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Entenda como emitir NF-e de entrada no retorno de mercadoria não entregue, quais CFOPs usar, como anotar a recusa no DANFE e como escriturar no SPED.

O retorno de mercadoria não entregue ocorre quando a mercadoria saiu com NF-e, mas não foi efetivamente recebida pelo destinatário. Isso pode acontecer por recusa no recebimento, destinatário não localizado, endereço incorreto, divergência no pedido, problema comercial, avaria percebida antes da entrega ou outro motivo que impeça a conclusão da entrega.
Nessa situação, o destinatário não emite nota fiscal de devolução, porque ele não recebeu a mercadoria. O procedimento correto, em São Paulo, é seguir o Artigo 453 do RICMS/SP: a mercadoria retorna acompanhada pela própria NF-e de saída, com anotação do motivo da não entrega no DANFE, e o remetente original emite NF-e de entrada quando a mercadoria retorna ao seu estabelecimento.
Este guia explica como preencher a NF-e, quais CFOPs usar, como tratar ICMS, IPI, XML, DANFE e SPED, e quais cuidados tomar quando o retorno é parcial.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| O que é | Retorno de mercadoria que saiu com NF-e, mas não foi recebida pelo destinatário. |
| Motivos comuns | Recusa, destinatário não localizado, endereço incorreto, divergência comercial, avaria ou entrega não concluída. |
| Quem emite a NF-e de entrada | O remetente original, quando a mercadoria retorna ao seu estabelecimento. |
| O destinatário emite devolução? | Não, se ele não recebeu a mercadoria. |
| Documento que acompanha o retorno | A própria NF-e/DANFE de saída, com anotação do motivo da não entrega. |
| CFOP da NF-e de entrada | Deve guardar relação com a saída original: 1.201/2.201, 1.202/2.202, 1.410/2.410, 1.411/2.411 ou outro aplicável. |
| Base em SP | Artigo 453 do RICMS/SP e respostas à consulta da SEFAZ/SP. |
| Retorno parcial | A NF-e de entrada deve conter apenas as mercadorias efetivamente retornadas. |
| Principal risco | Emitir devolução pelo destinatário sem recebimento, usar CFOP genérico, não referenciar a NF-e original ou creditar imposto de mercadoria que não retornou. |
Para fins fiscais, a SEFAZ/SP entende que a entrada de mercadoria que retornou ao estabelecimento por recusa do destinatário ou por sua não localização caracteriza devolução, porque tem por objetivo anular os efeitos da operação anterior, conforme o artigo 4º, inciso IV, do RICMS/SP.
Mas existe uma diferença prática importante: na devolução comum, o destinatário recebeu a mercadoria e depois devolveu. No retorno de mercadoria não entregue, a mercadoria sequer foi recebida. Por isso, quem emite a NF-e de entrada é o remetente original, e não o destinatário.
| Situação | Quem recebeu a mercadoria? | Quem emite o documento de retorno? | Tratamento prático |
|---|---|---|---|
| Devolução comum | O destinatário recebeu e depois devolveu. | O destinatário contribuinte emite NF-e de devolução. | Documento emitido pelo destinatário, com referência à NF-e de compra. |
| Retorno de mercadoria não entregue | O destinatário não recebeu. | O remetente original emite NF-e de entrada quando a mercadoria retorna. | Retorno acompanhado pela própria NF-e/DANFE de saída com anotação do motivo. |
Use o procedimento de retorno de mercadoria não entregue quando a entrega não foi concluída e a carga retornou ao estabelecimento remetente.
Exemplos comuns:
O ponto central é comprovar que a mercadoria não foi recebida pelo destinatário. Se houve recebimento e posterior devolução, o procedimento muda.
| Etapa | Procedimento |
|---|---|
| 1. Saída original | O remetente emite NF-e de venda, transferência, remessa ou outra operação de saída. |
| 2. Entrega não concluída | O destinatário recusa, não é localizado ou ocorre outro motivo de não entrega. |
| 3. Anotação no DANFE | O motivo da não entrega deve ser indicado no DANFE pelo destinatário ou pelo transportador. |
| 4. Transporte de retorno | A mercadoria retorna acompanhada pela própria NF-e/DANFE de saída. |
| 5. Entrada no remetente | Ao receber a mercadoria de volta, o remetente emite NF-e de entrada. |
| 6. Referência à NF-e original | A NF-e de entrada deve referenciar a chave da NF-e de saída original. |
| 7. Informações adicionais | O motivo da recusa informado no DANFE deve constar nos dados adicionais da NF-e de entrada. |
| 8. Escrituração | A NF-e de entrada deve ser escriturada conforme CFOP, CST/CSOSN, ICMS, IPI e SPED. |
Em São Paulo, o parágrafo único do artigo 453 do RICMS/SP determina que o transporte da mercadoria em retorno seja acompanhado pela própria nota fiscal emitida pelo remetente. Na prática com NF-e, o retorno é acompanhado pelo DANFE da NF-e de saída original, com a indicação do motivo da não entrega.
A anotação pode ser feita pelo destinatário ou pelo transportador. Ela deve explicar o motivo da não entrega, por exemplo:
Quando houver CT-e, o transportador também deve manter documentação compatível com o retorno da carga e o motivo da ocorrência, conforme as regras do transporte aplicáveis.
Quando a mercadoria retorna ao estabelecimento do remetente original, ele deve emitir NF-e referente à entrada da mercadoria, constando como destinatário o próprio emitente, referenciando a NF-e de saída original.
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Tipo da NF-e | Entrada. |
| Emitente | O próprio remetente original. |
| Destinatário | O próprio emitente/remetente original. |
| Natureza da operação | Retorno de mercadoria não entregue. |
| NF-e referenciada | Chave da NF-e de saída original. |
| Itens | Os mesmos itens da saída original ou apenas os itens efetivamente retornados, em caso de retorno parcial. |
| CFOP | CFOP de devolução/retorno relacionado à saída original. |
| Informações adicionais | Informar motivo da não entrega, dados da NF-e original e fundamento no artigo 453 do RICMS/SP. |
Exemplo de informação adicional: “Mercadoria retornada por não entrega ao destinatário. Motivo anotado no DANFE: destinatário não localizado. NF-e de saída original nº ___, série ___, chave ___. Procedimento conforme artigo 453 do RICMS/SP”.
A NF-e de entrada deve usar um CFOP que guarde relação com a saída original. A SEFAZ/SP já reforçou em resposta à consulta que a NF-e de entrada referente à devolução por recusa deve conter CFOP relacionado à operação anterior.
| Saída original | Retorno interno provável | Retorno interestadual provável | Quando usar |
|---|---|---|---|
| Venda de produção do estabelecimento | 1.201 | 2.201 | Quando a saída original foi venda de produção própria. |
| Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | 1.202 | 2.202 | Quando a saída original foi venda de mercadoria de revenda. |
| Venda de produção própria sujeita a ICMS-ST | 1.410 | 2.410 | Quando a saída original foi classificada como venda de produção em operação com ST. |
| Venda de mercadoria de terceiros sujeita a ICMS-ST | 1.411 | 2.411 | Quando a saída original foi venda de mercadoria adquirida de terceiros em operação com ST. |
| Outra saída sem CFOP específico de devolução | 1.949 | 2.949 | Usar apenas quando não houver CFOP específico mais adequado e com justificativa fiscal. |
Não escolha automaticamente CFOP 1.949 ou 2.949. Em muitos casos, o CFOP correto será 1.201, 2.201, 1.202, 2.202, 1.410, 2.410, 1.411 ou 2.411, conforme a saída original.
Se apenas parte da mercadoria retornar, a NF-e de entrada deve conter apenas os itens e quantidades efetivamente recebidos de volta pelo remetente.
A SEFAZ/SP já orientou que, em retorno parcial, o crédito do imposto e a escrituração devem se limitar às mercadorias que efetivamente retornaram ao estabelecimento. Não se deve aproveitar crédito relativo a mercadoria extraviada, perdida, entregue ou não retornada.
| Situação | Como proceder |
|---|---|
| Toda a mercadoria retornou | NF-e de entrada com todos os itens da saída original. |
| Apenas parte retornou | NF-e de entrada somente com os itens/quantidades retornados. |
| Parte foi entregue e parte recusada | O destinatário escritura apenas o que recebeu; o remetente emite NF-e de entrada apenas do que voltou. |
| Parte foi extraviada no transporte | Não tratar como retorno. Avaliar ocorrência, responsabilidade, seguro, baixa de estoque e estorno/ajustes fiscais. |
Como o retorno busca anular os efeitos da saída anterior, o remetente pode, quando admitido, recuperar o ICMS debitado na saída, conforme a legislação aplicável e a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento.
Em São Paulo, a Resposta à Consulta 25430/2022 menciona o direito de crédito no período em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, observado o artigo 63, inciso I, alínea “b”, do RICMS/SP. No retorno parcial, o crédito deve corresponder apenas ao que retornou.
Cuidados importantes:
O post antigo citava o Decreto nº 4.544/2002, que está revogado. A referência atual para o IPI é o Decreto nº 7.212/2010, que aprovou o RIPI vigente.
Quando a saída original teve IPI, o retorno de mercadoria não entregue deve ser analisado para anular corretamente os efeitos da saída também na escrituração do IPI. A apropriação ou estorno de valores depende do enquadramento do emitente, do produto, do CST IPI usado na saída, da entrada efetiva e da escrituração fiscal.
Não use CST IPI de forma automática. Valide o RIPI, a TIPI, a natureza do produto, a condição de industrial ou equiparado e a escrituração na EFD ICMS/IPI.
Quando a venda original envolveu substituição tributária, o retorno exige cuidado adicional. O CFOP de entrada pode ser 1.410/2.410 ou 1.411/2.411, conforme o caso, mas a recuperação do ICMS-ST, ressarcimento, complemento ou ajuste depende da legislação da UF, da condição do remetente como substituto ou substituído e da documentação da operação.
O CEST não define sozinho o tratamento do retorno. Ele deve ser analisado junto com NCM, CST/CSOSN, CFOP, operação original e legislação da substituição tributária.
Quando o remetente original é optante pelo Simples Nacional, a NF-e de entrada também deve ser emitida para documentar o retorno, mas o tratamento de ICMS, CSOSN e eventual crédito precisa ser validado conforme a operação.
Em geral, o retorno deve anular a operação anterior no estoque, no faturamento e na escrituração. Contudo, optantes do Simples Nacional têm regras próprias de apuração no DAS e nem sempre há crédito de ICMS próprio como no regime normal.
Antes de parametrizar, confirme:
O retorno de mercadoria não entregue precisa ser rastreável do DANFE ao SPED.
| Ponto | Cuidados |
|---|---|
| DANFE da saída original | Deve conter anotação do motivo da não entrega no retorno. |
| XML da NF-e de entrada | Deve referenciar a NF-e de saída original e usar CFOP relacionado. |
| Informações adicionais | Devem repetir o motivo da recusa ou não entrega anotado no DANFE. |
| Estoque | Deve retornar apenas a quantidade efetivamente recebida de volta. |
| Financeiro | Deve comprovar que o valor eventualmente debitado ao destinatário não foi recebido ou foi estornado. |
| SPED Fiscal | A NF-e de entrada deve ser escriturada com os valores e créditos corretos, conforme o caso. |
| EFD ICMS/IPI | Deve refletir ICMS, IPI, CFOP e documentos de forma coerente. |
Uma empresa paulista vende mercadorias adquiridas de terceiros para um cliente paulista. A NF-e de saída foi emitida com CFOP 5.102, no valor de R$ 24.200,00. A transportadora tenta entregar, mas o destinatário recusa por divergência no pedido.
