Nota Fiscal de Demonstração: CFOP, prazo e retorno

Entenda como emitir nota fiscal de demonstração, quais CFOPs usar, prazo de 60 dias em SP, retorno, venda após demonstração, XML, DANFE e SPED.

Publicado em 29/08/2024 23h29 15 min de leitura
Imagem destacada sobre nota fiscal de demonstração com CFOP 5.912 e 6.912, prazo de 60 dias, retorno com CFOP 5.913 e 6.913, suspensão do ICMS, XML, DANFE e SPED Fiscal

A nota fiscal de demonstração é usada quando uma empresa remete mercadoria para que um cliente potencial possa conhecer, testar, avaliar ou examinar o produto antes de decidir pela compra.

Essa operação não é uma venda imediata. Também não é bonificação, amostra grátis, comodato, conserto ou simples remessa sem controle. Na demonstração, a mercadoria sai do estabelecimento remetente, fica temporariamente à disposição do destinatário e deve retornar ao estabelecimento de origem ou ter sua propriedade transmitida dentro das regras fiscais aplicáveis.

Este guia usa São Paulo como referência, especialmente o Artigo 319 do RICMS/SP, o Anexo III da Portaria SRE 41/2023 e o Ajuste SINIEF 02/2018. Em outras unidades da Federação, valide a legislação estadual, regras de DIFAL, destinatário, produto e eventual orientação da SEFAZ competente.

Resumo rápido sobre nota fiscal de demonstração

PontoExplicação
OperaçãoRemessa de mercadoria para que o destinatário conheça, teste ou avalie o produto antes da compra.
FinalidadePermitir demonstração comercial sem transmissão imediata da propriedade.
CFOP de remessa5.912 em operação interna e 6.912 quando aplicável à operação interestadual.
CFOP de retorno pelo destinatário contribuinte5.913 ou 6.913.
CFOP de entrada em retorno pelo remetente1.913 ou 2.913, especialmente quando o retorno vier de não contribuinte ou pessoa não obrigada a emitir documento fiscal.
Prazo em SP60 dias contados da data da saída, quando aplicada a suspensão do artigo 319 do RICMS/SP.
ICMS na remessa em SPSuspensão do lançamento do imposto, se atendidas as condições legais.
IPIDeve ser analisado conforme RIPI, condição do emitente, NCM, TIPI e operação.
Documento que inicia o controleNF-e de remessa para demonstração.
Documento que encerra o controleNF-e de retorno, NF-e de entrada em retorno ou NF-e de transmissão da propriedade, conforme o caso.
Principal riscoNão retornar a mercadoria nem transmitir a propriedade dentro do prazo, gerando exigência do ICMS com acréscimos legais.

O que é remessa para demonstração?

Remessa para demonstração é a operação em que a mercadoria é colocada à disposição de um cliente potencial para avaliação, teste, análise de funcionamento, qualidade, dimensão, acabamento ou aderência à necessidade do comprador.

A Resposta à Consulta Tributária 30719/2024 da SEFAZ/SP reforça que, para fins de ICMS, a mercadoria em demonstração é colocada à disposição do cliente potencial para que ele analise e teste o produto, decidindo posteriormente se deve adquiri-lo ou não.

A demonstração deve envolver quantidade necessária para conhecimento do produto. Se a operação encobrir venda, consignação, comodato, bonificação, amostra grátis ou remessa para uso prolongado sem intenção real de retorno ou aquisição, o enquadramento deve ser revisto.

Quando usar nota fiscal de demonstração

Use a nota fiscal de demonstração quando a operação real preencher, em conjunto, os seguintes pontos:

  • a mercadoria será enviada para avaliação ou teste por cliente potencial;
  • não há venda concluída no momento da remessa;
  • não há transmissão imediata da propriedade;
  • a mercadoria deverá retornar ou ser comprada pelo destinatário;
  • o prazo de retorno será controlado;
  • a NF-e de remessa será referenciada no retorno ou na transmissão da propriedade;
  • o XML, DANFE, estoque e SPED refletirão a operação temporária.

A demonstração é comum em equipamentos, máquinas, produtos técnicos, produtos de maior valor agregado, mercadorias que dependem de teste operacional e bens que precisam ser avaliados antes da decisão de compra.

Quando não usar nota fiscal de demonstração

Não use demonstração quando a operação real for outra. A escolha errada do CFOP pode gerar inconsistência tributária e risco de autuação.

