Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.949: outra entrada não especificada — quando usar
Entenda o CFOP 1.949, para que serve, quando usar como outra entrada não especificada, riscos, CST, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.949 é um código residual de entrada interna usado para registrar outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada nos códigos anteriores. Justamente por ser residual, ele exige mais cuidado do que parece.
O maior risco é usar o 1.949 como um “CFOP coringa” sempre que houver dúvida. Isso pode mascarar uma operação que possui código específico, gerar inconsistências no XML, ERP e SPED e dificultar a comprovação da natureza fiscal da entrada.
Neste artigo, você verá o que significa o CFOP 1.949, para que serve, quando usar, quando não usar, exemplos reais, relação com o 5.949, CST/CSOSN, tributação e escrituração.
Resumo rápido do CFOP 1.949
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.949 |
| Descrição | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Registrar operação de entrada para a qual não exista CFOP mais específico |
| Equivalente interestadual | 2.949 |
| Risco principal | Usar como código genérico quando a operação tem CFOP próprio |
O que é o CFOP 1.949?
O 1.949 pertence ao grupo de outras entradas e deve ser usado apenas quando a operação real não estiver contemplada por código mais específico da tabela CFOP vigente.
Para que serve o CFOP 1.949?
Ele serve para dar tratamento fiscal e escritural a uma entrada interna atípica ou residual. Na prática, o 1.949 existe para evitar que uma operação sem código específico fique sem classificação, mas isso não autoriza seu uso por conveniência.
Quando usar o CFOP 1.949?
- quando houver uma entrada interna real;
- quando a natureza da operação estiver documentada;
- quando a tabela CFOP vigente não oferecer código mais específico;
- quando a justificativa puder ser demonstrada por documentos e informações complementares;
- quando XML, ERP e SPED forem coerentes com a operação.
A SEFAZ/SP já reconheceu usos do 1.949 em situações específicas, como entrada de mercadoria devolvida por consumidor final não contribuinte em estabelecimento diverso daquele que realizou a venda, ou na escrituração de certas devoluções relacionadas à industrialização quando não existe CFOP mais específico. Essas situações não transformam o código em solução universal.
Quando não usar o CFOP 1.949?
- compra para comercialização;
- compra para industrialização;
- devolução com CFOP próprio;
- retorno de remessa com código específico;
- bonificação, comodato, demonstração ou consignação com classificação própria;
- operações de ativo ou uso/consumo com CFOP específico;
- operações interestaduais, para as quais deve ser avaliado o grupo 2.000.
CFOP 1.949 e CFOP 5.949
É comum que uma operação documentada como 5.949 — outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada seja escriturada pelo destinatário como 1.949 quando ambas as perspectivas representarem a mesma natureza residual. Porém, isso depende da operação concreta e não deve ser aplicado por simples espelhamento numérico.
CFOP 1.949 tem ICMS?
Depende da operação que está sendo representada. O 1.949 não define incidência, não incidência, crédito, suspensão ou diferimento. O tratamento tributário deve ser identificado pela natureza real da entrada, produto, NCM, UF, regime tributário e documentação.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN padrão para o 1.949. O código de situação tributária depende do tratamento do ICMS na operação concreta.
NF-e, XML e DANFE
Quando houver emissão de NF-e de entrada, a natureza da operação e as informações complementares devem explicar com clareza por que o CFOP residual está sendo usado. Se houver documento anterior, ele deve ser referenciado quando a legislação ou a operação exigir.
SPED Fiscal
A escrituração deve reproduzir a natureza real da operação e manter coerência entre CFOP, CST/CSOSN, valores, documentos referenciados e estoque. Registros C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme o documento e o perfil do contribuinte.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de volta mercadoria de consumidor final não contribuinte em situação para a qual não existe CFOP de devolução aplicável àquele estabelecimento específico. Havendo fundamento e documentação compatível, o 1.949 pode ser usado para a entrada, conforme orientação fiscal aplicável. A empresa deve documentar o motivo e manter vínculo com a operação original.
Planilha CFOP para download
Para consultar outros códigos, acesse a Planilha CFOP na área de downloads.
Erros comuns
- usar 1.949 porque o usuário “não sabe qual CFOP escolher”;
- ignorar código específico existente;
- não explicar a operação nas informações complementares;
- não referenciar documento anterior quando necessário;
- atribuir tributação automática ao código.
Checklist
- Existe realmente uma entrada?
- A operação é interna?
- Foi pesquisada a tabela CFOP completa?
- Não existe código mais específico?
- A documentação explica a natureza da entrada?
- Há NF-e anterior a referenciar?
- O tratamento tributário foi validado separadamente?
- ERP e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.949?
Significa outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Para que serve o CFOP 1.949?
Serve para registrar entrada interna residual quando não existe CFOP mais específico para a operação.
Posso usar 1.949 quando estou em dúvida?
Não. A dúvida deve ser resolvida pela análise da operação e da tabela vigente. O 1.949 só deve ser usado quando não houver código mais específico.
CFOP 1.949 tem crédito de ICMS?
Não há resposta automática. O crédito depende da operação real e da legislação aplicável.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP aplicáveis.
Conclusão
O CFOP 1.949 é um código residual, não um código genérico. Antes de utilizá-lo, confirme que a operação é uma entrada interna e que nenhum CFOP mais específico descreve melhor o fato fiscal. Documentação e rastreabilidade são essenciais para reduzir risco fiscal.




