Retorno de Bem do Ativo Fixo: CFOP, NF-e e ICMS

Entenda como emitir NF-e de retorno de bem do ativo fixo, quando usar CFOP 1.554, 2.554, 5.555 e 6.555, não incidência de ICMS, XML, DANFE e SPED.

Publicado em 29/08/2024 22h42 15 min de leitura
Imagem destacada sobre retorno de bem do ativo fixo com CFOP 1.554, 2.554, 5.555 e 6.555, NF-e, não incidência de ICMS, DANFE, XML, SPED e controle patrimonial

O retorno de bem do ativo fixo, ou ativo imobilizado, ocorre quando um bem pertencente à empresa volta ao estabelecimento depois de ter sido remetido para uso fora dele, ou quando a empresa devolve um bem de terceiro que havia recebido para uso em seu estabelecimento.

Essa operação exige cuidado porque existem dois cenários diferentes que costumam ser confundidos:

  1. retorno de bem próprio: a empresa remeteu seu próprio bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento e agora registra o retorno;
  2. devolução de bem de terceiro: a empresa recebeu um bem do ativo imobilizado de outra pessoa ou empresa para uso em seu estabelecimento e agora devolve esse bem ao proprietário.

Os CFOPs, o emitente da NF-e, o destinatário, a escrituração e a forma de controle mudam conforme o cenário. Por isso, não é seguro usar apenas “CFOP 5.555” para todo retorno de ativo fixo.

Este guia usa São Paulo como referência, especialmente o Artigo 7º do RICMS/SP, a Decisão Normativa CAT 8/2008 e respostas à consulta da SEFAZ/SP. Em outras UFs, valide o RICMS local, a operação real, o trajeto físico do bem e as regras de emissão da NF-e.

Resumo rápido sobre retorno de bem do ativo fixo

PontoExplicação
OperaçãoRetorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento ou devolução de bem do ativo de terceiro recebido para uso.
Bem envolvidoMáquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, aparelhos, mobiliário ou outros bens classificados como ativo imobilizado.
Remessa de bem próprio para uso foraCFOP 5.554 ou 6.554, conforme operação interna ou interestadual.
Retorno do bem próprioCFOP 1.554 ou 2.554, na entrada de retorno pelo estabelecimento proprietário.
Entrada de bem de terceiro para usoCFOP 1.555 ou 2.555, conforme origem interna ou interestadual.
Devolução de bem de terceiroCFOP 5.555 ou 6.555, conforme destino interno ou interestadual.
ICMS em SPSaída de bem do ativo imobilizado está, em regra, fora do campo de incidência do ICMS pelo artigo 7º, XIV, do RICMS/SP.
Movimentação interna com funcionário em SPPode usar NF-e com CFOP 5.554 ou controles internos, conforme Decisão Normativa CAT 8/2008 e respostas à consulta.
Operação interestadualRecomenda-se emissão de NF-e para acobertar o trânsito do bem.
Principal riscoConfundir retorno de bem próprio com devolução de bem de terceiro, usar CFOP incorreto ou tratar ativo como mercadoria vendida.

O que é bem do ativo fixo?

Bem do ativo fixo, ou ativo imobilizado, é o bem tangível utilizado na manutenção das atividades da empresa, com expectativa de permanência superior a um ciclo operacional ou a um período relevante de uso. Em geral, são bens utilizados na produção, na prestação de serviços, na administração, na logística ou no funcionamento da empresa.

Exemplos comuns:

  • máquinas industriais;
  • ferramentas;
  • equipamentos de medição;
  • notebooks e equipamentos de informática;
  • móveis e utensílios;
  • veículos;
  • equipamentos usados em obra ou prestação de serviço;
  • aparelhos técnicos utilizados fora do estabelecimento.

O enquadramento como ativo imobilizado deve ser coerente com a contabilidade, o controle patrimonial, a escrituração fiscal e a realidade do uso. Um item não vira ativo imobilizado apenas porque a empresa escolheu um CFOP de ativo.

Retorno de bem próprio x devolução de bem de terceiro

Antes de emitir a NF-e, identifique qual operação está acontecendo. Essa distinção é essencial.