| Etapa | Procedimento | Observação |
|---|---|---|
| Saída original | NF-e de venda com CFOP 5.102. | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. |
| Recusa | Transportador anota no DANFE o motivo da não entrega. | Exemplo: “recusado por divergência no pedido”. |
| Retorno físico | Mercadoria retorna acompanhada pelo DANFE da NF-e original. | Não é emitida devolução pelo destinatário. |
| Entrada no remetente | Remetente emite NF-e de entrada com CFOP 1.202. | Referenciar a NF-e original e informar o motivo da recusa. |
| Escrituração | Registrar entrada e ajustar estoque, ICMS/IPI e financeiro conforme o caso. | Crédito apenas do que efetivamente retornou. |
| Verificação | Sim/Não |
|---|---|
| A mercadoria realmente não foi recebida pelo destinatário? | |
| O motivo da não entrega foi anotado no DANFE? | |
| A mercadoria retornou acompanhada pela NF-e/DANFE de saída original? | |
| A quantidade retornada foi conferida fisicamente? | |
| A NF-e de entrada foi emitida pelo remetente original? | |
| O destinatário da NF-e de entrada é o próprio emitente? | |
| A NF-e de saída original foi referenciada? | |
| O CFOP da entrada guarda relação com a saída original? | |
| O motivo da recusa foi informado nos dados adicionais? | |
| ICMS, IPI, ICMS-ST, DIFAL e FCP foram analisados? | |
| O estoque foi ajustado apenas pelo que retornou? | |
| O financeiro comprova que o valor não foi recebido ou foi estornado? | |
| A NF-e de entrada foi escriturada corretamente no SPED? |
Não, se ele não recebeu a mercadoria. No retorno de mercadoria não entregue, o remetente original emite NF-e de entrada quando a carga retorna ao seu estabelecimento.
Em São Paulo, a mercadoria retorna acompanhada pela própria NF-e/DANFE de saída original, com anotação do motivo da não entrega pelo destinatário ou transportador.
Use CFOP relacionado à saída original. Exemplos: 1.201/2.201 para retorno de venda de produção própria, 1.202/2.202 para retorno de venda de mercadoria de terceiros e 1.410/2.410 ou 1.411/2.411 quando houver operação sujeita a ST.
Somente quando não houver CFOP específico mais adequado. Em regra, a NF-e de entrada deve usar CFOP que guarde relação com a saída original.
Quando admitido, o remetente pode creditar-se do imposto debitado na saída, no período em que ocorrer a entrada da mercadoria retornada. No retorno parcial, o crédito deve se limitar à mercadoria efetivamente retornada.
A NF-e de entrada deve conter apenas os itens e quantidades que efetivamente retornaram ao estabelecimento. Não se deve creditar imposto de mercadoria que não voltou.
Mercadoria extraviada não deve ser tratada como retorno. É necessário avaliar ocorrência de transporte, seguro, responsabilidade, baixa de estoque, estorno de crédito e eventual ajuste fiscal.
Não. O Decreto nº 4.544/2002 foi revogado. Para IPI, a referência atual é o Decreto nº 7.212/2010, que aprovou o RIPI vigente.
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP | Ajuda a escolher o CFOP de entrada relacionado à saída original. | https://notafiscal.cnt.br/cfop/ |
| CSOSN | Complementa a análise quando o remetente é optante pelo Simples Nacional. | https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/ |
| CST IPI | Ajuda quando a saída original teve IPI destacado. | https://notafiscal.cnt.br/cst/cst-ipi/ |
| CEST | Útil quando a mercadoria está sujeita a ICMS-ST. | https://notafiscal.cnt.br/cst/cest/ |
| XML da NF-e | Ajuda a conferir NF-e referenciada, dados adicionais e CFOP. | URL a definir |
| SPED Fiscal | Complementa a escrituração da NF-e de entrada e créditos fiscais. | URL a definir |
O retorno de mercadoria não entregue deve ser tratado com documentação precisa. A mercadoria retorna com a própria NF-e/DANFE da saída original, anotada com o motivo da não entrega, e o remetente emite NF-e de entrada ao receber a carga de volta.
O CFOP da entrada deve guardar relação com a saída original, e a escrituração deve refletir apenas o que efetivamente retornou. Em caso de retorno parcial, ICMS-ST, IPI, Simples Nacional ou extravio, valide a operação com o contador responsável antes de concluir a parametrização.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.