CST 90 do ICMS: outras situações, NF-e, cálculo e exemplo de XML

CST 90 do ICMS: entenda quando usar outras situações, diferença para CST 090, NF-e, XML, ICMS-ST, crédito e SPED Fiscal.

O CST 90 do ICMS identifica outras situações tributárias que não se enquadram adequadamente nos códigos específicos da Tabela B. Por isso, seu uso deve ser residual e justificado.

Na prática, o CST 90 não deve funcionar como código coringa do ERP. Antes de utilizá-lo, é preciso demonstrar por que CST 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 70 não representam melhor a operação.

Neste artigo, você verá quando usar o CST 90, quando não usar, a diferença entre CST 90 e CST 090, como preencher a NF-e, quais campos podem aparecer no grupo ICMS90 e como tratar a escrituração no SPED Fiscal.

Resumo rápido do CST 90

PontoExplicação
Código da Tabela B90
Descrição oficialOutras
Código completo comum090, quando a origem da mercadoria é 0
NaturezaResidual
Grupo XMLICMS90
Pode ter ICMS próprio?Sim, conforme a operação
Pode ter ICMS-ST?Sim, quando a situação residual também envolver ST
Principal riscoUsar CST 90 quando existe código mais específico

O que é o CST 90 do ICMS?

O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 90 como “outras” situações tributárias.

Isso significa que o CST 90 deve ser utilizado apenas quando a operação não estiver representada de forma adequada pelos códigos específicos da tabela.

Além disso, o código não autoriza qualquer tratamento fiscal por si só. A análise continua dependendo da legislação, da UF, do produto, da NCM, do CFOP, do regime tributário, de eventual benefício, do ICMS-ST e do FCP.

Qual é a diferença entre CST 90 e CST 090?

O código completo combina a origem da mercadoria com a tributação do ICMS:

  • origem 0 + CST 90 = 090;
  • origem 1 + CST 90 = 190;
  • origem 2 + CST 90 = 290;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 90 representa a situação tributária. Já CST 090 é uma combinação específica entre origem 0 e tributação 90.

Quando usar o CST 90?

Avalie o CST 90 quando:

  • a operação não se enquadrar nos códigos específicos da Tabela B;
  • existir fundamento fiscal para o tratamento adotado;
  • o CFOP, a NCM, a origem e a UF estiverem corretos;
  • os campos de ICMS próprio, ST, FCP ou desoneração refletirem a operação real;
  • o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
  • a decisão estiver documentada e revisada.

Em resumo, o uso deve ser excepcional. Antes de escolher CST 90, teste se outro código descreve melhor a operação.

Quando não usar o CST 90?

SituaçãoCódigo mais específico a avaliar
Tributação integralCST 00
Operação própria tributada com STCST 10
Redução de base sem STCST 20
Operação própria isenta ou não tributada com STCST 30
IsençãoCST 40
Não tributaçãoCST 41
SuspensãoCST 50
DiferimentoCST 51
ICMS cobrado anteriormente por STCST 60
Redução de base com STCST 70

Também não use CST 90 para esconder ausência de parametrização, cadastro fiscal incompleto ou dúvida sobre o enquadramento do produto.

Por que o CST 90 é residual?

A Tabela B possui códigos desenhados para situações específicas. O CST 90 existe para hipóteses que não se ajustam integralmente a essas categorias.

Por isso, a empresa deve registrar:

  • qual é a operação real;
  • por que os CSTs específicos foram descartados;
  • qual é o fundamento legal;
  • quais campos serão preenchidos;
  • qual será o impacto na apuração e no SPED;
  • quem aprovou a parametrização.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 90?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 90. Dependendo da operação, podem aparecer CFOPs de venda, remessa, retorno, ajuste ou complemento.

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna com situação residual5.101 ou 5.102Justificar por que CST 00, 20 ou outro não se aplica
Venda interestadual residual6.101 ou 6.102Validar destino, alíquota e DIFAL
Operação com ST sem código mais específicoCFOP conforme a responsabilidadeConfirmar se CST 10, 30, 60 ou 70 não é mais adequado
Documento complementar ou de ajusteCFOP e finalidade correspondentesVincular ao documento de origem

Esses CFOPs são apenas exemplos. A combinação final deve refletir a operação real e a legislação vigente.

Como preencher o CST 90 na NF-e?

O grupo ICMS90 é flexível. Conforme a operação, podem aparecer campos de ICMS próprio, ICMS-ST, FCP e desoneração.

Entre os campos possíveis estão:

  • orig e CST;
  • modBC, vBC, pRedBC, pICMS e vICMS;
  • modBCST, pMVAST, pRedBCST, vBCST, pICMSST e vICMSST;
  • campos de FCP próprio e FCP-ST;
  • campos de desoneração, quando aplicáveis.

Entretanto, nem todos os campos devem ser preenchidos ao mesmo tempo. O XML precisa conter apenas os grupos compatíveis com a operação.

Exemplo de XML do CST 090 com ICMS próprio

<ICMS>
  <ICMS90>
    <orig>0</orig>
    <CST>90</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>180.00</vICMS>
  </ICMS90>
</ICMS>

Nesse exemplo, origem 0 e CST 90 formam o código completo 090. O trecho é meramente ilustrativo.

