Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882

Eventos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e: códigos, autores e quando utilizar
Entenda os eventos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e, seus códigos, autores, finalidades e quando cada evento deve ser utilizado no contexto do IBS e da CBS.
Os eventos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e são registros eletrônicos vinculados a um documento fiscal já autorizado. Eles servem para comunicar fatos posteriores ou informações específicas relacionadas ao IBS, à CBS, ao crédito tributário, à sucessão empresarial e a outros controles introduzidos pela Reforma Tributária do Consumo.
Esta página reúne os códigos previstos na documentação técnica de referência, indica quem pode registrar cada evento e explica sua finalidade de forma prática. Como a Nota Técnica 2025.002-RTC ainda recebe atualizações, a versão vigente deve ser confirmada no Portal Nacional da NF-e e no Portal SVRS antes da implantação ou publicação definitiva deste conteúdo.
Resumo Executivo
Um evento não substitui a emissão correta da NF-e ou NFC-e. Ele também não funciona como carta de correção e não cancela automaticamente o documento fiscal. O evento registra uma ocorrência específica, vinculada à chave de acesso da nota, com autor, código, leiaute e regras de validação próprios.
Na prática, esses eventos ajudam emitentes, destinatários, sucessoras e administrações tributárias a registrar fatos que podem influenciar controles de pagamento, entrega, perdas, créditos de IBS e CBS, sucessão empresarial e cancelamento de eventos anteriores.
Identificação Rápida
Atenção editorial: a tabela acima segue o briefing técnico fornecido para o cluster. Antes da publicação, os nomes, autores, aplicações e a permanência de cada código devem ser confrontados com a versão vigente da Nota Técnica 2025.002-RTC e com os esquemas oficiais.
O Que São Eventos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e
Evento é uma mensagem eletrônica transmitida após a autorização da NF-e ou NFC-e. Essa mensagem fica vinculada à chave de acesso do documento e registra um fato previsto no leiaute oficial.
O evento não reescreve o XML original da nota. Ele gera um XML próprio e um protocolo de autorização ou rejeição. Por isso, a empresa precisa armazenar o XML do evento e seu protocolo junto com os demais documentos da operação.
Também é importante não confundir evento com carta de correção. A carta de correção eletrônica atende hipóteses específicas de correção permitida. Já os eventos da Reforma Tributária comunicam fatos próprios, com finalidades, autores e regras definidos na documentação técnica.
Por Que Esses Eventos Foram Criados
A Reforma Tributária do Consumo criou o IBS e a CBS e introduziu novos mecanismos de apuração, apropriação de créditos, regimes específicos e controles eletrônicos. Alguns fatos relevantes ocorrem depois da emissão do documento fiscal ou dependem de manifestação de uma parte específica.
Por esse motivo, a NF-e e a NFC-e precisam de eventos capazes de registrar situações como pagamento integral, mudança de previsão de entrega, fornecimento não realizado, perda durante o transporte, solicitação de crédito, imobilização de item e transferência de créditos em sucessão empresarial.
Categorias dos Eventos
Ajustes operacionais
São eventos usados pelo emitente para comunicar fatos ligados à execução da operação, como pagamento, previsão de entrega, fornecimento não realizado, importação em área incentivada e perda durante transporte contratado pelo fornecedor.
Crédito e apropriação
Reúnem eventos ligados à solicitação, ao aceite ou ao tratamento de créditos de IBS e CBS. O registro do evento, por si só, não garante o crédito. O direito depende da operação real, das condições legais, da documentação e das regras de apuração vigentes.
Sucessão empresarial
São eventos relacionados à transferência de créditos em operações como fusão, cisão ou incorporação. A empresa sucessora deve observar os requisitos legais, a documentação societária e as regras técnicas do evento.
Manifestação do Fisco
Nessa categoria, a administração tributária registra sua manifestação sobre pedidos relacionados à transferência de créditos. O contribuinte deve acompanhar o protocolo e o resultado no ERP ou solução fiscal utilizada.
Cancelamento
O evento 110001 é destinado ao cancelamento de outro evento, quando o leiaute e as regras de validação permitirem. Ele não cancela a NF-e ou NFC-e e deve ser registrado pelo mesmo autor do evento original.
Tabela dos Eventos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e
| Código | Finalidade resumida | Quem registra | Página individual |
|---|---|---|---|
| 112110 | Informar pagamento integral relacionado à liberação de crédito presumido | Emitente | Evento 112110 |
| 112120 | Informar importação em ALC/ZFM que não se converteu em isenção | Emitente | Evento 112120 |
| 112130 | Comunicar perda, roubo, furto ou perecimento no transporte contratado pelo fornecedor | Emitente | Evento 112130 |
| 112140 | Comunicar fornecimento não realizado após pagamento antecipado | Emitente | Evento 112140 |
| 112150 | Atualizar a previsão de entrega | Emitente | Evento 112150 |
| 211110 | Solicitar apropriação de crédito presumido | Emitente ou destinatário | Evento 211110 |
| 211124 | Comunicar perda, roubo, furto ou perecimento no transporte contratado pelo adquirente | Destinatário | Evento 211124 |
| 211128 | Registrar aceite de débito relacionado à nota de crédito | Destinatário | Evento 211128 |
| 211130 | Informar a imobilização de item | Destinatário | Evento 211130 |
| 211140 | Solicitar apropriação de crédito de combustível | Destinatário | Evento 211140 |
| 211150 | Solicitar crédito sujeito à atividade do adquirente | Destinatário | Evento 211150 |
| 212110 | Manifestar-se sobre transferência de crédito de IBS em sucessão | Sucessora | Evento 212110 |
| 212120 | Manifestar-se sobre transferência de crédito de CBS em sucessão | Sucessora | Evento 212120 |
| 412120 | Registrar manifestação fiscal sobre transferência de crédito de IBS | Fisco | Evento 412120 |
| 412130 | Registrar manifestação fiscal sobre transferência de crédito de CBS | Fisco | Evento 412130 |
| 110001 | Cancelar evento anterior, quando admitido | Mesmo autor | Evento 110001 |
Os links da tabela direcionam para as páginas individuais de cada evento. Como os artigos permanecem em rascunho, a navegação pública funcionará após a publicação das páginas filhas.
