CST 41 do ICMS: não tributada, NF-e, crédito e exemplo de XML

Entenda o CST 41 do ICMS, quando usar em operações não tributadas, diferença para CST 40, CFOPs, crédito, NF-e, XML e SPED Fiscal.

O CST 41 do ICMS identifica operações ou prestações classificadas como não tributadas pelo imposto. Esse enquadramento deve decorrer da natureza jurídica da operação e do fundamento legal aplicável, e não apenas da ausência de destaque de ICMS na NF-e.

Na prática, o CST 41 exige cuidado porque costuma ser confundido com isenção, imunidade, suspensão, diferimento e operações sem circulação econômica. Embora todas essas situações possam resultar em ausência de débito naquele momento, elas não possuem o mesmo tratamento jurídico nem utilizam necessariamente o mesmo código.

Neste estudo, você verá a diferença entre CST 41 e CST 041, quando usar, quando não usar, como distinguir não tributação de isenção, quais CFOPs podem aparecer, como preencher a NF-e, como interpretar o XML e quais reflexos observar no SPED Fiscal.

Resumo rápido do CST 41

PontoExplicação
Código da Tabela B41
Descrição oficialNão tributada
Código completo comum041, quando a origem da mercadoria é 0
Há destaque de ICMS próprio?Em regra, não
Grupo XMLICMS40, com CST 41
cBenefPode ser exigido, conforme a UF e a hipótese
Principal riscoUsar CST 41 como código genérico para qualquer operação sem destaque

O que é o CST 41 do ICMS?

O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 41 como operação ou prestação não tributada pelo ICMS.

Isso significa que, naquela hipótese, a operação não recebe tributação própria normal do imposto. Entretanto, a razão precisa ser identificada corretamente na legislação.

O CST 41 não cria a não tributação. Ele apenas representa o enquadramento fiscal adotado no documento eletrônico.

Qual é a diferença entre CST 41 e CST 041?

O código completo do ICMS combina origem e tributação:

  • origem 0 + CST 41 = 041;
  • origem 1 + CST 41 = 141;
  • origem 2 + CST 41 = 241;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 41 representa a situação tributária. CST 041 é uma combinação específica com origem nacional 0.

Quando usar o CST 41?

O CST 41 deve ser avaliado quando:

  • a operação estiver fora da tributação normal do ICMS naquela hipótese;
  • existir fundamento legal ou interpretação fiscal que sustente a não tributação;
  • a situação não se enquadrar melhor como isenção, suspensão, diferimento ou outro CST específico;
  • a origem da mercadoria estiver correta;
  • o CFOP representar a natureza real da operação;
  • a NCM, a UF, a finalidade e os envolvidos forem compatíveis;
  • o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
  • o XML e a escrituração refletirem a mesma natureza fiscal.

A análise deve ser feita item a item e operação por operação.

Quando não usar o CST 41?

SituaçãoCódigo a avaliar
Operação isentaCST 40
Operação com suspensãoCST 50
Operação com diferimentoCST 51
Tributação integralCST 00
Redução da base de cálculoCST 20
Operação própria desonerada com retenção de STCST 30
Emitente do Simples NacionalCSOSN aplicável, conforme CRT e operação

O CST 41 também não deve ser utilizado como solução residual apenas porque o sistema não encontrou outro código. Quando houver tratamento específico, ele deve ser representado pelo CST correspondente.

Qual é a diferença entre CST 40 e CST 41?

CódigoTratamentoIdeia central
CST 40IsençãoA operação está no campo de incidência, mas a norma dispensa o pagamento
CST 41Não tributaçãoA operação não recebe tributação própria naquela hipótese

O enquadramento deve decorrer do fundamento jurídico. A ausência de imposto destacado não é suficiente para escolher entre os códigos.

CST 41 é o código da exportação?

Não existe uma regra segura dizendo que toda exportação deve usar automaticamente CST 41.

As exportações possuem proteção constitucional e tratamento próprio, mas o CST deve ser definido conforme o documento fiscal, a operação, a origem da mercadoria, o CFOP, a orientação da UF e o leiaute aplicável.

Portanto, antes de usar CST 41 em exportação direta, remessa com fim específico de exportação ou operação indireta, valide a legislação e a documentação do caso concreto.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 41?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 41. O CFOP identifica a operação; o CST identifica seu tratamento pelo ICMS.

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna não tributada5.101 ou 5.102Confirmar o fundamento da não tributação
Venda interestadual não tributada6.101 ou 6.102Validar UFs, destinatário e produto
Exportação direta7.101 ou 7.102Confirmar enquadramento, DU-E e documentação
Remessa ou retorno sem tributação própriaCFOP específico da operaçãoNão usar CST 41 quando houver suspensão ou diferimento próprio
Devolução de operação não tributadaCFOP de devolução correspondenteEspelhar a operação original quando aplicável

Os códigos são exemplos e precisam ser confirmados pela operação real e pela tabela CFOP vigente.

cBenef no CST 41

Algumas UFs podem exigir o preenchimento do cBenef ou de informação equivalente para determinadas hipóteses de desoneração.

O código deve ser obtido na tabela oficial da UF e precisa corresponder ao tratamento efetivamente aplicado. Não se deve utilizar cBenef de isenção em operação classificada como não tributada sem confirmação.

