Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882

CFOP para industrialização por encomenda: guia completo
Entenda quais CFOPs usar na industrialização por encomenda, como separar remessa, retorno, sobras e cobrança, controlar o prazo e escriturar no SPED.
CFOP para industrialização por encomenda: remessa, retorno e cobrança
A escolha do CFOP para industrialização por encomenda depende de quem emite a NF-e, da etapa da operação, das UFs envolvidas e da circulação física das mercadorias.
Em uma operação comum, o autor da encomenda envia insumos ao industrializador. Depois, o industrializador retorna o produto resultante, devolve eventuais materiais não aplicados e cobra os materiais próprios e o valor da industrialização.
Por isso, normalmente não existe apenas um CFOP. A operação pode envolver códigos distintos para remessa, entrada, retorno, sobras, materiais próprios, valor da industrialização e operações por conta e ordem.
Resumo dos principais CFOPs de industrialização
| Etapa da operação | Operação interna | Operação interestadual | Quem utiliza |
|---|---|---|---|
| Remessa para industrialização | 5.901 | 6.901 | Autor da encomenda |
| Entrada para industrialização | 1.901 | 2.901 | Industrializador |
| Retorno dos insumos aplicados | 5.902 | 6.902 | Industrializador |
| Entrada do retorno dos insumos aplicados | 1.902 | 2.902 | Autor da encomenda |
| Retorno dos insumos não aplicados | 5.903 | 6.903 | Industrializador |
| Entrada dos insumos não aplicados | 1.903 | 2.903 | Autor da encomenda |
| Industrialização efetuada para terceiro | 5.124 | 6.124 | Industrializador |
| Entrada da industrialização efetuada por terceiro | 1.124 | 2.124 | Autor da encomenda |
| Industrialização sem trânsito pelo adquirente | 5.125 | 6.125 | Industrializador, quando aplicável |
| Remessa por conta e ordem do adquirente | 5.924 | 6.924 | Fornecedor dos insumos |
| Retorno por conta e ordem do adquirente | 5.925 | 6.925 | Industrializador |
Essa tabela é um ponto de partida. O CFOP não deve ser escolhido apenas por semelhança com a descrição. É necessário confirmar a operação real, os documentos anteriores e posteriores e a circulação física da mercadoria.
Como funciona a industrialização por encomenda
Na industrialização por encomenda, uma empresa, chamada de autor da encomenda, envia matérias-primas, produtos intermediários ou outros insumos para outra empresa executar determinado processo industrial.
A empresa que executa o processo é o industrializador.
- O autor da encomenda remete os insumos.
- O industrializador registra a entrada.
- O industrializador executa o processo.
- O industrializador retorna o produto resultante.
- Os insumos aplicados, materiais não utilizados e valores agregados são classificados separadamente.
- O autor da encomenda registra o retorno e a industrialização efetuada por terceiro.
CFOP 5.901 e 6.901: remessa para industrialização
O autor da encomenda normalmente utiliza o CFOP 5.901 quando remetente e industrializador estão na mesma UF e o CFOP 6.901 quando estão em UFs diferentes.
Na NF-e, devem ser identificados os insumos enviados, a quantidade, o valor fiscal, o NCM, o CST ou CSOSN, o tratamento do ICMS e do IPI e a natureza da operação.
CFOP 1.901 e 2.901: entrada no industrializador
Ao receber os insumos, o industrializador registra o CFOP 1.901 na entrada interna ou o CFOP 2.901 na entrada interestadual.
Essa entrada representa mercadoria pertencente ao autor da encomenda. Portanto, deve ser controlada como estoque de terceiro, sem ser confundida com compra comum.
CFOP 5.902 e 6.902: retorno dos insumos aplicados
O industrializador utiliza o CFOP 5.902 no retorno interno ou o CFOP 6.902 no retorno interestadual dos insumos recebidos e incorporados ao produto final.
Esses códigos não devem ser usados, isoladamente, para mão de obra, materiais próprios, despesas adicionais, mercadorias não aplicadas ou venda de produto próprio.
CFOP 5.903 e 6.903: insumos não aplicados
Quando algum material recebido não for utilizado, o industrializador deve avaliar o CFOP 5.903 para retorno interno ou o CFOP 6.903 para retorno interestadual.