Em geral, não é demonstração quando houver:

  • venda já negociada e concluída antes da saída;
  • mercadoria enviada sem expectativa de retorno ou compra formal;
  • amostra grátis sem valor comercial ou distribuída gratuitamente;
  • brinde ou presente;
  • comodato, empréstimo ou cessão de uso por prazo prolongado;
  • remessa para conserto, reparo ou manutenção;
  • remessa para industrialização;
  • consignação mercantil;
  • mostruário enviado a empregado ou representante;
  • treinamento sobre uso do produto.

Atenção: demonstração, mostruário e treinamento usam CFOPs próximos em determinadas regras, mas não são operações idênticas. O objetivo, o destinatário e o prazo precisam ser analisados.

Demonstração, mostruário, amostra grátis e comodato

OperaçãoCaracterísticaCuidado fiscal
DemonstraçãoMercadoria vai ao cliente potencial para teste ou avaliação antes da compra.Em SP, prazo de 60 dias quando aplicada a suspensão do artigo 319.
MostruárioMercadoria com valor comercial enviada a empregado ou representante para apresentação a potenciais clientes.Em SP, há regra própria no artigo 319-A e no Anexo III da Portaria SRE 41/2023.
Amostra grátisProduto enviado gratuitamente, normalmente em quantidade reduzida e com finalidade promocional.Não confundir com demonstração, pois pode não haver retorno.
ComodatoEmpréstimo gratuito de bem infungível para uso temporário.Exige contrato e controle próprio; não é teste comercial para compra imediata.
Venda para testeA propriedade já é transmitida, mesmo que haja possibilidade contratual de devolução.Em regra, deve ser tratada como venda e eventual devolução posterior.

Prazo de retorno da demonstração em São Paulo

Em São Paulo, o artigo 319 do RICMS/SP prevê suspensão do lançamento do ICMS na saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final. A condição é que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem em até 60 dias contados da data da saída, se nesse prazo não ocorrer a transmissão de sua propriedade.

Ponto do prazoComo controlar
Prazo em SP60 dias.
Início da contagemData da saída da mercadoria para demonstração.
Documento que inicia o prazoNF-e de remessa para demonstração.
Documento que encerra o prazoNF-e de retorno, NF-e de entrada em retorno ou NF-e de transmissão da propriedade, conforme o caso.
ProrrogaçãoA SEFAZ/SP já se manifestou no sentido de que a legislação paulista não prevê prorrogação do prazo de 60 dias para retorno de mercadoria em demonstração.
DescumprimentoPode gerar exigência do ICMS devido por ocasião da saída, com atualização monetária e acréscimos legais.

O controle deve ser feito por chave de acesso, item, quantidade, destinatário e data-limite de retorno. Não basta controlar apenas por pedido comercial ou contrato.

CFOPs usados na nota fiscal de demonstração

SituaçãoOperação internaOperação interestadualQuem usaObservação
Remessa para demonstração5.9126.912Remetente da mercadoriaUsado na NF-e que envia a mercadoria para demonstração.
Retorno de mercadoria recebida para demonstração5.9136.913Destinatário contribuinte ou obrigado a emitir NF-eUsado na NF-e de retorno ao remetente.
Entrada em retorno de demonstração1.9132.913Remetente original que recebe o retornoUsado especialmente quando o retorno vier de pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal.
Entrada simbólica em retorno, quando há venda a não contribuinte sem retorno físico1.9492.949Transmitente/remetente originalAplicável na transmissão da propriedade sem retorno, conforme Anexo III da Portaria SRE 41/2023.
Retorno simbólico pelo adquirente contribuinte, quando há venda sem retorno físico5.9496.949Adquirente contribuinteUsado no retorno simbólico da mercadoria em demonstração.
Venda ou transmissão da propriedadeCFOP de venda aplicávelCFOP de venda aplicávelRemetente original/vendedorDeve usar o CFOP adequado à venda, não necessariamente 5.101 em todos os casos.

O CFOP 5.101 só será adequado quando a venda corresponder à venda de produção do estabelecimento em operação interna. Se a mercadoria for adquirida de terceiros, se a operação for interestadual ou se houver outra natureza fiscal, o CFOP de venda deverá ser outro.

Como emitir a NF-e de remessa para demonstração

Na saída de mercadoria a título de demonstração com suspensão do ICMS em São Paulo, o contribuinte deve emitir NF-e modelo 55 sem destaque do valor do imposto, quando atendidas as condições do artigo 319 do RICMS/SP e do Anexo III da Portaria SRE 41/2023.

CampoPreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoRemessa para Demonstração.
CFOP5.912 ou 6.912, conforme a operação.
ICMSSem destaque, quando aplicada a suspensão nos termos do artigo 319 do RICMS/SP.
CSTEm operação do regime normal com suspensão, pode ser CST 50, conforme validação fiscal.
CSOSNPara Simples Nacional, validar código aplicável conforme CRT, operação e regra técnica da NF-e.
NF-e referenciadaNão há NF-e anterior, salvo operação vinculada a pedido, contrato ou outro documento não fiscal.
Informações adicionaisUsar expressões como “Mercadoria remetida para demonstração” e “Imposto suspenso nos termos do artigo 319 do RICMS”, quando aplicável.
DANFEAcompanha a mercadoria até o destinatário.

Evite colocar apenas “suspensão do ICMS” sem fundamento. O XML e o DANFE devem demonstrar a natureza de demonstração, o CFOP correto, o tratamento tributário e o vínculo para controle de retorno.

Como emitir o retorno da demonstração

O retorno muda conforme o destinatário é contribuinte obrigado a emitir documento fiscal ou não contribuinte/pessoa não obrigada à emissão.

1. Retorno por contribuinte ou pessoa obrigada a emitir NF-e

Quando o destinatário é contribuinte ou obrigado à emissão de documento fiscal, ele deve emitir NF-e de retorno ao estabelecimento de origem.

CampoPreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoRetorno de Demonstração.
CFOP5.913 ou 6.913.
ICMSSem destaque, se o retorno ocorrer dentro do prazo e mantida a suspensão.
NF-e referenciadaChave da NF-e de remessa para demonstração.
Informações adicionais“Imposto suspenso nos termos do artigo 319 do RICMS”, quando aplicável.

2. Retorno por pessoa não contribuinte ou não obrigada a emitir NF-e

Quando a mercadoria retorna de pessoa natural ou jurídica não contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, o estabelecimento remetente deve emitir NF-e de entrada relativa à mercadoria que retorna.

CampoPreenchimento sugerido
EmitenteEstabelecimento que recebe a mercadoria de volta.
Natureza da operaçãoRetorno de mercadoria remetida para Demonstração.
CFOP1.913 ou 2.913.
ICMSSem destaque, se dentro do prazo e mantida a suspensão.
NF-e referenciadaChave da NF-e de remessa.
DANFEO DANFE da NF-e de entrada acompanha o retorno, quando aplicável.

O que fazer se a mercadoria não retornar em 60 dias?

Se a mercadoria não retornar ao estabelecimento de origem em até 60 dias e também não houver transmissão da propriedade no prazo, a suspensão pode ser extinta. Nessa situação, o remetente deve avaliar a emissão de NF-e com destaque do imposto, se devido, e o recolhimento por guia de recolhimentos especiais com atualização monetária e acréscimos legais, conforme Anexo III da Portaria SRE 41/2023.

Na prática, o responsável fiscal deve confirmar:

  • data da saída original;
  • data-limite do retorno;
  • se houve retorno físico;
  • se houve transmissão da propriedade;
  • se o destinatário é contribuinte ou não contribuinte;
  • se há ICMS, DIFAL, FCP ou outro valor devido;
  • qual NF-e deve ser emitida para regularização;
  • como registrar o imposto e o ajuste na EFD ICMS/IPI.

A Resposta à Consulta Tributária 15663/2017 também reforça que, na falta de retorno no prazo, presume-se concluída a compra e venda para fins de exigência do imposto, e que a legislação paulista não prevê prorrogação do prazo de 60 dias.

E se o cliente decidir comprar a mercadoria em demonstração?

Se o cliente decidir comprar a mercadoria, a empresa deve documentar a transmissão da propriedade. O procedimento varia conforme o adquirente é contribuinte obrigado a emitir NF-e ou não contribuinte/não obrigado à emissão.

Venda para não contribuinte ou pessoa não obrigada a emitir documento fiscal

Quando a mercadoria em demonstração é vendida a pessoa natural ou jurídica não contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, sem retorno físico ao estabelecimento de origem, a Portaria SRE 41/2023 prevê a emissão de:

  1. NF-e de entrada simbólica em retorno da mercadoria remetida para demonstração, sem destaque do imposto, com CFOP 1.949 ou 2.949 e referência à NF-e de remessa;
  2. NF-e de venda/transmissão da propriedade ao adquirente, com o CFOP adequado à venda e destaque do imposto quando devido.

Venda para contribuinte ou pessoa obrigada a emitir NF-e

Quando o adquirente é contribuinte ou obrigado à emissão de documento fiscal, ele deve emitir NF-e de retorno simbólico ao estabelecimento de origem, sem destaque do imposto, com natureza “Retorno Simbólico de Mercadoria em Demonstração”, CFOP 5.949 ou 6.949, referência à NF-e de remessa e informação da suspensão. O remetente original, por sua vez, emite NF-e de venda com o CFOP adequado e destaque do imposto quando devido.

