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CST 40 do ICMS: isenção, NF-e, cBenef, crédito e exemplo de XML
Entenda o CST 40 do ICMS, quando usar em operações isentas, diferença para CST 41, cBenef, crédito, NF-e, XML e SPED Fiscal.
O CST 40 do ICMS identifica operações ou prestações isentas do imposto. A isenção existe quando a operação estaria no campo de incidência do ICMS, mas a legislação concede dispensa do pagamento, desde que sejam atendidas as condições previstas na norma.
Por isso, o CST 40 não deve ser usado apenas porque não houve destaque de ICMS na NF-e. É necessário confirmar o fundamento legal, a mercadoria, a NCM, a operação, a UF, a vigência do benefício, o cBenef quando exigido, a manutenção ou o estorno de crédito e a forma correta de escrituração.
Neste estudo, você verá a diferença entre CST 40 e CST 040, quando usar, quando não usar, como distinguir isenção de não tributação, quais CFOPs podem aparecer, como preencher a NF-e, como interpretar o XML e quais reflexos observar no SPED Fiscal.
Resumo rápido do CST 40
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 40 |
| Descrição oficial | Isenta |
| Código completo comum | 040, quando a origem da mercadoria é 0 |
| Há destaque de ICMS próprio? | Em regra, não |
| Existe benefício fiscal? | Sim, quando a norma concede isenção |
| Grupo XML | ICMS40 |
| cBenef | Pode ser exigido pela UF |
| Principal risco | Usar CST 40 sem fundamento legal ou confundir isenção com não tributação |
O que é o CST 40 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 40 como operação ou prestação isenta do ICMS.
Na isenção, a operação está alcançada pelo campo de incidência do imposto, mas uma norma específica dispensa seu pagamento. Essa dispensa pode depender de produto, finalidade, destinatário, valor, prazo, setor, condição documental ou outra exigência legal.
O CST 40 não cria a isenção. Ele apenas representa, no documento fiscal, um tratamento previsto na legislação.
Qual é a diferença entre CST 40 e CST 040?
O código completo do ICMS combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 40 = 040;
- origem 1 + CST 40 = 140;
- origem 2 + CST 40 = 240;
- e assim por diante.
Portanto, CST 40 representa a situação tributária. CST 040 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 40?
O CST 40 deve ser avaliado quando:
- a operação estiver abrangida por isenção prevista em norma vigente;
- o benefício alcançar o produto, a operação e o contribuinte;
- as condições e limites da isenção estiverem cumpridos;
- a origem da mercadoria estiver correta;
- o CFOP, a NCM, a UF e a finalidade forem compatíveis;
- o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
- o cBenef for informado quando exigido;
- a escrituração refletir corretamente a isenção.
A análise deve ser feita item a item, pois uma mesma NF-e pode conter mercadorias isentas e tributadas.
Quando não usar o CST 40?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Tributação integral | CST 00 |
| Redução de base | CST 20 |
| Não tributação | CST 41 |
| Suspensão | CST 50 |
| Diferimento | CST 51 |
| Isenta ou não tributada com ICMS-ST | CST 30 |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN aplicável, conforme CRT e operação |
Também não se deve usar CST 40 apenas porque a alíquota é zero ou porque não houve destaque. Alíquota zero, não incidência, imunidade, suspensão e isenção são tratamentos distintos.
Qual é a diferença entre CST 40 e CST 41?
| Código | Tratamento | Ideia central |
|---|---|---|
| CST 40 | Isenção | A operação está no campo de incidência, mas a lei dispensa o pagamento |
| CST 41 | Não tributação | A operação não é tributada naquela hipótese, conforme o fundamento aplicável |
A diferença deve ser sustentada pela norma. Não basta escolher o código que pareça mais conveniente.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 40?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 40. O CFOP representa a natureza da operação; o CST representa o tratamento do ICMS.
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de produção própria isenta | 5.101 | Confirmar fundamento e condições da isenção |
| Venda interna de mercadoria adquirida isenta | 5.102 | Validar produto, NCM e benefício |
| Venda interestadual de produção própria isenta | 6.101 | Confirmar alcance interestadual |
| Venda interestadual de mercadoria adquirida isenta | 6.102 | Validar UF de destino e operação |
| Devolução de operação isenta | CFOP de devolução correspondente | Espelhar a operação original quando aplicável |
Os códigos são exemplos e precisam ser confirmados conforme a operação real.
cBenef no CST 40
Algumas UFs exigem o preenchimento do cBenef para identificar o benefício fiscal utilizado.
O código deve ser obtido na tabela oficial da UF e precisa corresponder exatamente à isenção aplicada. Não se deve copiar código de outra operação, mercadoria ou Estado.
Além do cBenef, a legislação pode exigir informação complementar com fundamento legal, condição do benefício ou valor desonerado.
Como preencher o CST 40 na NF-e?
No grupo ICMS40, os campos podem incluir:
orig: origem da mercadoria;CST: código 40;vICMSDeson: valor do ICMS desonerado, quando exigido;motDesICMS: motivo da desoneração, quando aplicável;indDeduzDeson: indicador de dedução do valor desonerado, conforme o leiaute aplicável.