Como preencher o CST 41 na NF-e?

Na NF-e, o CST 41 utiliza o grupo técnico ICMS40, compartilhado com os códigos 40 e 50. Os campos podem incluir:

  • orig: origem da mercadoria;
  • CST: código 41;
  • vICMSDeson: valor desonerado, quando exigido;
  • motDesICMS: motivo da desoneração, quando aplicável;
  • indDeduzDeson: indicador de dedução, conforme o leiaute aplicável.

O fato de o grupo XML se chamar ICMS40 não transforma o CST 41 em isenção. A tag CST é que identifica a situação tributária informada.

Exemplo de XML do CST 041

<ICMS>
  <ICMS40>
    <orig>0</orig>
    <CST>41</CST>
  </ICMS40>
</ICMS>

Nesse exemplo, origem 0 e CST 41 formam o código completo 041.

Dependendo da operação e das regras de validação, campos de desoneração também podem ser exigidos. O XML deve ser validado conforme o leiaute vigente.

Exemplo com valor desonerado

<ICMS>
  <ICMS40>
    <orig>0</orig>
    <CST>41</CST>
    <vICMSDeson>180.00</vICMSDeson>
    <motDesICMS>9</motDesICMS>
  </ICMS40>
</ICMS>

Os valores e o motivo são ilustrativos. A informação correta depende da hipótese, da legislação e das regras da NF-e.

Como o CST 41 aparece no DANFE?

No DANFE, o item normalmente aparece sem destaque de ICMS próprio. O código pode ser exibido em coluna própria ou dentro das informações tributárias.

A conferência deve ser feita no XML autorizado, pois ele contém a origem, o CST e os eventuais campos de desoneração.

CST 41 na EFD ICMS/IPI

Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros:

RegistroFinalidade
C100Dados gerais do documento fiscal
C170Detalhamento dos itens, quando exigido
C190Totalização por CST, CFOP e alíquota
C195Observações do lançamento, quando aplicável
C197Informações e ajustes específicos, quando exigidos
E110/E111Apuração e ajustes, quando aplicáveis

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente deve ser consultado. XML, ERP e SPED precisam refletir o mesmo tratamento.

O CST 41 permite crédito de ICMS?

O CST 41, sozinho, não garante nem impede crédito.

Na entrada, uma operação sem destaque normalmente não gera crédito próprio ao destinatário. Já o remetente precisa avaliar se a operação exige:

  • estorno de créditos anteriores;
  • manutenção expressa de crédito;
  • controle específico por produto ou operação;
  • ajuste na apuração;
  • tratamento especial previsto na legislação.

O fundamento da não tributação deve ser lido integralmente.

CST 41 e ICMS-ST

Se a operação própria for não tributada, mas o emitente for responsável pela retenção do ICMS-ST das operações subsequentes, deve-se avaliar o CST 30.

Se o imposto já tiver sido recolhido anteriormente por ST, deve-se avaliar o CST 60.

CST 41 e os demais tributos

O CST 41 trata apenas do ICMS. A não tributação estadual não define automaticamente IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS ou CBS.

Durante a transição da Reforma Tributária, os tratamentos de IBS e CBS devem ser classificados separadamente.

Erros comuns com CST 41

  • usar CST 41 para qualquer operação sem destaque;
  • confundir não tributação com isenção;
  • usar CST 41 quando existe suspensão;
  • usar CST 41 quando existe diferimento;
  • classificar toda exportação automaticamente como CST 41;
  • omitir cBenef quando exigido;
  • informar motivo de desoneração incorreto;
  • não avaliar estorno ou manutenção de crédito;
  • usar CFOP incompatível;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes de usar o CST 41

  • Qual é o fundamento da não tributação?
  • A hipótese é realmente diferente de isenção?
  • Existe suspensão ou diferimento específico?
  • A origem da mercadoria está correta?
  • A NCM e a descrição foram validadas?
  • O CFOP representa a operação real?
  • A UF exige cBenef?
  • Há campos de desoneração obrigatórios?
  • Há manutenção ou estorno de crédito?
  • O XML e o SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CST 41?

Significa que a operação ou prestação está classificada como não tributada pelo ICMS.

Qual é a diferença entre CST 41 e CST 041?

CST 41 é a situação tributária. CST 041 combina origem 0 com tributação 41.

Qual é a diferença entre CST 40 e CST 41?

CST 40 representa isenção. CST 41 representa não tributação. O fundamento legal define o enquadramento correto.

CST 41 é usado em toda exportação?

Não automaticamente. A operação, o CFOP, a UF e a orientação fiscal aplicável devem ser analisados.

CST 41 permite crédito?

Depende da legislação e da operação. O código sozinho não garante crédito ou manutenção de crédito.

Qual grupo XML é usado no CST 41?

O grupo técnico é ICMS40, com a tag CST preenchida com 41.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 41 representa uma operação não tributada pelo ICMS. Antes de utilizá-lo, confirme o fundamento jurídico, a diferença para isenção, suspensão e diferimento, a origem, o CFOP, a NCM, o cBenef, os efeitos sobre créditos e a escrituração. O código não deve ser usado como solução genérica para operações sem destaque.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *