CFOP para industrialização por encomenda: guia completo

Entenda quais CFOPs usar na industrialização por encomenda, como separar remessa, retorno, sobras e cobrança, controlar o prazo e escriturar no SPED.

CFOP para industrialização por encomenda: remessa, retorno e cobrança

A escolha do CFOP para industrialização por encomenda depende de quem emite a NF-e, da etapa da operação, das UFs envolvidas e da circulação física das mercadorias.

Em uma operação comum, o autor da encomenda envia insumos ao industrializador. Depois, o industrializador retorna o produto resultante, devolve eventuais materiais não aplicados e cobra os materiais próprios e o valor da industrialização.

Por isso, normalmente não existe apenas um CFOP. A operação pode envolver códigos distintos para remessa, entrada, retorno, sobras, materiais próprios, valor da industrialização e operações por conta e ordem.

Resumo dos principais CFOPs de industrialização

Etapa da operaçãoOperação internaOperação interestadualQuem utiliza
Remessa para industrialização5.9016.901Autor da encomenda
Entrada para industrialização1.9012.901Industrializador
Retorno dos insumos aplicados5.9026.902Industrializador
Entrada do retorno dos insumos aplicados1.9022.902Autor da encomenda
Retorno dos insumos não aplicados5.9036.903Industrializador
Entrada dos insumos não aplicados1.9032.903Autor da encomenda
Industrialização efetuada para terceiro5.1246.124Industrializador
Entrada da industrialização efetuada por terceiro1.1242.124Autor da encomenda
Industrialização sem trânsito pelo adquirente5.1256.125Industrializador, quando aplicável
Remessa por conta e ordem do adquirente5.9246.924Fornecedor dos insumos
Retorno por conta e ordem do adquirente5.9256.925Industrializador

Essa tabela é um ponto de partida. O CFOP não deve ser escolhido apenas por semelhança com a descrição. É necessário confirmar a operação real, os documentos anteriores e posteriores e a circulação física da mercadoria.

Como funciona a industrialização por encomenda

Na industrialização por encomenda, uma empresa, chamada de autor da encomenda, envia matérias-primas, produtos intermediários ou outros insumos para outra empresa executar determinado processo industrial.

A empresa que executa o processo é o industrializador.

  1. O autor da encomenda remete os insumos.
  2. O industrializador registra a entrada.
  3. O industrializador executa o processo.
  4. O industrializador retorna o produto resultante.
  5. Os insumos aplicados, materiais não utilizados e valores agregados são classificados separadamente.
  6. O autor da encomenda registra o retorno e a industrialização efetuada por terceiro.

CFOP 5.901 e 6.901: remessa para industrialização

O autor da encomenda normalmente utiliza o CFOP 5.901 quando remetente e industrializador estão na mesma UF e o CFOP 6.901 quando estão em UFs diferentes.

Na NF-e, devem ser identificados os insumos enviados, a quantidade, o valor fiscal, o NCM, o CST ou CSOSN, o tratamento do ICMS e do IPI e a natureza da operação.

CFOP 1.901 e 2.901: entrada no industrializador

Ao receber os insumos, o industrializador registra o CFOP 1.901 na entrada interna ou o CFOP 2.901 na entrada interestadual.

Essa entrada representa mercadoria pertencente ao autor da encomenda. Portanto, deve ser controlada como estoque de terceiro, sem ser confundida com compra comum.

CFOP 5.902 e 6.902: retorno dos insumos aplicados

O industrializador utiliza o CFOP 5.902 no retorno interno ou o CFOP 6.902 no retorno interestadual dos insumos recebidos e incorporados ao produto final.

Esses códigos não devem ser usados, isoladamente, para mão de obra, materiais próprios, despesas adicionais, mercadorias não aplicadas ou venda de produto próprio.

CFOP 5.903 e 6.903: insumos não aplicados

Quando algum material recebido não for utilizado, o industrializador deve avaliar o CFOP 5.903 para retorno interno ou o CFOP 6.903 para retorno interestadual.

No estabelecimento encomendante, as entradas correspondentes são registradas com CFOP 1.903 ou 2.903.