SituaçãoQuem é dono do bem?Quem emite ou escritura?CFOP mais comum
A empresa enviou seu próprio ativo para uso fora e ele voltouA própria empresaA empresa proprietária escritura a entrada em retorno1.554 ou 2.554
A empresa recebeu ativo de terceiro para uso e agora devolveTerceiroA empresa que está devolvendo emite NF-e de saída5.555 ou 6.555
A empresa envia seu próprio ativo para uso foraA própria empresaA empresa proprietária emite NF-e de remessa, quando aplicável5.554 ou 6.554
A empresa recebe ativo de terceiro para usoTerceiroA empresa que recebe escritura a entrada1.555 ou 2.555

O post antigo tratava a operação como “devolução de bem do ativo de terceiro recebido para uso”, mas usava o título “retorno de bem do ativo fixo”. Isso é perigoso, porque o retorno de um bem próprio e a devolução de um bem de terceiro não são a mesma coisa.

CFOPs usados em retorno e devolução de ativo fixo

A tabela CFOP oficial deve ser aplicada conforme a operação real, origem, destino e perspectiva de quem emite ou escritura.

CFOPDescrição resumidaQuando usar
5.554Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimentoSaída interna de bem próprio do ativo para uso fora do estabelecimento.
6.554Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimentoSaída interestadual de bem próprio do ativo para uso fora do estabelecimento.
1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoEntrada interna em retorno de bem próprio cuja remessa havia sido classificada em 5.554.
2.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoEntrada interestadual em retorno de bem próprio cuja remessa havia sido classificada em 6.554.
1.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimentoEntrada interna de bem de terceiro recebido para uso no estabelecimento.
2.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimentoEntrada interestadual de bem de terceiro recebido para uso no estabelecimento.
5.555Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimentoSaída interna para devolver ao proprietário um bem de terceiro recebido para uso.
6.555Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimentoSaída interestadual para devolver ao proprietário um bem de terceiro recebido para uso.

Se a operação for conserto, comodato, locação, industrialização, transferência, venda de ativo ou devolução de compra de ativo, os CFOPs podem ser outros. O CFOP 5.555 não deve ser usado para qualquer retorno de equipamento.

Quando usar CFOP 1.554 ou 2.554

Use CFOP 1.554 ou 2.554 quando a empresa está registrando a entrada de retorno de um bem que pertence a ela e que havia sido remetido para uso fora do estabelecimento.

Exemplo: uma empresa paulista envia uma máquina própria para ser usada temporariamente em uma obra dentro do Estado, com CFOP 5.554. Quando a máquina volta, a entrada em retorno será registrada com CFOP 1.554.

Se a remessa foi interestadual, por exemplo de São Paulo para Minas Gerais, o retorno ao estabelecimento paulista será registrado com CFOP 2.554.

Quando usar CFOP 5.555 ou 6.555

Use CFOP 5.555 ou 6.555 quando a empresa recebeu um bem do ativo imobilizado de terceiro para uso em seu estabelecimento e está devolvendo esse bem ao proprietário.

Exemplo: uma empresa recebe de um fornecedor um equipamento para uso temporário em seu processo operacional, sem compra do bem. Ao devolver esse equipamento ao fornecedor dentro do mesmo Estado, emite NF-e com CFOP 5.555. Se o proprietário estiver em outra UF, avalia-se o CFOP 6.555.

Essa operação deve estar bem documentada por contrato, termo de cessão, comodato, locação, autorização de uso, remessa anterior ou outro documento que explique por que o bem de terceiro estava no estabelecimento.

Quando a NF-e é obrigatória?

Em regra, a circulação física de bens entre estabelecimentos, especialmente em operação interestadual, deve estar acobertada por documento fiscal. Porém, existe orientação específica para movimentações internas paulistas com prepostos.

SituaçãoProcedimento em São PauloCuidado
Ferramentas e equipamentos do ativo em poder de funcionário, dentro de SPPode usar controles internos em vez de NF-e, conforme Decisão Normativa CAT 8/2008.A orientação vale apenas para ICMS paulista e dentro do território de SP.
Remessa interna em SP, com opção de documentar por NF-ePode emitir NF-e com CFOP 5.554.Sem destaque do ICMS, quando caracterizada saída de bem do ativo imobilizado.
Remessa interestadual de ativo para uso foraRecomenda-se emissão de NF-e com CFOP 6.554.Validar UF de destino e documento de retorno com CFOP 2.554.
Devolução de bem de terceiro recebido para usoEmitir NF-e de devolução com CFOP 5.555 ou 6.555.Referenciar a NF-e de entrada ou documento de origem, quando aplicável.