Evento Histórico ou Removido
O código 211120, “Destinação de item para consumo pessoal”, apareceu em versões anteriores da documentação técnica. Ele não deve ser apresentado neste hub como evento vigente sem confirmação expressa na versão atual da Nota Técnica.
Caso o tema seja publicado, o tratamento recomendado é histórico, em artigo separado e mantido como rascunho até validação técnica. Esse conteúdo não deve integrar a navegação principal de eventos vigentes.
Impactos no ERP e na Rotina Fiscal
O ERP deve identificar a chave da NF-e ou NFC-e, o código do evento, o autor autorizado e os campos exigidos no leiaute. Também precisa transmitir o XML ao web service correto, armazenar o protocolo e exibir eventuais rejeições para tratamento.
Na rotina fiscal, a empresa deve conciliar o evento com a operação que lhe deu origem. Um evento de perda no transporte, por exemplo, precisa corresponder aos documentos logísticos, registros internos, estoque e tratamento tributário adotado. Já uma solicitação de crédito exige compatibilidade com a apuração e com as condições previstas na legislação.
É recomendável restringir permissões por perfil. Eventos do emitente não devem ser registrados por usuários responsáveis apenas pela entrada, enquanto eventos do destinatário exigem controles próprios. Eventos do Fisco não são transmitidos pelo contribuinte.
Impactos no SPED
Os eventos podem servir de base para conciliações de crédito, apuração, estoque e auditoria. Entretanto, o evento não substitui automaticamente um registro da EFD ICMS/IPI, da EFD-Contribuições ou de futura obrigação vinculada ao IBS e à CBS.
A escrituração deve seguir o leiaute, o Guia Prático e as orientações vigentes do SPED. Até que haja regra expressa para determinado reflexo, a empresa deve evitar criar registros ou códigos por analogia.
Base Legal
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Nota Técnica 2025.002-RTC, na versão vigente;
- Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, quando aplicável;
- esquemas XML e regras de validação publicados nos portais oficiais.
Fontes Oficiais
Erros Comuns
- Confundir evento com cancelamento da NF-e ou NFC-e.
- Usar evento como se fosse carta de correção.
- Transmitir evento por autor diferente do permitido.
- Registrar evento sem fato operacional ou fiscal correspondente.
- Não atualizar o ERP para o schema e as regras da versão vigente.
- Não armazenar o XML e o protocolo do evento.
- Presumir que o evento garante crédito de IBS ou CBS.
- Não acompanhar alterações entre versões da Nota Técnica.
Perguntas Frequentes
O que é um evento da Reforma Tributária na NF-e?
É um registro eletrônico vinculado à chave de acesso da NF-e ou NFC-e, usado para comunicar um fato específico previsto na documentação técnica da Reforma Tributária.
Esses eventos valem para NF-e e NFC-e?
A aplicação depende do evento e do modelo de documento permitido no respectivo leiaute. O ERP deve validar o modelo aceito antes da transmissão.
Evento substitui carta de correção?
Não. A carta de correção possui finalidade própria. Os eventos da Reforma Tributária registram fatos específicos e não devem ser usados para corrigir livremente dados do documento fiscal.
Quem pode registrar um evento da Reforma Tributária?
Depende do código. Há eventos do emitente, do destinatário, da sucessora e do Fisco. O ambiente autorizador rejeita transmissões incompatíveis com o autor previsto.
O evento altera o valor da nota fiscal?
O evento não modifica o XML original da nota. Eventuais efeitos financeiros ou tributários dependem do fato registrado e das regras legais aplicáveis.
O evento pode impactar crédito de IBS e CBS?
Sim, alguns eventos estão relacionados à solicitação, aceite ou transferência de créditos. Contudo, o evento sozinho não cria o direito ao crédito; as condições legais e documentais precisam ser atendidas.
O evento 211120 ainda deve ser usado?
Não deve ser tratado como vigente sem confirmação expressa na versão atual da Nota Técnica 2025.002-RTC. Neste cluster, ele permanece fora da lista principal.
O ERP precisa ser atualizado para transmitir esses eventos?
Sim. O sistema precisa suportar o schema, os códigos, os autores, os campos e as regras de validação da versão vigente da Nota Técnica.