CFOP 5.124 e 6.124: industrialização efetuada para outra empresa

O industrializador deve avaliar o CFOP 5.124 na operação interna ou o CFOP 6.124 na interestadual para os valores referentes à industrialização realizada para terceiro e às mercadorias próprias empregadas no processo, conforme a descrição oficial e a legislação aplicável.

Como separar os itens na NF-e de retorno

ItemNatureza fiscalCFOP interno provávelCFOP interestadual provável
Insumos recebidos e aplicadosRetorno dos insumos do encomendante5.9026.902
Insumos recebidos e não aplicadosRetorno de sobra5.9036.903
Materiais próprios do industrializadorValor agregado à industrialização5.1246.124
Industrialização executadaCobrança da operação industrial5.1246.124
Retorno por conta e ordemInsumos recebidos diretamente de fornecedor5.9256.925

Não se deve agrupar tudo no CFOP 5.902 ou 6.902 apenas para simplificar a emissão. Cada item precisa refletir sua origem, propriedade, função, CFOP, CST ou CSOSN, base de cálculo, tributos e escrituração.

Industrialização por conta e ordem de terceiro

Existe uma operação específica quando o autor da encomenda compra insumos, mas o fornecedor entrega diretamente ao industrializador.

Nesse cenário, podem ser avaliados, conforme a participação de cada empresa e a legislação aplicável, os CFOPs 5.122, 6.122, 5.123, 6.123, 5.125, 6.125, 5.924, 6.924, 5.925 e 6.925, além das entradas correspondentes.

As NF-e devem manter coerência entre comprador, destinatário físico, local de entrega, informações adicionais e documentos referenciados.

Prazo de retorno em São Paulo

Em São Paulo, a suspensão do lançamento do ICMS na remessa para industrialização depende do cumprimento das condições previstas no RICMS/SP.

Como regra geral, o retorno deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, observadas as hipóteses e os procedimentos de prorrogação previstos na legislação paulista.

O descumprimento do prazo pode resultar na exigência do ICMS anteriormente suspenso, com atualização monetária e acréscimos legais.

Este conteúdo usa São Paulo como referência. Nas demais UFs, valide o regulamento estadual, regimes especiais e regras específicas.

ICMS na industrialização por encomenda

O CFOP não determina sozinho a tributação do ICMS. A remessa e o retorno podem possuir suspensão, diferimento, tributação ou outro tratamento, conforme a UF, o NCM, o regime tributário, os materiais empregados e o cumprimento das condições legais.

Em São Paulo, devem ser analisados especialmente os Artigos 402 a 410 do RICMS/SP e as demais normas aplicáveis.

CST ou CSOSN na industrialização

Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas porque determinado CFOP foi utilizado.

Situação possívelCST que pode ser avaliadoCSOSN que pode ser avaliado
Operação tributada00 ou outro compatível101, 102 ou 900
Operação com suspensão50400 ou 900
Operação sem tributação naquele momento40, 41 ou 90400 ou 900
Operação com diferimento51900

A classificação deve ser validada conforme CRT, NCM, legislação estadual e tratamento de cada item.

IPI, PIS e COFINS

A operação também precisa ser analisada conforme a legislação do IPI, especialmente quanto ao conceito de industrialização, eventual suspensão, classificação fiscal, CST e escrituração.

Para PIS e COFINS, devem ser separadas a movimentação de materiais do encomendante, a receita do industrializador, a venda de materiais próprios, o valor da industrialização e os créditos permitidos pelo regime aplicável.

IBS e CBS durante a transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a empresa deve avaliar separadamente o regime legado, com ICMS, IPI, PIS e COFINS, e o regime de transição, com IBS, CBS e Imposto Seletivo, quando aplicável.

O preenchimento da NF-e deve acompanhar os leiautes, Notas Técnicas e regras de validação vigentes no período de emissão.

Preenchimento da NF-e, XML e DANFE

Na NF-e de remessa ou retorno, revise a natureza da operação, o CFOP de cada item, NCM, CST ou CSOSN, CST do IPI, CST de PIS e COFINS, quantidade, valor, base de cálculo, tributos, informações complementares e chave da NF-e de origem.

Na NF-e de retorno, a referência documental deve ser informada no grupo apropriado do XML, conforme o leiaute vigente.

O DANFE é apenas a representação auxiliar. A informação fiscal válida precisa estar corretamente registrada no XML autorizado.

Escrituração no SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir o XML autorizado. Podem ser envolvidos os Registros C100, C170, C190, observações, ajustes, apuração e controles de estoque e produção.

Também é necessário conciliar estoque próprio, estoque de terceiros, materiais em poder de terceiros, quantidades remetidas, retornos parciais, sobras, perdas e saldos pendentes.

Exemplo prático

Uma indústria paulista envia R$ 40.000,00 em insumos para um industrializador também localizado em São Paulo.

  • Remessa do autor da encomenda: CFOP 5.901.
  • Entrada no industrializador: CFOP 1.901.
  • Retorno: CFOP 5.902 para R$ 38.000,00 em insumos aplicados.
  • Sobras: CFOP 5.903 para R$ 2.000,00 em insumos não aplicados.
  • Materiais próprios e valor da industrialização: CFOP 5.124, conforme a classificação e a tributação aplicáveis.

A NF-e de retorno deve referenciar a remessa original. CST, CSOSN, bases de cálculo e tributos precisam ser definidos conforme o produto, o regime tributário e a legislação vigente.

Erros comuns

  • Usar apenas um CFOP para toda a NF-e.
  • Classificar mão de obra ou material próprio no CFOP 5.902.
  • Não controlar insumos não aplicados.
  • Não referenciar a NF-e de remessa.
  • Perder o prazo de retorno.
  • Usar CFOP interno em operação interestadual.
  • Confundir estoque próprio com estoque de terceiro.
  • Usar CST ou CSOSN sem fundamento.
  • Manter XML e SPED divergentes.
  • Tratar operação por conta e ordem como remessa comum.

Checklist da industrialização por encomenda

  • Identifique autor da encomenda, industrializador e eventual fornecedor.
  • Confirme se a operação é interna ou interestadual.
  • Verifique se a circulação é física, simbólica ou por conta e ordem.
  • Separe insumos aplicados, sobras, materiais próprios e valor da industrialização.
  • Defina CFOP, CST ou CSOSN e tributação por item.
  • Controle o prazo de retorno.
  • Referencie a NF-e de origem.
  • Concilie XML, DANFE, estoque e SPED.

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na remessa para industrialização?

Em operação interna, normalmente é avaliado o CFOP 5.901. Em operação interestadual, o correspondente é o CFOP 6.901.

Qual CFOP usar no retorno?

Para os insumos aplicados, normalmente são avaliados os CFOPs 5.902 ou 6.902. Materiais não aplicados e valores agregados devem ser separados.

O CFOP 5.902 pode ser usado para mão de obra?

Não deve representar a mão de obra de forma isolada. A parcela da industrialização e os materiais próprios precisam ser classificados conforme sua natureza fiscal.

Qual é o prazo para retorno em São Paulo?

Como regra geral, até 180 dias contados da saída, observadas as condições e possibilidades de prorrogação do RICMS/SP.

Existe um CST obrigatório?

Não. O CST ou CSOSN depende do tratamento tributário de cada item, do regime da empresa, do produto e da legislação aplicável.

É necessário referenciar a NF-e de remessa?

Sim. A rastreabilidade documental é essencial e deve ser feita conforme o leiaute e as regras vigentes.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

A definição do CFOP para industrialização por encomenda exige a análise de toda a operação.

A remessa, a entrada, o retorno dos insumos aplicados, a devolução das sobras, os materiais próprios e o valor da industrialização podem exigir classificações diferentes.

Antes de emitir a NF-e, confirme as UFs envolvidas, o regime tributário, o NCM, os documentos vinculados, o prazo, o CST ou CSOSN, o tratamento dos tributos e a escrituração no SPED.

Quando houver dúvida relevante, valide a operação com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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