considere um exemplo didático:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Valor da mercadoria | R$ 1.000,00 |
| ICMS próprio | R$ 0,00, por isenção ou não tributação |
| MVA exemplificativa | 40% |
| Base de cálculo do ICMS-ST | R$ 1.400,00 |
| Alíquota interna para ST | 18% |
ICMS total presumido: R$ 1.400,00 × 18% = R$ 252,00.
Como não há ICMS próprio destacado no exemplo, o valor do ICMS-ST pode corresponder a R$ 252,00, salvo regras específicas de dedução, carga efetiva, redução, pauta, FCP-ST ou outras variáveis.
O cálculo real deve seguir a legislação vigente da operação.
Como preencher o CST 30 na NF-e?
No grupo ICMS30, os campos podem incluir:
origeCST;modBCST;pMVASTepRedBCST, quando aplicáveis;vBCST;pICMSST;vICMSST;- campos de FCP-ST, quando aplicáveis;
vICMSDesonemotDesICMS, conforme a hipótese e o leiaute.
Exemplo de XML do CST 030
<ICMS>
<ICMS30>
<orig>0</orig>
<CST>30</CST>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.0000</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>252.00</vICMSST>
</ICMS30>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 30 formam o código completo 030. O XML é didático e deve ser validado conforme o leiaute e as regras da operação.
cBenef e informações adicionais
Quando a UF exigir, o benefício da operação própria deve ser identificado pelo cBenef correspondente.
Também pode ser necessário informar o fundamento legal e a natureza da desoneração nas informações complementares. Não se deve utilizar código de benefício de outra UF, produto ou operação.
CST 30 no DANFE e no SPED Fiscal
No DANFE, o item pode apresentar a base e o valor do ICMS-ST, enquanto o ICMS próprio permanece sem destaque. A conferência completa deve ser feita no XML autorizado.
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190, além de C195, C197 e registros de apuração quando aplicáveis. A combinação de CST, CFOP, alíquota e valores deve ser coerente entre XML, ERP e SPED.
Crédito de ICMS no CST 30
A operação própria desonerada não gera automaticamente crédito ao destinatário. Além disso, o ICMS-ST retido não se converte, por si só, em crédito ordinário.
Manutenção de crédito do remetente, estorno, ressarcimento, complemento ou recuperação dependem da legislação e da hipótese concreta.
CST 30 e os demais tributos
O CST 30 trata apenas do ICMS. IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS e CBS possuem regras próprias.
Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve presumir equivalência entre a desoneração do ICMS próprio e tratamentos de IBS/CBS.
Erros comuns com CST 30
- usar CST 30 sem fundamento para isenção ou não tributação;
- reter ST sem regra válida;
- confundir substituto com substituído;
- usar CST 30 quando a operação própria é tributada;
- aplicar MVA ou pauta incorreta;
- omitir FCP-ST;
- deixar de informar cBenef quando exigido;
- usar CFOP incompatível;
- divergir valores entre XML e SPED.
Checklist antes de usar o CST 30
- Existe fundamento legal para a desoneração própria?
- A situação é isenção ou não tributação?
- O produto está sujeito à ST?
- NCM, CEST e descrição estão corretos?
- O emitente é responsável pela retenção?
- Há convênio, protocolo ou regra estadual aplicável?
- A MVA, pauta ou preço está vigente?
- Há FCP-ST?
- O cBenef é exigido?
- O CFOP, XML e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 30?
Significa operação própria isenta ou não tributada com cobrança do ICMS-ST relativo às operações subsequentes.
Qual é a diferença entre CST 30 e CST 60?
No CST 30, o emitente pode reter o ICMS-ST. No CST 60, o imposto já foi recolhido anteriormente e o emitente atua como substituído.
Qual é a diferença entre CST 10 e CST 30?
No CST 10, a operação própria é tributada. No CST 30, a operação própria é isenta ou não tributada.
CST 30 sempre exige cBenef?
Depende da UF e da regra aplicável. Quando exigido, o código deve corresponder ao benefício utilizado.
Empresa do Simples usa CST 30?
Em regra, utiliza CSOSN aplicável. Devem ser confirmados CRT, sublimite e leiaute.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Convênio ICMS nº 142/2018.
- Portal Nacional da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 30 representa operação própria isenta ou não tributada com retenção do ICMS-ST. Antes de utilizá-lo, confirme o fundamento da desoneração, a responsabilidade pelo imposto, NCM, CEST, UF, CFOP, MVA, FCP-ST, cBenef e escrituração. O código não substitui a análise da legislação aplicável.




