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CFOP 1.914: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
CFOP 1.914: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. Veja fluxo, ICMS, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.914 registra a entrada interna em retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para exposição ou feira. O retorno deve estar vinculado à remessa temporária anterior.
Quando usar e quando não usar
Use quando o item retorna fisicamente ao estabelecimento após exposição ou feira. Não use para demonstração/mostruário, venda realizada no evento ou devolução de cliente.
Fluxo completo
- Identifique a NF-e de remessa para feira/exposição.
- Separe itens vendidos dos que efetivamente retornam.
- Documente o retorno e confira quantidades.
- Escriture 1.914 e recomponha estoque/localização.
Tributação e São Paulo
O CFOP não cria suspensão, não incidência, crédito ou CST. A disciplina depende da legislação da remessa temporária e da UF. Em SP, valide o RICMS/SP e procedimentos vigentes para exposição/feira; eventual venda no evento possui documentação própria.
XML, ERP e SPED
Confira chave anterior, NCM, CST/CSOSN, quantidades e valores. ERP deve encerrar estoque em poder de terceiros/evento e não criar compra. EFD deve conciliar remessa, vendas eventualmente realizadas e retorno.
Fontes oficiais
Tabela CFOP vigente do CONFAZ; RICMS/SP; SEFAZ-SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




