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CST 20 do ICMS: redução de base, cálculo, NF-e e exemplo de XML
Entenda o CST 20 do ICMS, quando usar com redução da base de cálculo, como calcular, quais CFOPs podem aparecer, XML, cBenef, crédito e SPED Fiscal.
O CST 20 do ICMS identifica operações ou prestações tributadas com redução da base de cálculo. Nesse enquadramento, o imposto continua incidindo, mas a alíquota é aplicada sobre uma base menor do que o valor integral da operação, desde que exista fundamento legal válido.
O código não deve ser utilizado apenas porque a empresa deseja reduzir a carga tributária ou porque o ERP possui um campo de redução. É necessário confirmar o benefício fiscal, a mercadoria, a NCM, a UF, a operação, as condições legais, o prazo de vigência, o cBenef quando exigido e os reflexos no crédito e na escrituração.
Neste estudo, você verá a diferença entre CST 20 e CST 020, quando usar, quando não usar, como calcular a redução, quais CFOPs podem aparecer, como preencher a NF-e, como interpretar o XML e como escriturar a operação na EFD ICMS/IPI.
Resumo rápido do CST 20
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 20 |
| Descrição oficial | Com redução da base de cálculo |
| Código completo comum | 020, quando a origem da mercadoria é 0 |
| Há incidência de ICMS? | Sim, sobre base reduzida |
| Há benefício fiscal? | Normalmente sim, condicionado à legislação aplicável |
| Grupo XML | ICMS20 |
| Campo central | pRedBC |
| Principal risco | Aplicar redução sem fundamento legal ou calcular o percentual incorretamente |
O que é o CST 20 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 20 como operação ou prestação com redução da base de cálculo do ICMS.
Na prática, a operação continua tributada. O que muda é a grandeza sobre a qual a alíquota será aplicada. Em vez de calcular o imposto sobre o valor integral, utiliza-se uma base reduzida conforme a norma aplicável.
O CST 20 não cria o benefício. A redução depende de convênio, lei, decreto, regulamento estadual, regime especial ou outro ato normativo válido.
Qual é a diferença entre CST 20 e CST 020?
O código completo do ICMS combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 20 = 020;
- origem 1 + CST 20 = 120;
- origem 2 + CST 20 = 220;
- e assim por diante.
Portanto, CST 20 representa a situação tributária. CST 020 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 20?
O CST 20 deve ser avaliado quando:
- a operação for tributada pelo ICMS;
- existir redução da base de cálculo prevista em norma vigente;
- o benefício alcançar o produto, a operação e o contribuinte;
- as condições legais estiverem cumpridas;
- a origem da mercadoria estiver correta;
- o CFOP, a NCM, a alíquota e a UF forem compatíveis;
- o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
- o cBenef for informado quando exigido pela UF.
A redução deve ser analisada item a item. Produtos diferentes na mesma NF-e podem ter percentuais ou tratamentos distintos.
Quando não usar o CST 20?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Tributação integral, sem redução | CST 00 |
| Isenção | CST 40 |
| Não tributação | CST 41 |
| Suspensão | CST 50 |
| Diferimento | CST 51 |
| Redução de base com ICMS-ST | CST 70 |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN aplicável, conforme CRT e operação |
Também não se deve utilizar o CST 20 quando a norma reduz a alíquota, mas não a base de cálculo. Redução de alíquota e redução de base são institutos diferentes.
Como funciona a redução da base de cálculo?
Considere uma operação didática de R$ 1.000,00 com redução de 40% da base e alíquota de 18%.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Valor da operação | R$ 1.000,00 |
| Percentual de redução | 40% |
| Base reduzida | R$ 600,00 |
| Alíquota | 18% |
| ICMS | R$ 108,00 |
Cálculo da base:
R$ 1.000,00 × (1 − 40%) = R$ 600,00
Cálculo do imposto:
R$ 600,00 × 18% = R$ 108,00
Os percentuais são ilustrativos. A redução real deve corresponder exatamente ao benefício fiscal aplicável.
Redução da base e carga tributária efetiva
No exemplo anterior, a carga efetiva sobre o valor total equivale a 10,8%:
R$ 108,00 ÷ R$ 1.000,00 = 10,8%
Isso não significa que a alíquota legal passou a ser 10,8%. A alíquota continua sendo 18%, aplicada sobre base reduzida.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 20?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 20. O CFOP identifica a natureza da operação; o CST informa o tratamento do ICMS.
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de produção própria | 5.101 | Confirmar se o benefício alcança o produto |
| Venda interna de mercadoria adquirida | 5.102 | Validar NCM, benefício e UF |
| Venda interestadual de produção própria | 6.101 | Confirmar alcance interestadual do benefício |
| Venda interestadual de mercadoria adquirida | 6.102 | Validar origem, destino e condição do destinatário |
| Devolução de operação com redução | CFOP de devolução correspondente | Espelhar a operação original quando aplicável |
Os códigos são exemplos e precisam ser confirmados conforme a operação real.
