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CST 51 do ICMS: diferimento, cálculo, NF-e e exemplo de XML
Entenda o CST 51 do ICMS, quando usar em operações com diferimento total ou parcial, cálculo, CFOPs, NF-e, XML, crédito e SPED Fiscal.
O CST 51 do ICMS identifica operações ou prestações com diferimento do imposto. Nesse tratamento, o lançamento ou o pagamento de todo ou parte do ICMS é transferido para etapa posterior da cadeia, conforme a legislação aplicável.
O diferimento não significa isenção. O imposto continua vinculado à operação e deverá ser recolhido quando ocorrer o evento previsto para seu encerramento, como uma saída posterior, industrialização, consumo, mudança de destinação ou outra hipótese definida pela norma.
Por isso, o CST 51 não deve ser utilizado apenas porque não houve destaque integral de ICMS. É necessário confirmar o fundamento legal, o percentual diferido, o responsável futuro pelo recolhimento, o evento de encerramento, o CFOP, a NCM, a UF, o cBenef quando exigido e os reflexos no XML e no SPED Fiscal.
Resumo rápido do CST 51
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 51 |
| Descrição oficial | Diferimento |
| Código completo comum | 051, quando a origem da mercadoria é 0 |
| Diferimento | Pode ser total ou parcial |
| Grupo XML | ICMS51 |
| Tags principais | vICMSOp, pDif e vICMSDif |
| Encerramento | Ocorre no evento definido pela legislação |
| Principal risco | Aplicar diferimento sem fundamento ou não recolher no encerramento |
O que é o CST 51 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 51 como operação ou prestação com diferimento do ICMS.
No diferimento, o imposto não desaparece. Seu lançamento ou pagamento é adiado para etapa posterior, normalmente atribuída a outro momento ou contribuinte definido pela legislação.
O CST 51 apenas representa o tratamento na NF-e. Ele não cria o diferimento e não substitui a verificação do RICMS da UF, de convênios, regimes especiais ou normas setoriais.
Qual é a diferença entre CST 51 e CST 051?
O código completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 51 = 051;
- origem 1 + CST 51 = 151;
- origem 2 + CST 51 = 251;
- e assim por diante.
Portanto, CST 51 é a situação tributária. CST 051 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 51?
O CST 51 deve ser avaliado quando:
- existir norma vigente que determine o diferimento;
- a operação, o produto e os contribuintes estiverem alcançados;
- o evento de encerramento estiver identificado;
- o responsável futuro pelo recolhimento estiver definido;
- o percentual diferido estiver correto;
- o CFOP, a NCM, a origem e a UF forem compatíveis;
- o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
- o XML e o SPED refletirem a parcela diferida e a parcela devida.
A análise deve ser feita item a item, pois o diferimento pode variar por produto, operação, destinatário e finalidade.
Quando não usar o CST 51?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Suspensão condicionada a retorno ou prazo | CST 50 |
| Isenção | CST 40 |
| Não tributação | CST 41 |
| Tributação integral | CST 00 |
| Redução de base de cálculo | CST 20 |
| ICMS cobrado anteriormente por ST | CST 60 |
| Combustível com recolhimento monofásico diferido | CST 53 |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN aplicável, conforme CRT e operação |
Qual é a diferença entre diferimento e suspensão?
| Tratamento | Ideia central |
|---|---|
| CST 50 — suspensão | A exigência fica condicionada a retorno, prazo ou outra condição |
| CST 51 — diferimento | O lançamento ou pagamento é transferido para etapa posterior da cadeia |
Na suspensão, o foco costuma estar no cumprimento de uma condição. No diferimento, o foco está na transferência do momento de recolhimento.
Diferimento total e parcial
O diferimento pode alcançar:
- 100% do imposto da operação: não há parcela própria a recolher naquele momento;
- parte do imposto: uma parcela é diferida e outra permanece devida na operação atual.
O percentual deve estar previsto ou autorizado pela legislação. Não se deve definir o percentual por conveniência operacional.
Exemplo de cálculo com diferimento parcial
Considere um exemplo didático:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Base de cálculo | R$ 1.000,00 |
| Alíquota | 18% |
| ICMS da operação | R$ 180,00 |
| Percentual de diferimento | 60% |
| ICMS diferido | R$ 108,00 |
| ICMS devido na operação | R$ 72,00 |
Cálculo:
ICMS da operação: R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00.
ICMS diferido: R$ 180,00 × 60% = R$ 108,00.
ICMS devido: R$ 180,00 − R$ 108,00 = R$ 72,00.
Os percentuais são ilustrativos. A operação real deve seguir a norma aplicável.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 51?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 51. O CFOP identifica a operação; o CST representa o diferimento.
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de produção própria com diferimento | 5.101 | Confirmar produto e encerramento do diferimento |
| Venda interna de mercadoria adquirida com diferimento | 5.102 | Validar fundamento e destinatário |
| Venda interestadual com diferimento autorizado | 6.101 ou 6.102 | Confirmar alcance interestadual |
| Operação rural ou com insumo específico | CFOP conforme a natureza | Validar regra setorial e UF |
Os códigos são exemplos. O diferimento depende da legislação e da operação real.