No estabelecimento encomendante, as entradas correspondentes são registradas com CFOP 1.903 ou 2.903.
CFOP 5.124 e 6.124: industrialização efetuada para outra empresa
O industrializador deve avaliar o CFOP 5.124 na operação interna ou o CFOP 6.124 na interestadual para os valores referentes à industrialização realizada para terceiro e às mercadorias próprias empregadas no processo, conforme a descrição oficial e a legislação aplicável.
Como separar os itens na NF-e de retorno
| Item | Natureza fiscal | CFOP interno provável | CFOP interestadual provável |
|---|---|---|---|
| Insumos recebidos e aplicados | Retorno dos insumos do encomendante | 5.902 | 6.902 |
| Insumos recebidos e não aplicados | Retorno de sobra | 5.903 | 6.903 |
| Materiais próprios do industrializador | Valor agregado à industrialização | 5.124 | 6.124 |
| Industrialização executada | Cobrança da operação industrial | 5.124 | 6.124 |
| Retorno por conta e ordem | Insumos recebidos diretamente de fornecedor | 5.925 | 6.925 |
Não se deve agrupar tudo no CFOP 5.902 ou 6.902 apenas para simplificar a emissão. Cada item precisa refletir sua origem, propriedade, função, CFOP, CST ou CSOSN, base de cálculo, tributos e escrituração.
Industrialização por conta e ordem de terceiro
Existe uma operação específica quando o autor da encomenda compra insumos, mas o fornecedor entrega diretamente ao industrializador.
Nesse cenário, podem ser avaliados, conforme a participação de cada empresa e a legislação aplicável, os CFOPs 5.122, 6.122, 5.123, 6.123, 5.125, 6.125, 5.924, 6.924, 5.925 e 6.925, além das entradas correspondentes.
As NF-e devem manter coerência entre comprador, destinatário físico, local de entrega, informações adicionais e documentos referenciados.
Prazo de retorno em São Paulo
Em São Paulo, a suspensão do lançamento do ICMS na remessa para industrialização depende do cumprimento das condições previstas no RICMS/SP.
Como regra geral, o retorno deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, observadas as hipóteses e os procedimentos de prorrogação previstos na legislação paulista.
O descumprimento do prazo pode resultar na exigência do ICMS anteriormente suspenso, com atualização monetária e acréscimos legais.
Este conteúdo usa São Paulo como referência. Nas demais UFs, valide o regulamento estadual, regimes especiais e regras específicas.
ICMS na industrialização por encomenda
O CFOP não determina sozinho a tributação do ICMS. A remessa e o retorno podem possuir suspensão, diferimento, tributação ou outro tratamento, conforme a UF, o NCM, o regime tributário, os materiais empregados e o cumprimento das condições legais.
Em São Paulo, devem ser analisados especialmente os Artigos 402 a 410 do RICMS/SP e as demais normas aplicáveis.
CST ou CSOSN na industrialização
Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas porque determinado CFOP foi utilizado.
| Situação possível | CST que pode ser avaliado | CSOSN que pode ser avaliado |
|---|---|---|
| Operação tributada | 00 ou outro compatível | 101, 102 ou 900 |
| Operação com suspensão | 50 | 400 ou 900 |
| Operação sem tributação naquele momento | 40, 41 ou 90 | 400 ou 900 |
| Operação com diferimento | 51 | 900 |
A classificação deve ser validada conforme CRT, NCM, legislação estadual e tratamento de cada item.
IPI, PIS e COFINS
A operação também precisa ser analisada conforme a legislação do IPI, especialmente quanto ao conceito de industrialização, eventual suspensão, classificação fiscal, CST e escrituração.
Para PIS e COFINS, devem ser separadas a movimentação de materiais do encomendante, a receita do industrializador, a venda de materiais próprios, o valor da industrialização e os créditos permitidos pelo regime aplicável.
IBS e CBS durante a transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a empresa deve avaliar separadamente o regime legado, com ICMS, IPI, PIS e COFINS, e o regime de transição, com IBS, CBS e Imposto Seletivo, quando aplicável.
O preenchimento da NF-e deve acompanhar os leiautes, Notas Técnicas e regras de validação vigentes no período de emissão.