A Resposta à Consulta Tributária 19041/2019 confirma que, na movimentação dentro do território paulista de ferramentas e equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado, com funcionário, o contribuinte pode emitir NF-e com CFOP 5.554 ou usar controles internos, conforme a Decisão Normativa CAT 8/2008.

ICMS no retorno de bem do ativo fixo

Em São Paulo, a saída de bem do ativo imobilizado está amparada pela não incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, XIV, do RICMS/SP. Esse ponto foi reforçado em diversas respostas à consulta da SEFAZ/SP.

Isso significa que, quando a operação é realmente saída, remessa, retorno ou devolução de bem do ativo imobilizado, sem venda de mercadoria e sem novo ciclo comercial, em regra não há destaque do ICMS.

Mas a não incidência não deve ser presumida apenas pelo CFOP. Antes de aplicar, confirme:

  • se o bem está efetivamente classificado como ativo imobilizado;
  • se não se trata de mercadoria para revenda;
  • se não há venda habitual de bens semelhantes;
  • se o bem não perdeu a natureza de ativo e entrou em novo ciclo comercial;
  • se a operação não é conserto, industrialização, comodato, locação, transferência ou venda com regra própria;
  • se a documentação comprova a propriedade, posse ou uso temporário.

Atenção: a referência correta em São Paulo é o artigo 7º, XIV, do RICMS/SP. O artigo antigo do site citava “artigo 7, X”, o que não é adequado para saída de bem do ativo imobilizado.

CST e CSOSN no retorno de ativo fixo

Não existe CST ou CSOSN único para todo retorno de bem do ativo fixo. A parametrização depende do regime tributário do emitente, da operação, da UF e da forma como o ERP monta o grupo tributário no XML.

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelAtenção
Saída de bem do ativo imobilizado por empresa do regime normal, sem incidência de ICMS41 ou outro conforme orientação e sistemaNão aplicávelValidar não incidência pelo artigo 7º, XIV, do RICMS/SP.
Devolução de bem de terceiro por empresa do Simples NacionalNão aplicável ao ICMS próprio do Simples400 ou 900, conforme operação e regra técnicaValidar se a operação não gera receita e se há código mais adequado.
Operação que, na prática, é venda de ativoDepende da natureza da vendaDepende da operaçãoNão usar CFOP de retorno para venda.
Operação de conserto, comodato ou locaçãoDepende do enquadramentoDepende do enquadramentoUsar CFOP e tributação próprios da operação real.

Evite fixar CST de PIS, COFINS, IPI, ICMS ou CSOSN apenas por modelo de tabela. A operação deve ser parametrizada conforme o documento real, a legislação aplicável e a escrituração.

IPI, PIS e COFINS

Em retorno ou devolução de bem do ativo fixo, normalmente não há receita de venda da mercadoria. Mesmo assim, IPI, PIS e COFINS devem ser avaliados conforme a operação real.

IPI

O IPI deve ser analisado conforme o RIPI, o produto, a condição do emitente e a operação. Quando se trata apenas de retorno ou devolução de bem do ativo, sem industrialização ou venda, geralmente não há operação tributada de IPI. Mas se o bem passou por conserto, industrialização, revenda ou outro processo, a análise muda.

PIS e COFINS

Para PIS e COFINS, a saída sem receita de venda costuma não gerar débito das contribuições. Porém, não é seguro fixar CST 08, 49 ou qualquer outro código de forma automática. A parametrização deve considerar lucro real, lucro presumido, Simples Nacional, natureza da operação e EFD-Contribuições, quando aplicável.

Como emitir NF-e de retorno de bem próprio

Quando a empresa emitiu uma NF-e de remessa de seu próprio ativo para uso fora do estabelecimento, o retorno deve ser documentado de forma coerente.

CampoPreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoRetorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
CFOP1.554 ou 2.554 na entrada, conforme origem interna ou interestadual.
NF-e referenciadaChave da NF-e de remessa, quando houve emissão anterior.
ICMSSem destaque, quando caracterizada não incidência.
Dados adicionaisInformar retorno de bem do ativo imobilizado e referência à remessa original.
Controle patrimonialBaixar o saldo de bem em poder de terceiros ou em uso fora do estabelecimento.