Essa etapa é crítica: a venda não deve ser feita simplesmente alterando o CFOP da NF-e de remessa. A remessa, o retorno simbólico e a venda precisam ficar documentados de forma coerente.

Operação interna e interestadual

Em São Paulo, o artigo 319 trata da suspensão do ICMS na remessa para demonstração e, desde a alteração de 2022, o texto do caput menciona a saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final. Ainda assim, operações interestaduais exigem atenção redobrada, porque podem envolver legislação da UF de destino, DIFAL, FCP, regras de consumidor final e interpretação específica.

A Resposta à Consulta Tributária 1862/2013, anterior às alterações mais recentes, registrava entendimento restritivo para operações interestaduais. Por isso, em remessas interestaduais, valide a legislação atual de ambas as UFs e as regras da Portaria SRE 41/2023 antes de parametrizar a operação.

IPI na nota fiscal de demonstração

O IPI não segue automaticamente a suspensão do ICMS. Em saídas promovidas por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, o tratamento do IPI deve ser analisado conforme o RIPI, a NCM, a TIPI, a natureza da operação e a legislação federal aplicável.

Portanto, não é correto afirmar que toda nota fiscal de demonstração será sem IPI. Também não é seguro afirmar que sempre haverá IPI. A análise depende do produto, do estabelecimento, do fato gerador e de eventual hipótese específica de suspensão, isenção ou não incidência.

CST e CSOSN na demonstração

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelAtenção
Remessa interna com suspensão por empresa do regime normal50, conforme validação fiscalNão aplicávelA SEFAZ/SP já indicou CST 50 em operação interna de demonstração com suspensão.
Retorno dentro do prazo por empresa do regime normal50 ou outro conforme parametrizaçãoNão aplicávelReferenciar a NF-e de remessa.
Remessa por optante do Simples NacionalNão aplicável ao ICMS próprio do Simples400, 900 ou outro conforme o casoValidar CRT, CSOSN e regra técnica da NF-e.
Venda após demonstraçãoCST da venda efetivaCSOSN da venda efetivaNão usar CST/CSOSN da remessa temporária para documentar venda.

Não existe CST ou CSOSN universal para toda demonstração. O código deve refletir o regime tributário, a operação, o produto, a UF, a suspensão e a venda posterior, quando houver.

XML, DANFE e SPED

A operação de demonstração deve ser rastreável no XML, no DANFE e no SPED Fiscal. A fiscalização pode cruzar a NF-e de remessa, a NF-e de retorno, eventual NF-e de transmissão da propriedade, estoque e escrituração.

PontoCuidados
XML da remessaUsar natureza “Remessa para Demonstração”, CFOP 5.912/6.912 e informações adicionais da suspensão, quando aplicável.
NF-e referenciadaNo retorno ou venda, referenciar a chave da NF-e de remessa.
DANFEAcompanha a mercadoria na remessa e no retorno, conforme a NF-e emitida.
SPED FiscalEscriturar a remessa, o retorno e eventual venda/transmissão da propriedade conforme os campos próprios.
EstoqueControlar mercadoria de propriedade da empresa em poder de terceiros.
PrazoControlar os 60 dias por data de saída e chave de acesso.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina para um cliente paulista testar por 30 dias antes de decidir pela compra.

EtapaEmitenteDestinatárioCFOP provávelObservação
Remessa para demonstraçãoEmpresa remetenteCliente potencial5.912Sem destaque do ICMS, se aplicada a suspensão do artigo 319.
Retorno dentro do prazoCliente contribuinteEmpresa remetente5.913Referenciar a NF-e de remessa.
Venda sem retorno físico para cliente contribuinteClienteEmpresa remetente5.949Retorno simbólico de mercadoria em demonstração.
Transmissão da propriedadeEmpresa remetenteCliente adquirenteCFOP de venda adequadoCom destaque do imposto quando devido.

Riscos fiscais mais comuns

  • usar CFOP 5.912 para venda já concluída;
  • não controlar o prazo de 60 dias;
  • não emitir retorno dentro do prazo;
  • não transmitir a propriedade corretamente quando o cliente decide comprar;
  • usar CFOP 5.101 em toda venda após demonstração, sem avaliar a origem da mercadoria;
  • não referenciar a NF-e de remessa no retorno ou venda;
  • não separar demonstração de mostruário, treinamento, amostra grátis ou comodato;
  • tratar operação interestadual como interna sem validar DIFAL, FCP e UF de destino;
  • ignorar IPI quando o emitente é industrial ou equiparado;
  • não escriturar corretamente no SPED Fiscal.

