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Eventos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e: códigos, autores e quando utilizar

Guia dos eventos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e: códigos, autoria, quando usar, IBS/CBS, XML, schemas e versão técnica vigente.

Os eventos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e são registros eletrônicos vinculados a documentos fiscais já autorizados. Eles foram criados para documentar fatos posteriores ou manifestações específicas relacionadas a pagamento, entrega, perdas, créditos de IBS e CBS, imobilização, sucessão empresarial e outros controles da Reforma Tributária do Consumo.

Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica principal: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC, versão mais recente localizada nos portais oficiais da NF-e/SVRS na data desta revisão. A aplicação a NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65 depende do evento e do leiaute específico.

Resumo rápido

PontoInformação
O que sãoMensagens eletrônicas vinculadas a documento fiscal autorizado
Quem pode registrarEmitente, destinatário, sucessora ou Fisco, conforme o código
Tributos relacionadosIBS e CBS, conforme a finalidade do evento
DocumentoNF-e e, quando previsto no leiaute, NFC-e
Base técnicaNota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC e schemas específicos vigentes
Regra essencialO evento não altera o XML original da nota e não cria direito tributário por si só

Por que os novos eventos foram criados?

A Reforma Tributária do Consumo introduziu IBS, CBS e novos mecanismos de apuração, crédito e controle eletrônico. Muitos fatos relevantes acontecem depois da autorização do documento fiscal ou dependem de manifestação de uma parte específica. Por isso, o ecossistema da NF-e passou a prever eventos próprios para registrar essas ocorrências.

Um evento não substitui a emissão correta da NF-e ou NFC-e, não funciona como carta de correção genérica e não cancela automaticamente o documento fiscal. Ele gera XML e protocolo próprios, vinculados à chave da operação.

Tabela dos eventos da Reforma Tributária

CódigoQuem registraQuando ocorreDocumento
110001Mesmo autor do evento originalCancelamento de evento anterior, quando tecnicamente permitidoVinculado ao evento/documento original
112110EmitenteInformação de pagamento integral em hipótese relacionada a crédito presumidoConforme leiaute vigente
112120Emitente da NF-e de importação/adquirenteItem de importação em ALC/ZFM não converte tributação em isençãoNF-e modelo 55
112130Fornecedor/emitentePerda, roubo, furto ou perecimento no transporte contratado pelo fornecedorConforme aplicação do leiaute
112140Emitente/fornecedorPagamento antecipado sem o correspondente fornecimentoNF-e modelo 55
112150EmitenteAtualização da data prevista de entrega ou disponibilizaçãoNF-e modelo 55
211110Emitente ou destinatário, conforme a hipóteseSolicitação de apropriação de crédito presumidoNF-e modelo 55
211124Adquirente/destinatárioPerda, roubo, furto ou perecimento no transporte contratado pelo adquirenteConforme aplicação do leiaute
211128DestinatárioAceite ou não aceite de valor de nota de crédito na apuração assistidaNF-e modelo 55
211130Adquirente/destinatárioItem efetivamente integrado ao ativo imobilizadoNF-e modelo 55
211140Adquirente abrangidoSolicitação de crédito de combustível na hipótese específica da cadeia produtivaNF-e modelo 55
211150Adquirente/destinatárioCrédito de bem ou serviço cuja apropriação depende da atividade do adquirenteNF-e modelo 55
212110SucessoraAceite ou não aceite de transferência de crédito de IBS em sucessãoNF-e modelo 55
212120SucessoraAceite ou não aceite de transferência de crédito de CBS em sucessãoNF-e modelo 55
412120FiscoManifestação fiscal sobre transferência de crédito de IBS em sucessãoNF-e modelo 55
412130FiscoManifestação fiscal sobre transferência de crédito de CBS em sucessãoNF-e modelo 55

Eventos do fornecedor ou emitente

Os eventos 112110, 112120, 112130, 112140 e 112150 concentram situações em que a autoria é do emitente ou fornecedor, observada a hipótese específica. Eles cobrem pagamento integral, importação em região incentivada, perda no transporte contratado pelo fornecedor, não fornecimento após pagamento antecipado e atualização da previsão de entrega.