Como emitir NF-e de devolução de bem de terceiro

Quando a empresa recebeu um bem de terceiro para uso e vai devolver esse bem ao proprietário, a NF-e deve documentar a saída do bem do estabelecimento que o estava utilizando.

CampoPreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoDevolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento.
CFOP5.555 ou 6.555, conforme destino interno ou interestadual.
DestinatárioProprietário do bem ou estabelecimento indicado no documento de origem.
NF-e referenciadaChave da NF-e de entrada ou remessa recebida, quando houver.
ICMSSem destaque, quando a operação não configurar circulação de mercadoria tributada.
Dados adicionaisInformar que se trata de devolução de bem de terceiro recebido para uso, com referência ao documento original.
Controle operacionalBaixar o controle de bem de terceiro em poder da empresa.

XML, DANFE e SPED

O XML da NF-e deve deixar claro se a operação é retorno de bem próprio ou devolução de bem de terceiro. Essa distinção evita problemas no estoque, no ativo imobilizado e na escrituração.

PontoCuidados
XML da NF-eInformar CFOP, CST/CSOSN, NCM, descrição do bem e documentos referenciados de forma coerente.
DANFEAcompanha o trânsito físico do bem quando houver emissão de NF-e.
Descrição do itemIndicar número de série, patrimônio, placa, modelo ou identificação do bem, quando aplicável.
Dados adicionaisInformar a natureza da operação, não incidência e referência ao documento anterior.
SPED FiscalEscriturar o documento de saída ou entrada conforme CFOP, CST/CSOSN e registros aplicáveis.
Controle patrimonialConciliar NF-e, ativo imobilizado, controle de bens em poder de terceiros e retorno físico.

No SPED Fiscal, a empresa deve evitar que o bem do ativo seja tratado como mercadoria de estoque para revenda. O controle patrimonial e o controle fiscal precisam contar a mesma história.

Existe prazo para retorno de bem do ativo fixo?

Em São Paulo, não há um prazo geral único como ocorre em industrialização por encomenda ou demonstração. O prazo deve ser controlado conforme contrato, ordem de serviço, termo de responsabilidade, obra, prestação de serviço, comodato, locação ou documento que justificou a saída.

Mesmo sem prazo fiscal único, recomenda-se controlar:

  • data de saída;
  • chave da NF-e de remessa, quando emitida;
  • local de uso do bem;
  • responsável ou preposto;
  • número de patrimônio, série ou identificação do bem;
  • previsão de retorno;
  • data efetiva do retorno;
  • avarias, perdas ou substituições;
  • documento de retorno ou baixa do controle interno.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina própria para uso temporário em uma obra no Paraná.

EtapaDocumentoCFOPTratamento
Remessa da máquina para uso fora do estabelecimentoNF-e de saída6.554Sem destaque do ICMS, se caracterizada saída de bem do ativo imobilizado.
Retorno da máquina ao estabelecimento paulistaNF-e ou escrituração de entrada, conforme procedimento aplicável2.554Referenciar a remessa e atualizar o controle patrimonial.

Agora imagine outro caso: uma empresa paulista recebeu de um fornecedor paulista um equipamento do ativo de terceiro para uso temporário. Ao devolver esse equipamento ao fornecedor, o CFOP provável será 5.555, não 1.554.

Riscos fiscais mais comuns

  • usar CFOP 5.555 quando o correto seria 1.554 ou 2.554;
  • usar CFOP 1.554 para devolver bem de terceiro;
  • informar artigo 7º, X, do RICMS/SP em vez do artigo 7º, XIV, para ativo imobilizado;
  • destacar ICMS em operação de não incidência sem justificativa;
  • tratar ativo imobilizado como mercadoria de revenda;
  • não referenciar a NF-e de remessa ou entrada original;
  • não identificar o bem por número de patrimônio, série ou descrição suficiente;
  • não controlar bens em poder de funcionários, clientes, obras ou terceiros;
  • usar controles internos fora das hipóteses da Decisão Normativa CAT 8/2008;
  • não emitir NF-e em operação interestadual;
  • não conciliar XML, DANFE, SPED e controle patrimonial.