Checklist da nota fiscal de demonstração

VerificaçãoSim/Não
A operação é realmente teste ou avaliação antes da compra?
A mercadoria não foi vendida no momento da remessa?
O CFOP 5.912 ou 6.912 foi escolhido corretamente?
A suspensão do artigo 319 do RICMS/SP foi validada?
O prazo de 60 dias foi registrado no controle fiscal?
O destinatário é contribuinte ou não contribuinte?
Foi definido quem emitirá a NF-e de retorno?
A NF-e de retorno referenciará a chave da remessa?
O IPI foi analisado conforme RIPI e TIPI?
CST ou CSOSN foram definidos conforme regime tributário?
Existe controle de estoque de mercadoria em poder de terceiros?
O SPED refletirá remessa, retorno ou venda?
Foi definido o procedimento caso o cliente decida comprar?

FAQ sobre nota fiscal de demonstração

Qual CFOP usar na remessa para demonstração?

Use CFOP 5.912 em operação interna e CFOP 6.912 quando a operação for interestadual, observando a legislação aplicável e a finalidade real da remessa.

Qual CFOP usar no retorno de demonstração?

Quando o destinatário contribuinte devolve a mercadoria, usa-se CFOP 5.913 ou 6.913. Quando o remetente emite NF-e de entrada pelo retorno de não contribuinte, usa-se CFOP 1.913 ou 2.913.

Qual é o prazo de retorno da demonstração em São Paulo?

Em São Paulo, o prazo é de 60 dias contados da data da saída, quando aplicada a suspensão do artigo 319 do RICMS/SP.

Existe prorrogação do prazo de 60 dias?

A SEFAZ/SP já se manifestou no sentido de que a legislação paulista não prevê prorrogação do prazo de 60 dias para retorno da mercadoria remetida em demonstração.

A nota fiscal de demonstração tem ICMS?

Em São Paulo, a remessa pode ser emitida sem destaque do ICMS quando estiver amparada pela suspensão do artigo 319 do RICMS/SP. Se a mercadoria não retornar e não houver transmissão correta da propriedade no prazo, o imposto pode ser exigido.

Nota fiscal de demonstração tem IPI?

Depende. O IPI deve ser analisado conforme o RIPI, a condição do emitente, a NCM, a TIPI e a operação. A suspensão do ICMS não significa automaticamente suspensão do IPI.

O que fazer se o cliente comprar a mercadoria demonstrada?

Deve ser documentada a transmissão da propriedade. Conforme o caso, haverá retorno simbólico ou entrada simbólica e emissão de NF-e de venda com o CFOP adequado e destaque do imposto quando devido.

Demonstração é igual a amostra grátis?

Não. Na demonstração, a mercadoria tem finalidade de teste ou avaliação e deve retornar ou ser comprada. Na amostra grátis, normalmente há distribuição gratuita e sem expectativa de retorno.

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOPAjuda a entender CFOP 5.912, 6.912, 5.913 e 6.913.https://notafiscal.cnt.br/cfop/
CSOSNComplementa a análise quando o emitente é optante pelo Simples Nacional.https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/
CST IPIAjuda a avaliar o tratamento do IPI na demonstração.https://notafiscal.cnt.br/cst/cst-ipi/
Nota Fiscal de Amostra GrátisAjuda a diferenciar demonstração de amostra grátis.URL a definir
Nota Fiscal de ComodatoAjuda a diferenciar demonstração de empréstimo gratuito de bem.URL a definir
XML da NF-eAjuda a conferir chave referenciada, CFOP e informações adicionais.URL a definir
SPED FiscalComplementa o controle de remessa, retorno e venda posterior.URL a definir

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

A nota fiscal de demonstração exige controle rigoroso. O CFOP 5.912 ou 6.912 não transforma a operação automaticamente em operação sem imposto; ele apenas identifica a natureza da remessa. Em São Paulo, a suspensão do ICMS depende do artigo 319 do RICMS/SP, do retorno em 60 dias ou da correta transmissão da propriedade.

Antes de emitir a NF-e, confirme se a operação é realmente demonstração, defina o prazo, valide o CFOP, CST/CSOSN, IPI, XML, DANFE, SPED e o procedimento de retorno ou venda. Em caso de dúvida relevante, consulte o contador responsável ou formalize consulta ao fisco.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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