Como preencher o CST 51 na NF-e?
No grupo ICMS51, os campos podem incluir:
orig: origem da mercadoria;CST: código 51;modBC: modalidade de determinação da base;pRedBC: redução da base, quando aplicável;vBC: base de cálculo;pICMS: alíquota;vICMSOp: valor do ICMS da operação antes do diferimento;pDif: percentual de diferimento;vICMSDif: valor diferido;vICMS: parcela do ICMS devida na operação.
As regras de validação exigem coerência matemática entre os valores informados.
Exemplo de XML do CST 051 com diferimento parcial
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>180.00</vICMSOp>
<pDif>60.0000</pDif>
<vICMSDif>108.00</vICMSDif>
<vICMS>72.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 51 formam o código completo 051.
O valor de vICMS corresponde ao ICMS da operação menos o valor diferido. A NF-e possui regras de validação específicas para essa relação.
Exemplo de diferimento total
Em um diferimento total, o percentual pode ser 100%, conforme a legislação. Nesse caso, o valor diferido corresponde ao valor integral do imposto da operação e a parcela devida naquele momento tende a ser zero, observadas as regras do leiaute.
O preenchimento deve ser conferido no Manual de Orientação do Contribuinte e nas Notas Técnicas vigentes.
cBenef no CST 51
Algumas UFs podem exigir cBenef para identificar o tratamento fiscal.
O código deve ser obtido na tabela oficial da UF e corresponder ao diferimento efetivamente aplicado. Não se deve utilizar código de isenção, redução ou outro benefício sem compatibilidade.
Encerramento do diferimento
O evento de encerramento pode ocorrer, conforme a norma:
- na saída subsequente;
- na industrialização;
- na entrada em estabelecimento específico;
- no consumo ou integração ao ativo;
- na mudança de destinação;
- na saída para outra UF;
- em outro momento definido pela legislação.
Quando o diferimento se encerra, o responsável deve calcular, recolher e escriturar o imposto conforme a regra aplicável.
CST 51 no DANFE e no SPED Fiscal
No DANFE, o item pode apresentar a parcela de ICMS efetivamente devida. Entretanto, a conferência completa deve ser feita no XML autorizado, onde constam o imposto da operação e o valor diferido.
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190, além de C195, C197, E110 e E111 quando houver informações ou ajustes específicos.
O encerramento do diferimento também pode exigir ajuste de apuração, documento fiscal específico ou recolhimento separado, conforme a UF.
O CST 51 permite crédito de ICMS?
O direito ao crédito depende do imposto efetivamente destacado, do regime do destinatário, da destinação e da legislação.
A parcela diferida não deve ser tratada automaticamente como crédito ordinário. O destinatário e o remetente precisam observar as regras de escrituração, manutenção, estorno e encerramento.
CST 51 e os demais tributos
O diferimento do ICMS não implica diferimento automático de IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS ou CBS.
Durante a transição da Reforma Tributária, o ICMS deve ser tratado no regime legado e o IBS e a CBS devem ser classificados separadamente.
Erros comuns com CST 51
- usar diferimento sem fundamento legal;
- confundir diferimento com suspensão;
- não identificar o evento de encerramento;
- informar percentual incorreto;
- calcular vICMSOp, vICMSDif e vICMS de forma incompatível;
- não recolher o imposto no encerramento;
- omitir cBenef quando exigido;
- usar CFOP incompatível;
- apropriar crédito indevido;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes de usar o CST 51
- Existe fundamento legal vigente?
- O diferimento é total ou parcial?
- Qual é o percentual?
- Quem recolherá o imposto?
- Qual evento encerra o diferimento?
- A NCM, a UF e o destinatário estão abrangidos?
- O CFOP está correto?
- A UF exige cBenef?
- vICMSOp, pDif, vICMSDif e vICMS estão coerentes?
- O SPED refletirá a operação e o encerramento?
Perguntas frequentes
O que significa CST 51?
Significa que o ICMS está diferido total ou parcialmente para etapa posterior.
Qual é a diferença entre CST 51 e CST 051?
CST 51 é a situação tributária. CST 051 combina origem 0 com tributação 51.
CST 51 é isenção?
Não. O imposto é transferido para momento posterior, conforme a legislação.
Qual é a diferença entre CST 50 e CST 51?
CST 50 representa suspensão. CST 51 representa diferimento.
O diferimento pode ser parcial?
Sim, quando a legislação determinar. Nesse caso, parte do imposto é devida na operação e parte é diferida.
Qual grupo XML é usado?
O grupo técnico é ICMS51.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Portal Nacional da NF-e.
- Nota Técnica 2013.005 da NF-e.
- Nota Técnica 2019.001 da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 51 representa diferimento total ou parcial do ICMS. Antes de utilizá-lo, confirme o fundamento legal, o percentual, o responsável futuro, o evento de encerramento, o CFOP, a NCM, o cBenef, o cálculo das tags do XML e a escrituração. O imposto diferido precisa ser controlado até seu efetivo encerramento.