Preenchimento da NF-e, XML e DANFE
Na NF-e de remessa ou retorno, revise a natureza da operação, o CFOP de cada item, NCM, CST ou CSOSN, CST do IPI, CST de PIS e COFINS, quantidade, valor, base de cálculo, tributos, informações complementares e chave da NF-e de origem.
Na NF-e de retorno, a referência documental deve ser informada no grupo apropriado do XML, conforme o leiaute vigente.
O DANFE é apenas a representação auxiliar. A informação fiscal válida precisa estar corretamente registrada no XML autorizado.
Escrituração no SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir o XML autorizado. Podem ser envolvidos os Registros C100, C170, C190, observações, ajustes, apuração e controles de estoque e produção.
Também é necessário conciliar estoque próprio, estoque de terceiros, materiais em poder de terceiros, quantidades remetidas, retornos parciais, sobras, perdas e saldos pendentes.
Exemplo prático
Uma indústria paulista envia R$ 40.000,00 em insumos para um industrializador também localizado em São Paulo.
- Remessa do autor da encomenda: CFOP 5.901.
- Entrada no industrializador: CFOP 1.901.
- Retorno: CFOP 5.902 para R$ 38.000,00 em insumos aplicados.
- Sobras: CFOP 5.903 para R$ 2.000,00 em insumos não aplicados.
- Materiais próprios e valor da industrialização: CFOP 5.124, conforme a classificação e a tributação aplicáveis.
A NF-e de retorno deve referenciar a remessa original. CST, CSOSN, bases de cálculo e tributos precisam ser definidos conforme o produto, o regime tributário e a legislação vigente.
Erros comuns
- Usar apenas um CFOP para toda a NF-e.
- Classificar mão de obra ou material próprio no CFOP 5.902.
- Não controlar insumos não aplicados.
- Não referenciar a NF-e de remessa.
- Perder o prazo de retorno.
- Usar CFOP interno em operação interestadual.
- Confundir estoque próprio com estoque de terceiro.
- Usar CST ou CSOSN sem fundamento.
- Manter XML e SPED divergentes.
- Tratar operação por conta e ordem como remessa comum.
Checklist da industrialização por encomenda
- Identifique autor da encomenda, industrializador e eventual fornecedor.
- Confirme se a operação é interna ou interestadual.
- Verifique se a circulação é física, simbólica ou por conta e ordem.
- Separe insumos aplicados, sobras, materiais próprios e valor da industrialização.
- Defina CFOP, CST ou CSOSN e tributação por item.
- Controle o prazo de retorno.
- Referencie a NF-e de origem.
- Concilie XML, DANFE, estoque e SPED.
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar na remessa para industrialização?
Em operação interna, normalmente é avaliado o CFOP 5.901. Em operação interestadual, o correspondente é o CFOP 6.901.
Qual CFOP usar no retorno?
Para os insumos aplicados, normalmente são avaliados os CFOPs 5.902 ou 6.902. Materiais não aplicados e valores agregados devem ser separados.
O CFOP 5.902 pode ser usado para mão de obra?
Não deve representar a mão de obra de forma isolada. A parcela da industrialização e os materiais próprios precisam ser classificados conforme sua natureza fiscal.
Qual é o prazo para retorno em São Paulo?
Como regra geral, até 180 dias contados da saída, observadas as condições e possibilidades de prorrogação do RICMS/SP.
Existe um CST obrigatório?
Não. O CST ou CSOSN depende do tratamento tributário de cada item, do regime da empresa, do produto e da legislação aplicável.
É necessário referenciar a NF-e de remessa?
Sim. A rastreabilidade documental é essencial e deve ser feita conforme o leiaute e as regras vigentes.
Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP.
- Tabela CFOP vigente.
- Ajustes SINIEF aplicáveis.
- Portal Nacional da NF-e.
- Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
- Portal SPED.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Emenda Constitucional nº 132/2023.
Conclusão
A definição do CFOP para industrialização por encomenda exige a análise de toda a operação.
A remessa, a entrada, o retorno dos insumos aplicados, a devolução das sobras, os materiais próprios e o valor da industrialização podem exigir classificações diferentes.
Antes de emitir a NF-e, confirme as UFs envolvidas, o regime tributário, o NCM, os documentos vinculados, o prazo, o CST ou CSOSN, o tratamento dos tributos e a escrituração no SPED.
Quando houver dúvida relevante, valide a operação com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.