Checklist do retorno de bem do ativo fixo

VerificaçãoSim/Não
O bem é realmente ativo imobilizado?
O bem pertence à própria empresa ou a terceiro?
A operação é retorno de bem próprio ou devolução de bem de terceiro?
O CFOP foi escolhido conforme entrada ou saída?
A operação é interna ou interestadual?
Há NF-e de remessa ou entrada original para referenciar?
A não incidência do ICMS foi validada?
O bem foi descrito com número de série, patrimônio ou identificação suficiente?
O DANFE acompanhará o trânsito físico quando houver NF-e?
O SPED Fiscal ficará coerente com o XML?
O controle patrimonial foi atualizado?
O procedimento foi validado para a UF de destino ou origem?

FAQ sobre retorno de bem do ativo fixo

Qual CFOP usar no retorno de bem do ativo fixo?

Se for retorno de bem próprio remetido para uso fora do estabelecimento, use CFOP 1.554 ou 2.554 na entrada. Se for devolução de bem de terceiro recebido para uso, use CFOP 5.555 ou 6.555 na saída.

Qual CFOP usar na remessa de ativo para uso fora do estabelecimento?

Use CFOP 5.554 em operação interna e CFOP 6.554 em operação interestadual, quando se tratar de remessa de bem próprio do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Retorno de ativo fixo tem ICMS?

Em São Paulo, a saída de bem do ativo imobilizado está amparada pela não incidência do ICMS pelo artigo 7º, XIV, do RICMS/SP. Ainda assim, a operação deve ser validada para confirmar que o bem é realmente ativo imobilizado e não mercadoria.

Preciso emitir NF-e para ferramenta levada por funcionário dentro de SP?

Dentro do território paulista, a Decisão Normativa CAT 8/2008 permite o uso de controles internos para bens e materiais em poder de prepostos, para uso no exercício de suas funções. A empresa também pode optar por emitir NF-e com CFOP 5.554.

Em operação interestadual, posso usar apenas controle interno?

Não é recomendável. A orientação paulista de controle interno é restrita ao território de São Paulo e à legislação do ICMS paulista. Em remessa interestadual, recomenda-se emissão de NF-e para acompanhar o trânsito do bem.

Qual CST usar no retorno de ativo fixo?

Para empresa do regime normal, quando a operação estiver fora do campo de incidência do ICMS, pode ser usado CST 41 ou outro código conforme orientação fiscal e sistema. Para Simples Nacional, o CSOSN deve ser validado conforme operação e regra técnica.

Posso usar CFOP 5.555 para venda de ativo imobilizado?

Não. Venda de ativo imobilizado tem CFOP próprio, como 5.551 ou 6.551, conforme a operação. O CFOP 5.555/6.555 é para devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso.

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOPAjuda a entender a diferença entre remessa, retorno, devolução e venda de ativo.https://notafiscal.cnt.br/cfop/
CSOSNComplementa a análise quando o emitente é optante pelo Simples Nacional.https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/
CST IPIAjuda a evitar parametrização automática de IPI em operações com bens do ativo.https://notafiscal.cnt.br/cst/cst-ipi/
Nota Fiscal de ComodatoÚtil quando o uso do bem de terceiro decorre de empréstimo gratuito.URL a definir
Remessa para ConsertoAjuda a diferenciar ativo remetido para uso de ativo remetido para reparo.URL a definir
XML da NF-eAjuda a conferir documentos referenciados, CFOP e informações adicionais.URL a definir
SPED FiscalComplementa a escrituração de entrada e saída de bens do ativo.URL a definir

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O retorno de bem do ativo fixo exige identificar primeiro quem é o proprietário do bem. Se o bem é da própria empresa e voltou depois de uso fora do estabelecimento, os CFOPs de retorno são 1.554 ou 2.554. Se o bem pertence a terceiro e está sendo devolvido, os CFOPs de saída são 5.555 ou 6.555.

Em São Paulo, a saída de bem do ativo imobilizado está, em regra, fora da incidência do ICMS pelo artigo 7º, XIV, do RICMS/SP. Mesmo assim, a empresa deve manter NF-e, XML, DANFE, SPED e controle patrimonial coerentes. Em caso de dúvida, valide o procedimento com o contador responsável ou por meio de consulta formal ao fisco.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Posts relacionados