Como preencher o CST 20 na NF-e?
No grupo ICMS20, os campos mais comuns são:
orig: origem da mercadoria;CST: código 20;modBC: modalidade de determinação da base;pRedBC: percentual de redução;vBC: base já reduzida;pICMS: alíquota;vICMS: valor do imposto;vICMSDesonemotDesICMS, quando exigidos pela regra aplicável;- campos de FCP, quando aplicáveis.
O percentual informado em pRedBC deve ser coerente com a base reduzida e com o fundamento legal.
Exemplo de XML do CST 020
<ICMS>
<ICMS20>
<orig>0</orig>
<CST>20</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>40.0000</pRedBC>
<vBC>600.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>108.00</vICMS>
</ICMS20>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 20 formam o código completo 020. O XML é didático e deve ser validado conforme o leiaute e as regras vigentes.
cBenef no CST 20
Algumas UFs exigem o preenchimento do código de benefício fiscal, o cBenef, para operações com redução de base.
O código deve ser obtido na tabela oficial da UF e precisa corresponder ao benefício efetivamente utilizado. Não se deve copiar cBenef de outro produto, Estado ou operação.
CST 20 no DANFE e no SPED Fiscal
No DANFE, a base do ICMS normalmente aparece já reduzida. A conferência completa deve ser feita no XML autorizado.
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190. Quando o benefício exigir informação complementar ou ajuste, também podem ser utilizados C195, C197, E110 e E111, conforme o Guia Prático e a legislação estadual.
O C190 deve totalizar corretamente a combinação de CST, CFOP e alíquota. XML, ERP e SPED precisam apresentar os mesmos valores.
O CST 20 permite crédito de ICMS?
O direito ao crédito depende da legislação, da destinação da mercadoria, do regime do destinatário e das regras do benefício.
Em alguns casos, o crédito pode corresponder ao imposto efetivamente destacado. Em outros, pode haver vedação, limitação, crédito presumido, estorno proporcional ou manutenção expressa de crédito.
O CST 20, sozinho, não garante nem impede o crédito.
CST 20 e ICMS-ST
Se houver redução da base do ICMS próprio e também retenção do ICMS-ST, o código a avaliar normalmente será o CST 70, e não o CST 20.
É necessário separar a redução do imposto próprio da eventual redução da base de ST, pois os percentuais e fundamentos podem ser diferentes.
CST 20 e os demais tributos
O CST 20 não define IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS ou CBS. Cada tributo possui código e fundamento próprios.
Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve presumir equivalência entre a redução de base do ICMS e tratamentos reduzidos de IBS/CBS.
Erros comuns com CST 20
- aplicar redução sem base legal;
- confundir redução de base com redução de alíquota;
- informar percentual diferente do benefício;
- calcular o ICMS sobre a base integral;
- usar CST 20 quando há ST e seria necessário avaliar CST 70;
- omitir cBenef quando exigido;
- usar benefício vencido ou de outra UF;
- não observar condições do produto ou destinatário;
- apropriar crédito indevido;
- divergir XML, DANFE e SPED.
Checklist antes de usar o CST 20
- Existe fundamento legal vigente?
- O benefício alcança o produto e a operação?
- A NCM e a descrição foram confirmadas?
- A UF exige cBenef?
- O percentual de redução está correto?
- A base reduzida foi calculada corretamente?
- A alíquota está correta?
- Há manutenção, limitação ou estorno de crédito?
- Existe ICMS-ST?
- O CFOP é compatível?
- O XML e o SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 20?
Significa que a operação é tributada pelo ICMS com redução da base de cálculo.
Qual é a diferença entre CST 20 e CST 020?
CST 20 é a situação tributária. CST 020 combina origem 0 com tributação 20.
CST 20 é isenção?
Não. Há incidência de ICMS, mas sobre base reduzida.
CST 20 sempre exige cBenef?
Depende da UF e da regra aplicável. Quando exigido, o código deve corresponder ao benefício utilizado.
Qual é a diferença entre CST 20 e CST 70?
O CST 20 trata da redução da base do ICMS próprio. O CST 70 combina redução de base com cobrança do ICMS-ST.
CST 20 permite crédito?
Depende do benefício, da operação e da legislação. O código sozinho não garante crédito.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Portal Nacional da NF-e.
- Manual de Orientação do Contribuinte e XML da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 20 representa operação tributada com redução da base de cálculo. Antes de utilizá-lo, confirme o fundamento legal, o percentual, a NCM, a UF, o cBenef, o CFOP, o crédito e a escrituração. A redução depende do cumprimento integral das condições previstas na legislação.