Exemplo de XML do CST 090 com ICMS próprio e ST

<ICMS>
  <ICMS90>
    <orig>0</orig>
    <CST>90</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>180.00</vICMS>
    <modBCST>4</modBCST>
    <pMVAST>40.0000</pMVAST>
    <vBCST>1400.00</vBCST>
    <pICMSST>18.0000</pICMSST>
    <vICMSST>72.00</vICMSST>
  </ICMS90>
</ICMS>

Esse exemplo também é didático. Antes de usar CST 90 com ST, confirme se CST 10, 30 ou 70 não representa melhor a situação.

Exemplo de cálculo

Considere uma situação residual com ICMS próprio:

CampoValor
Base de cálculoR$ 1.000,00
Alíquota18%
ICMSR$ 180,00

R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00

O cálculo é simples. A parte mais importante é justificar corretamente o uso do CST 90.

cBenef no CST 90

Quando a operação residual envolver benefício fiscal, a UF pode exigir cBenef.

Nesse caso, utilize o código previsto na tabela oficial e confirme se ele corresponde ao benefício aplicado. O CST 90 não dispensa essa obrigação.

FCP e FCP-ST no CST 90

Dependendo da operação, podem ser exigidos campos de FCP sobre o ICMS próprio ou sobre a substituição tributária.

Antes da emissão, confirme:

  • se o produto está sujeito ao adicional;
  • qual é o percentual vigente;
  • qual base deve ser utilizada;
  • se existe redução;
  • quem é o responsável pelo recolhimento;
  • quais campos devem aparecer no XML.

CST 90 no DANFE

No DANFE, o código e os valores aparecem conforme os dados enviados no XML.

Como o grupo ICMS90 admite combinações diferentes, a leitura isolada do DANFE pode não revelar toda a lógica fiscal. Por isso, confira também o XML autorizado, a parametrização do ERP e a documentação de suporte.

CST 90 no SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, o CST 90 pode repercutir em registros como C100, C170, C190, C191, C195, C197, E110 e E111, conforme a operação.

Na prática, o ponto central é manter coerência entre CST, CFOP, alíquota, valores do XML e escrituração.

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente deve ser consultado antes da parametrização.

O CST 90 permite crédito de ICMS?

O CST 90, sozinho, não garante nem impede crédito.

O direito depende do imposto efetivamente destacado, do regime do destinatário, da destinação da mercadoria, da idoneidade do documento e das regras específicas da operação.

Além disso, quando houver ST, benefício ou desoneração, avalie as regras de crédito, estorno, ressarcimento e complemento.

CST 90 e Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional normalmente utilizam CSOSN, inclusive o CSOSN 900 para outras situações.

Contudo, CST 90 e CSOSN 900 não são equivalentes automáticos. A escolha depende do CRT, do sublimite, do leiaute e da operação.

CST 90, IBS e CBS em 2026

O CST 90 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, IPI, ISS, IBS e CBS possuem classificações e fundamentos próprios.

Durante a transição da Reforma Tributária, não use CST 90 como substituto de classificações de IBS e CBS. Esses tributos devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, os atos posteriores e os leiautes oficiais aplicáveis.

Erros comuns com CST 90

  • usar CST 90 como código padrão;
  • usar o código porque o cadastro fiscal está incompleto;
  • ignorar CST mais específico;
  • preencher campos incompatíveis no ICMS90;
  • combinar ICMS próprio e ST sem fundamento;
  • omitir FCP ou FCP-ST;
  • omitir cBenef quando exigido;
  • usar CFOP incompatível;
  • apropriar crédito sem análise;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes de usar o CST 90

  • Por que nenhum CST específico representa a operação?
  • Existe fundamento legal?
  • A origem da mercadoria está correta?
  • O CFOP e a NCM foram validados?
  • Há ICMS próprio?
  • Há redução de base?
  • Há ICMS-ST?
  • Há FCP ou FCP-ST?
  • A UF exige cBenef?
  • Os campos XML são compatíveis?
  • O crédito foi analisado?
  • O SPED refletirá a mesma parametrização?
  • A decisão está documentada?

Perguntas frequentes sobre o CST 90

O que significa CST 90?

Significa outras situações tributárias do ICMS não representadas adequadamente pelos códigos específicos.

Qual é a diferença entre CST 90 e CST 090?

CST 90 é a situação tributária. CST 090 combina origem 0 com tributação 90.

CST 90 pode ser usado em qualquer operação?

Não. Ele deve ser usado de forma residual e justificada.

CST 90 pode ter ICMS-ST?

Pode, conforme a operação e o leiaute. Antes, confirme se CST 10, 30 ou 70 é mais adequado.

CST 90 permite crédito?

Depende do destaque, da destinação e da legislação. O código sozinho não garante crédito.

Qual grupo XML é usado?

O grupo técnico é ICMS90.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 90 do ICMS representa outras situações tributárias e deve ser usado de forma residual.

Antes de utilizá-lo, confirme por que os códigos específicos não se aplicam. Em seguida, valide fundamento legal, CFOP, NCM, origem, ICMS próprio, ST, FCP, cBenef, crédito e escrituração.

Essa análise reduz o risco de transformar o CST 90 em um código genérico de parametrização e melhora a consistência entre NF-e, XML, ERP e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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