Eventos do adquirente ou destinatário

Os eventos 211124, 211128, 211130, 211140 e 211150 dependem de fatos ou manifestações do adquirente/destinatário. O 211110 exige atenção especial porque a documentação mais recente admite autoria do emitente ou do destinatário, conforme o cenário.

Eventos de sucessão empresarial

No fluxo de sucessão, os Eventos 212110 e 212120 registram a manifestação da sucessora sobre IBS e CBS. Já os Eventos 412120 e 412130 são de autoria do Fisco e informam o resultado fiscal do fluxo.

Eventos que podem ser confundidos

SituaçãoEvento provávelPor que é diferente
Perda no transporte contratado pelo fornecedor112130Autoria do fornecedor/emitente
Perda no transporte contratado pelo adquirente211124Autoria do adquirente/destinatário
Fornecimento não realizado após antecipação112140Registra a parcela não fornecida
Entrega continua prevista, mas em nova data112150Atualiza a previsão
Manifestação da sucessora sobre IBS212110Autoria da sucessora
Manifestação do Fisco sobre IBS412120Autoria da administração tributária

Relação com IBS e CBS

Alguns eventos informam valores de IBS e CBS por item; outros registram aceite, solicitação, imobilização, consumo, transferência ou manifestação fiscal. A existência e a autorização técnica do evento não criam automaticamente crédito, débito, estorno, ressarcimento ou isenção. O efeito material depende da Lei Complementar nº 214/2025, da regulamentação e das condições da operação.

XML, ERP e protocolo

O evento não reescreve o XML original da NF-e ou NFC-e. Ele gera XML próprio e protocolo de autorização ou rejeição. O ERP deve validar código, autor, documento, item, quantidades, valores, schema e regras de validação da versão vigente e armazenar o XML e o protocolo junto da operação.

SPED e apuração

Os eventos podem apoiar conciliações de crédito, apuração, estoque, ativo e auditoria, mas não substituem automaticamente registros da EFD. O reflexo deve seguir os leiautes, guias e orientações oficiais vigentes. Não crie registros por analogia quando não houver regra expressa.

Versionamento técnico

A versão geral da Nota Técnica e a versão do schema específico de cada evento não são necessariamente iguais. Por isso, a implementação deve conferir os dois níveis: a Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC e o pacote/schema específico efetivamente publicado para o evento.

Em temas de pagamento, também deve ser conferido o escopo de Notas Técnicas posteriores, como a Nota Técnica 2026.006 RTC — Vinculação Pagamento, sem presumir que ela substitui integralmente as regras de todos os eventos da NT 2025.002.

Evento histórico: 211120

O código 211120, relacionado à destinação para consumo pessoal em versões anteriores, não integra esta lista de eventos vigentes. Ele não deve ser apresentado como aplicável hoje sem confirmação expressa em documentação oficial atual.

Checklist para implantação no ERP

  • Confirmar a versão vigente da Nota Técnica.
  • Confirmar o schema específico do evento.
  • Validar quem pode ser o autor.
  • Confirmar se o modelo do documento é aceito.
  • Validar campos, itens, quantidades e valores.
  • Guardar XML e protocolo.
  • Conciliar o evento com financeiro, estoque, ativo e apuração quando aplicável.
  • Não presumir efeito tributário apenas pela autorização técnica.

Perguntas frequentes

O que é um evento da Reforma Tributária na NF-e?

É uma mensagem eletrônica vinculada a documento fiscal autorizado para registrar um fato ou manifestação prevista na documentação técnica da RTC.

Todos os eventos servem para NF-e e NFC-e?

Não necessariamente. O modelo aceito depende do evento e do leiaute específico.

Evento altera o XML original?

Não. O evento gera XML e protocolo próprios.

Evento garante crédito de IBS ou CBS?

Não. O direito depende da legislação e das condições da operação.

Quem registra os eventos?

Depende do código: emitente, destinatário, sucessora ou Fisco.

Como saber a versão correta?

Confirme a Nota Técnica vigente e o pacote/schema específico publicado nos portais oficiais.

O Evento 110001 cancela a NF-e?

Não. Ele cancela outro evento quando o cancelamento estiver tecnicamente permitido.

Fontes oficiais consultadas

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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