O preenchimento depende da regra de negócio da NF-e e da legislação da operação. Nem toda situação terá exatamente os mesmos campos.
Exemplo de XML do CST 040
<ICMS>
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>40</CST>
<vICMSDeson>180.00</vICMSDeson>
<motDesICMS>9</motDesICMS>
</ICMS40>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 40 formam o código completo 040. O valor e o motivo são meramente ilustrativos. O motivo correto deve corresponder à hipótese prevista no leiaute e na legislação.
Como calcular o ICMS desonerado?
Quando a regra exigir a informação do valor desonerado, o cálculo deve seguir a metodologia prevista na legislação e no leiaute.
Em um exemplo simplificado, considere:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Base hipotética | R$ 1.000,00 |
| Alíquota hipotética | 18% |
| ICMS desonerado ilustrativo | R$ 180,00 |
Esse valor não deve ser calculado por aproximação. A legislação pode determinar cálculo “por dentro”, dedução no preço, base específica ou outra metodologia.
CST 40 no DANFE
No DANFE, o item normalmente aparece sem destaque de ICMS próprio. Informações sobre desoneração podem aparecer conforme o leiaute de impressão e os campos enviados no XML.
A conferência fiscal deve ser feita no XML autorizado, pois ele contém origem, CST, motivo e valor da desoneração quando informados.
CST 40 na EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros:
| Registro | Finalidade |
|---|---|
| C100 | Dados gerais do documento fiscal |
| C170 | Itens do documento, quando exigido |
| C190 | Totalização por CST, CFOP e alíquota |
| C195 | Observações do lançamento, quando aplicável |
| C197 | Ajustes e informações específicas, quando aplicável |
| E110/E111 | Apuração e ajustes, quando exigidos |
O Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente deve ser consultado. XML, ERP e SPED precisam refletir a mesma natureza da isenção.
O CST 40 permite crédito de ICMS?
O CST 40, sozinho, não garante nem impede crédito.
Na entrada, uma operação isenta geralmente não apresenta ICMS próprio destacado para apropriação. Entretanto, a análise do crédito do remetente e de créditos anteriores pode envolver:
- estorno de crédito;
- manutenção expressa de crédito;
- crédito presumido;
- vedações específicas;
- regras setoriais ou estaduais.
A legislação do benefício deve ser lida integralmente. Não se deve presumir manutenção de crédito apenas porque a saída é isenta.
CST 40 e ICMS-ST
Se a operação própria for isenta, mas houver retenção do ICMS-ST das operações subsequentes, o código a avaliar será o CST 30, e não o CST 40.
Se o imposto já tiver sido recolhido anteriormente e o emitente atuar como substituído, deve-se avaliar o CST 60.
CST 40 e os demais tributos
O CST 40 trata apenas do ICMS. A isenção do ICMS não significa isenção automática de IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS ou CBS.
Durante a transição da Reforma Tributária, os tratamentos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente.
Erros comuns com CST 40
- usar CST 40 sem fundamento legal;
- confundir isenção com não tributação;
- confundir isenção com alíquota zero;
- usar benefício vencido ou de outra UF;
- não cumprir condição da isenção;
- omitir cBenef quando exigido;
- informar motivo de desoneração incorreto;
- não avaliar estorno ou manutenção de crédito;
- usar CFOP incompatível;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes de usar o CST 40
- Existe fundamento legal vigente?
- A hipótese é realmente isenção?
- O benefício alcança o produto e a operação?
- A NCM e a descrição estão corretas?
- As condições e limites foram cumpridos?
- A UF exige cBenef?
- O motivo de desoneração está correto?
- Há manutenção ou estorno de crédito?
- Existe ICMS-ST?
- O CFOP, XML e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 40?
Significa que a operação ou prestação está isenta do ICMS, conforme fundamento legal aplicável.
Qual é a diferença entre CST 40 e CST 040?
CST 40 é a situação tributária. CST 040 combina origem 0 com tributação 40.
Qual é a diferença entre CST 40 e CST 41?
O CST 40 representa isenção. O CST 41 representa não tributação. O fundamento legal define o enquadramento.
CST 40 sempre exige cBenef?
Depende da UF e da regra aplicável. Quando exigido, o código deve corresponder à isenção utilizada.
CST 40 permite crédito?
Depende da legislação. Pode haver estorno, manutenção expressa ou outra regra específica.
CST 40 pode ter ICMS-ST?
Se houver retenção de ST na operação, deve-se avaliar o CST 30. O CST 40, isoladamente, representa isenção sem a indicação de cobrança de ST.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Portal Nacional da NF-e.
- Manual de Orientação do Contribuinte e XML da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 40 representa uma operação isenta do ICMS. Antes de utilizá-lo, confirme o fundamento legal, a vigência, as condições, a NCM, a UF, o cBenef, o motivo da desoneração, os efeitos sobre créditos e a escrituração. O código não substitui a análise da norma que concede a isenção.




